Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 358/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 358, DE 20 DE MAIO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2582 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 198-A-6 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 198-A. - 6 Ficam, também, obrigados à emissão da NF-e os contribuintes que, independentemente do enquadramento nos artigos 198-A-1 a 198-A-5, voluntariamente, requererem a sua utilização, hipótese em que a obrigatoriedade do respectivo uso terá início, no primeiro dia útil subsequente àquele em que for efetuado o registro eletrônico do respectivo credenciamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.