Decreto nº 359/2015
Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente na Superintendência de Defesa do Consumidor - PROCON/MT, e dá outras providências.
DECRETO Nº 359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente na Superintendência de Defesa do Consumidor - PROCON/MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o horário de atendimento dos cidadãos na Superintendência de Defesa do Consumidor - PROCON/MT, de modo a não coincidir com o horário de entrada dos servidores, o que dificulta o atendimento eficiente da população, DECRETA:
Art. 1º O horário de funcionamento do expediente na Superintendência de Defesa do Consumidor - PROCON/MT será das 08 horas às 18 horas.
Art. 2º O atendimento ao público na sede da Superintendência de Defesa do Consumidor - PROCON/MT será das 08h30min às 17h30min.
Parágrafo único. A aplicação do caput não implica em redução ou ampliação da jornada de trabalho dos servidores.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Justiça de Direitos Humanos realizará campanha de divulgação da alteração do horário de atendimento ao público para toda a população Matogrossense.
Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.