Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 360/2007

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 360, DE 22 DE JUNHO DE 2007.

(Declarado nulo pelo Decreto nº 1625 /2008) Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 99478/2007 da Secretaria de Estado de Administração - SAD, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , a servidora CENITA MARIA BERTOLDO SOARES, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 2007, 185º da Independência e 118º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JR. Secretário de Estado de Administração