Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 360/2011

Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 31/11.

DECRETO Nº 360, DE 20 DE MAIO DE 2011.

Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 31/11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a edição do Protocolo ICMS 31/11, DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 31/11, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2011,

Seção 1, p. 17, pelo Despacho nº 72/11 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS 31, DE 28 DE ABRIL DE 2011

(Publicado no DOU de 03.05.11)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICMS nº 168/10, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.

Os Estados do Amazonas, Ceará, Pará, Bahia, Roraima e Mato Grosso, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS nº 168/10, de 4 de outubro de 2010.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data estipulada em Decreto do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.