Decreto nº 363/2023
Revoga o Decreto nº 230, de 10 de abril de 2023, que "Dispõe sobre a prorrogação da vigência do mandato dos Conselheiros e Diretores do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, e dá outras providências."
DECRETO Nº 363, DE 07 DE JULHO DE 2023.
Revoga o Decreto nº 230 , de 10 de abril de 2023, que "Dispõe sobre a prorrogação da vigência do mandato dos Conselheiros e Diretores do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o dever estatal de promover normas e diretrizes para garantir o desenvolvimento da educação;
CONSIDERANDO o Ofício nº 269/2023/GAB/PGJ que encaminhou a Recomendação nº 05/2023, com orientações a serem cumpridas em sua integra, a fim de instruir o Procedimento Administrativo SIMP nº 003288-105/2023;
CONSIDERANDO que foi sancionada a lei Complementar nº 761 , de 03 de maio de 2023, que "Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 49 , de 1º de outubro de 1998, e altera a Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998 e dá outras providências", reformulou a composição, atribuição e funcionamento do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 230 , de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do mandato dos Conselheiros e Diretores do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 07 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado em exercício
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 230/2023 de 10/04/2023