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Decreto nº 364/2011

Regulamenta aspectos do desmembramento de atribuições da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, com a criação da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, e dá outras providências.

DECRETO Nº 364, DE 20 DE MAIO DE 2011.

Regulamenta aspectos do desmembramento de atribuições da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, com a criação da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar aspectos do desmembramento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, especialmente relativos aos convênios firmados, à lotação de servidores, à forma de transferência de patrimônio, aos contratos híbridos já firmados e ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece normas visando regulamentar o desmembramento de atribuições da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, e a criação da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Art. 2º Os convênios firmados junto à antiga Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e que tratem de matéria de interesse da novel Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, deverão ser retificados.

Parágrafo único. Fica ressalvada da hipótese descrita no caput deste artigo os convênios em que o seu término estiver próximo do fim ou os que o Convenente preferir manter a original denominação.

Art. 3º O FESP - Fundo Estadual de Segurança Pública, passará a ter 02 (duas) Unidades Orçamentárias, das quais a 19101 será da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a 18101 da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Art. 4º Os servidores que faziam parte integrante da antiga Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP serão relotados com observância aos cargos para os quais foram concursados, nos moldes da divisão de atribuições e competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Art. 5º O patrimônio que integrava a antiga Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP deverá ser desmembrado por meio de Termo de Transferência,

considerando a divisão de atribuições e competências de cada Secretaria.

Parágrafo único. No caso de veículos de propriedade da antiga Secretaria de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, e que agora farão parte da frota de veículos da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, deverão ter Termo de Cessão de Uso, até a obsolescência destes.

Art. 6º Nos contratos híbridos já firmados e cujo objeto seja contínuo, prorrogável por iguais períodos, quais sejam, aqueles em que tanto a Secretaria de Estado Segurança Pública - SESP e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH continuarão utilizando, deverá ser feito Termo Aditivo de Assunção de Obrigações, desmembrando o que de fato pertence a cada Secretaria.

Art. 7º Este Decreto tem seus efeitos retroagidos ao dia 1º de janeiro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2011, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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