Decreto nº 365/2011
Convoca a III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso.
DECRETO Nº 365, DE 20 DE MAIO DE 2011.
Convoca a III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando o que dispõe a Lei Federal nº 11.346 , de 15 de setembro de 2006, e na Lei nº 9.020 , de 13 de novembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso, a ser realizada na cidade de Cuiabá - MT, no período de 10 a 12 de agosto de 2011, conforme deliberação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso - CONSEA/MT.
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso, a ser realizada na cidade de Cuiabá - MT, no período de 14 a 15 de setembro de 2011, conforme deliberação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso - CONSEA/MT. (Redação dada pelo Decreto nº 615 /2011)
Parágrafo único. O CONSEA/MT coordenará a III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso, observado, no que se refere ao seu funcionamento, o disposto no
Art. 11 da Lei Federal nº 11.346 , de 15 de setembro de 2006, e
Art. 7º do Decreto Federal nº 7.272 , de 25 de agosto de 2010.
Art. 2º A III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivo construir compromissos para efetivar o direito humano à alimentação adequada e saudável, previsto no
Art. 6º da Constituição Federal , e promover a soberania alimentar por meio da implementação da Política e do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso - SISAN/MT nas esferas de governo e com a participação da sociedade.
Art. 3º O CONSEA/MT estimulará a realização de Conferências Municipais, precedendo a III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.