Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 366/2011

Convoca a 2ª conferência da juventude do Estado do Mato Grosso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 366, DE 20 DE MAIO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 614 /2011) Convoca a 2ª conferência da juventude do Estado do Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da constituição Estadual, e;

Considerando a importância de se implementar políticas e ações destinadas a impulsionar o Estado de Mato Grosso e, sobretudo atender as necessidades e demandas diferenciadas dos jovens dos Municípios mato-grossenses;

Considerando que o enfrentamento das questões juvenis requer a parceria do Estado, com a União, com os Municípios e com a sociedade civil organizada; Considerando, ainda, que a realização da 2ª Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso fator indispensável para a participação do Estado na Conferência Nacional da Juventude a realizar-se no período de 09 a 12 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso, a realizar-se em Cuiabá-MT, no período compreendido entre 11 e 12 de Agosto 2011, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS.

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso, a realizar-se em Cuiabá-MT, no período compreendido entre 06 e 07 de outubro 2011, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS. (Redação dada pelo Decreto nº 559 /2011)

Art. 2º A Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso desenvolverão! seus trabalhos a partir dos eixos prioritários divulgados através do Decreto Federal de nº 10, de 12 de Agosto de 2010, que convoca a 2ª conferência Nacional de Políticas Publicas de Juventude.

Art. 3º A Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso serão presidida pela Assessoria Estadual de Juventude, vinculada à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS.

Art. 4º Caberá a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terão as seguintes atribuições: I - definir data, local e critério de participarão na Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso; II - definir pauta e temário da Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, regionais e estaduais, além do temário nacional; III - incentivar a realizações das Conferências Regionais, no período de 1º de Maio a 30 de Junho de 2011; IV - definir critérios para a eleição dos delegados das Conferências Regionais para a Conferência Estadual, bem como de delegados Estaduais para a Conferência Nacional, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da Conferência Nacional da Juventude; V - deliberar e decidir sobre os casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o art. 4º deste decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade: I - gestores, administradores públicos, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública; II - movimentos sociais e populares; III - entidades classistas dos estudantes do Estado de Mato Grosso; IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas; V - Conselho Estadual da criança e do Adolescente; VI - organizações não-governamentais; VII - juventudes partidárias.

Art. 6º A Comissão Organizadora elaborar o Regimento da Conferência que será aprovado pela Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 20 de maio de 2011, 190º Independência e 123º da República.