Decreto nº 367/2011
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 367, DE 20 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta Parecer nº 041/SGGP/2011 da Procuradora Marilci Malheiros F. de Souza Costa e Silva e do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 203840/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o servidor AUGUSTO EVANGELISTA DA SILVA, CPF (nº ocultado) .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.