Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 367/2020

Altera o Decreto nº 462, de 22 de abril de 2020, que atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso.

DECRETO Nº 367, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

Altera o Decreto nº 462 , de 22 de abril de 2020, que atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual e artigo 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, e;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o Supremo Tribunal Federal entenderam que os municípios têm autonomia e competência legislativa para adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades econômicas privadas conforme as peculiaridades locais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante avaliação do nível de contaminação por coronavírus dos cidadãos mato-grossenses e do dever estatal de prevenir sua expansão

considerando as peculiaridades locais e regionais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 462 , de 22 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 462/2020 de 22/04/2020