Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 37/2007

Regulamenta o § 6º, do art. 9º da Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005, que altera o Código Estadual de Meio Ambiente, introduzido pela Lei Complementar nº 267, de 29 de dezembro de 2006.

DECRETO Nº 37, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007.

Regulamenta o

§ 6º, do art. 9º da Lei Complementar nº 232 , de 21 de dezembro de 2005, que altera o Código Estadual de Meio Ambiente, introduzido pela Lei Complementar nº 267 , de 29 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e objetivando regulamentar o

§ 6º, do art. 9º, da Lei complementar 232 , de 21 de dezembro de 2005, introduzido pela Lei Complementar nº 267 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º A partir do ano de 2007, o percentual de 50% (cinqüenta por cento) das receitas provenientes de compensação financeira que o Estado receber em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos ou pela exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais, garantidos à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME e à Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, será divido entre ambas as partes, da seguinte forma:

I - 50% (cinqüenta por cento) serão geridos diretamente pela Secretaria de Estado de indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, devendo ser destinados a pesquisa, fomento e institucionalização de projetos de desenvolvimento dos setores energéticos e mineral do Estado de Mato Grosso;

II - 50% (cinqüenta por cento) serão geridos pela Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, devendo ser destinados a execução, fomento e institucionalização de projetos voltados à pesquisa, prospecção e lavra de recursos minerais.

Parágrafo único. Os percentuais estabelecidos nos incisos I e II deste artigo poderão ser remanejados, mediante decreto, de acordo com as necessidades e demandas de cada área.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.677 , de 30 de maio de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de fevereiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 232/2005 de 21/12/2005

Lei Complementar nº 267/2006 de 29/12/2006

Decreto nº 7677/2006 de 30/05/2006