Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 37/2015

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que menciona.

DECRETO Nº 37, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar 2º TEN BM GUSTAVO CORRÊA DA SILVA CAMPOS, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação de Oficiais - CFOBM, realizado pela Academia de Bombeiros Militar D. Pedro II do Estado do Rio de Janeiro/RJ, nos termos dos artigos 1º, 3º Inciso I, 4º, 5º, 6º e 8º do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANTÔNIO RIBEIRO LEITE

Secretário-Chefe da Casa Militar

MAURO ZAQUE DE JESUS

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL BM JULIO CEZAR RODRIGUES

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2495/1987 de //