Decreto nº 37/2019
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, a distribuição de cargose dá outras providências.
DECRETO Nº 37, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
(Revogado pelo Decreto nº 257 /2019) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, a distribuição de cargose dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADODE MATO GROSSO, no uso das atribuições quelheconfereo art.66, incisosIIIeV, daConstituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Pesos e Medidas de MatoGrosso-IPEM/MT têm por finalidade a execução no âmbito do Estado de Mato Grosso, das atividades relacionadas com a metrologia, a normalização, a conformidade e a certificação de produtos e serviços, observada a legislação pertinente.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de MatoGrosso-IPEM/MT, de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.687 de 28 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013 e Lei Complementar nº 612 , de28 de janeiro de2019.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso-IPEM/MT compreende as seguintes unidadesadministrativas: I - NÍVELDE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho deAdministração 2. ComissãoExecutiva II - NÍVELDE DIREÇÃO SUPERIOR 1.Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso 1.1. DiretoriadeFiscalização 1.2. DiretoriadeLegislaçãoeAutos 1.3. DiretoriaAdministrativa, Financeira e Planejamento III - NÍVEL DE APOIOESTRATÉGICO EESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. UnidadeSetorial de ControleInterno-UNISECI IV - NÍVELDE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.Gabinete deDireção 2. UnidadedeAssessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1.Coordenadoria Administrativa Sistêmica 2.Coordenadoria Financeira e Contábil 2.1 Gerência de Orçamento VI - NÍVELDE EXECUÇÃOPROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Fiscalização de Instrumentos 1.1. Gerência da Agência do Distrito Industrial 2. Coordenadoria de Fiscalização deProdutos 2.1.Gerência de Laboratório 3. Coordenadoria de Avaliação da Conformidade
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Pesos e Medidas de MatoGrosso-IPEM/MT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de29 dedezembro de2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art.4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos incisos III e IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso.
Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas nos incisos V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Administrativa, Financeira e Planejamento.
Art. 8º As Unidades Administrativas dispostas nos incisos VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Fiscalização.
Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 10. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 11. Este Decreto entra em vigora partir de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 12. Revoga-seo Decreto nº 166 , de 01 dejulho de2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de fevereiro de2019. (Original assinado) BENTO FRANCISCO GOMES BEZERRA Presidente do Instituto dePesos e Medidas deMato Grosso
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Administração
1.1. Comissão Executiva
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
- Presidente DGA-2 1 -
1.1 Diretoria de Fiscalização
- Diretor DGA-3 1 -
1.2 Diretoria de Legislação e Autos
- Diretor DGA-3 1 -
1.3 Diretoria Administrativa Financeira e Planejamento
- Diretor DGA-3 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 3 -
- Assessor Técnico I DGA-4 2 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. CoordenadoriaAdministrativa Sistêmica
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Coordenadoria Financeira e Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
2.1 Gerência de Orçamento e Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Fiscalização de Instrumentos
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 4 -
1.1 Gerência da Agência do Distrito Industrial
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Fiscalização de Produtos
- Coordenador DGA-6 1 -
2.1 Gerência de Laboratório
- Gerente DGA-8 1 -
3. Coordenadoria de Avaliação da Conformidade
- Coordenador DGA-6 1 -
SUBTOTAL 23 -
TOTAL 23
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 - -
DGA 2 1 -
DGA 3 3 -
DGA 4 5 -
DGA 5 1 -
DGA 6 6 -
DGA 7 0 -
DGA 8 3 -
DGA 9 4 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 23 -
TOTAL 23