Decreto nº 371/2020
Revoga dispositivo do Decreto nº 1.375, de 3 de junho de 2008, que regulamenta o artigo 4º, inciso II, e o artigo 62, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 371, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Revoga dispositivo do Decreto nº 1.375 , de 3 de junho de 2008, que regulamenta o artigo 4º, inciso II, e o artigo 62, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizarem as ações de fiscalização de mercadorias em trânsito, buscando maior eficiência;
CONSIDERANDO a tarefa de concluir a implantação de novo modelo de gestão de fiscalização de trânsito de mercadorias, bens e serviços - PROFISCO, constante no Programa de Governo sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO o desenvolvimento e a utilização de novas tecnologias para fins de controles fiscais que concorrem para o acompanhamento do trânsito de mercadorias, inclusive as de origem florestal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
§ 12 do artigo 15 do Decreto nº 1.375 , de 3 de junho de 2008, que regulamenta o artigo 4º, inciso II, e o artigo 62, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1375/2008 de 03/06/2008