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Decreto nº 372/2015

Dispõe sobre regras e procedimentos da descentralização das competências do Gabinete de Comunicação para assegurar o eficaz serviço de comunicação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

DECRETO Nº 372, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre regras e procedimentos da descentralização das competências do Gabinete de Comunicação para assegurar o eficaz serviço de comunicação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição do Estado , c/c o art.84, VI, a da Constituição da República, e;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Gabinete de Comunicação de gerir a política de comunicação social e institucional do Poder Executivo Estadual, aos públicos internos e externos; as ações publicitárias e de marketing de relacionamento, divulgando eventos internos e externos do Governo; os serviços de assessoria de imprensa, entrevistas coletivas e individuais; o conteúdo web e a padronização dos portais eletrônicos do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover os meio necessários para que o Gabinete de Comunicação cumpra suas competências;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a descentralização das competências do Gabinete de Comunicação para assegurar o eficaz serviço de comunicação institucional nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, DECRETA:

Art. 1º Para garantia da eficaz promoção institucional do Estado, as competência do Gabinete de Comunicação poderão ser exercidas de forma descentralizada nos órgão ou entidades da Administração Pública estadual.

Art. 2º O Secretário de Estado do Gabinete de Comunicação designará número suficiente de servidores, com conhecimento necessário à execução dos serviços, para atender as demandas de comunicação produzidas no âmbito dos órgãos ou entidades da Administração Pública estadual.

Art. 3º O órgão ou entidade da Administração Pública estadual no qual o servidor do Gabinete de Comunicação estiver, nos termos do art. 2º, desenvolvendo suas atividades deverá:

I - ceder espaço físico necessário para a implantação dos servidores do Gabinete de Comunicação;

II - fornecer material de expediente e instrumentos de trabalho que se fizer necessário ao bom andamento dos serviços;

III - fornecer previamente ao Gabinete de Comunicação todas as ações de governo de interesse público, bem como informações necessárias ao marketing de relacionamento;

IV - participar da definição das estratégias de comunicação;

V - custear todas as despesas de locomoção, diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos do servidor do Gabinete de Comunicação que, para os fins exclusivos das atividades de assessoria de imprensa, gerar no interesse do órgão ou entidade da Administração Pública estadual;

VI - informar imediatamente ao Gabinete de Comunicação qualquer fato anormal ou que contraria os princípios constitucionais que dizem respeito à Administração Pública, que tenha ocorrido em decorrência da execução dos serviços descentralizados aqui tratados, bem como qualquer ato funcional irregular praticado pelo servidor.

Art. 4º O disposto no presente Decreto não implica em transferência de recursos financeiros entre o Gabinete de Comunicação e o órgão ou entidade da Administração Estadual por ele atendida.

Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Julho de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.