Decreto nº 372/2020
Altera o Decreto nº 155, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a permissão, em caráter condicional e temporário, para trânsito de bem ou mercadoria, nas hipóteses e condições que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 372, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 155 , de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a permissão, em caráter condicional e temporário, para trânsito de bem ou mercadoria, nas hipóteses e condições que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se oferecer ao produtor rural mato-grossense alternativa para o trânsito de produtos agrícolas, dentro do território do Estado, diante da dificuldade de emissão da NF-e, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 155 , de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a permissão, em caráter condicional e temporário, para trânsito de bem ou mercadoria, nas hipóteses e condições que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar conforme adiante indicado:
I - alterado o caput do artigo 2º, como segue:
"Art. 2º Os produtores rurais, cujo volume de operações implicou a emissão de Notas Fiscais, no ano civil anterior, em quantidade não superior a 30 (trinta) documentos fiscais, não serão credenciados de ofício para emissão da NF-e, hipótese em que deverão utilizar o Sistema de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (modelo 55), disponível mediante acesso restrito ao Portal da SEFAZ-MT.
(...)."
II - acrescentado o artigo 2º-A, nos seguintes termos:
"Art. 2º - A Nas operações alcançadas pelo disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica dispensada a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e."
III - alterado o artigo 4º, conforme adiante:
"Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2020."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 155/2019 de 28/06/2019