Decreto nº 372/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 372, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00 - SINFRA;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2023/06410, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa em favor da autorizatária Rumo S/A, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades ferroviárias com a construção, operação, exploração e conservação do Sistema Ferroviário do trecho compreendido de Rio das Mortes (TMS) até Campo Verde (TCV) - Trecho TMS-TCV, entre os municípios de Primavera do Leste e Campo Verde, no Estado de Mato Grosso, as áreas de terras abrangidas conforme descrição a seguir:
a) Área de Desapropriação e/ou Servidão:
- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 766.507,160 m e N: 8.306.581,430 m com azimute 359º 22` 38,61" e distância de 338,66 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 766.503,480 m e N: 8.306.920,070 m com azimute 339º 54` 49,27" e distância de 444,42 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 766.350,850 m e N: 8.307.337,460 m com azimute 356º 19` 40,34" e distância de 5.045,06 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 766.027,730 m e N: 8.312.372,160 m com azimute 356º 08` 58,91" e distância de 7.511,40 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 765.523,340 m e N: 8.319.866,610 m com azimute 6º 37` 29,88" e distância de 275,29 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 765.555,100 m e N: 8.320.140,060 m com azimute 33º 26` 07,84" e distância de 275,30 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 765.706,790 m e N: 8.320.369,800 m com azimute 43º 54` 40,07" e distância de 1.260,30 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 766.580,860 m e N: 8.321.277,740 m com azimute 33º 03` 26,86" e distância de 586,31 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 766.900,680 m e N: 8.321.769,140 m com azimute 8º 41` 54,73" e distância de 586,30 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 766.989,350 m e N: 8.322.348,700 m com azimute 357º 50` 40,80" e distância de 6.223,28 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 766.755,300 m e N: 8.328.567,580 m com azimute 343º 10` 03,64" e distância de 1.355,93 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 766.362,660 m e N: 8.329.865,420 m com azimute 16º 35` 35,88" e distância de 1.375,81 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 766.755,560 m e N: 8.331.183,940 m com azimute 1º 58` 33,53" e distância de 603,53 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 766.776,370 m e N: 8.331.787,110 m com azimute 352º 28` 46,90" e distância de 603,54 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 766.697,380 m e N: 8.332.385,460 m com azimute 337º 51` 43,92" e distância de 1.785,13 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 766.024,680 m e N: 8.334.038,990 m com azimute 247º 51` 43,77" e distância de 2.104,31 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 764.075,500 m e N: 8.333.246,010 m com azimute 159º 11` 45,56" e distância de 5.322,51 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 765.965,910 m e N: 8.328.270,520 m com azimute 177º 50` 40,89" e distância de 5.956,12 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 766.189,910 m e N: 8.322.318,610 m com azimute 187º 54` 11,97" e distância de 266,91 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 766.153,210 m e N: 8.322.054,240 m com azimute 213º 51` 02,93" e distância de 266,91 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 766.004,530 m e N: 8.321.832,570 m com azimute 223º 54` 41,32" e distância de 1.587,13 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 764.903,780 m e N: 8.320.689,180 m com azimute 200º 01` 47,10" e distância de 585,62 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 764.703,200 m e N: 8.320.138,980 m com azimute 176º 08` 58,73" e distância de 7.836,99 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 765.229,460 m e N: 8.312.319,680 m com azimute 176º 19` 40,69" e distância de 5.145,74 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 765.559,020 m e N: 8.307.184,500 m com azimute 160º 36` 44,76" e distância de 439,76 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 765.705,000 m e N: 8.306.769,680 m com azimute 179º 21` 30,18" e distância de 196,46 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 765.707,200 m e N: 8.306.573,230 m com azimute 89º 24` 45,75" e distância de 800,00 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, fuso 21S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. Ficam também incluídas, para os efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas declaradas.
Art. 2º As áreas acima descritas destinam-se à construção, operação, exploração e conservação do Sistema Ferroviário ligando os Municípios de Primavera do Leste A Campo Verde, com conexão com a ferrovia já existente (Rumo Malha Norte S/A), nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00-SINFRA e do Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2023/06410.
Art. 3º As áreas de terras a serem desapropriadas e/ou afetadas pela instituição de servidão administrativa e suas benfeitorias serão avaliadas pela Autorizatária Rumo S/A segundo a finalidade para qual estão sendo destinadas (desapropriação e/ou servidão administrativa), nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00-SINFRA.
Art. 4º A efetivação da instituição de desapropriação e/ou servidão administrativa decorrente deste Decreto, inclusive a indenização dos proprietários, se dará pela expropriante Rumo S/A, competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 021/2021/00/00-SINFRA.
Art. 5º A Autorizatária Rumo S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de Junho de 1941.
Art. 6º Compete à Rumo S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º A declaração de utilidade pública não exime a Autorizatária Rumo S/A da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de julho de 2023, 202º ano da Independência e 135º ano da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.