Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 373/2020

Altera o Decreto nº 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências.

DECRETO Nº 373, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 139 , de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei nº 10.893 , de 24 de maio de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 4º ao artigo 19 do Decreto nº 139 , de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei nº 10.893 , de 24 de maio de 2019, e dá outras providências, com a redação assinalada:

"Art. 19. (...)

(...)

§ 4º Na hipótese de falha identificada na geração de bilhete relativo a documento fiscal emitido e transmitido dentro do mês de referência, após a finalização do processamento de bilhetes para aquele sorteio/período, fica assegurada a geração do bilhete correspondente para a participação no sorteio mensal e no sorteio especial posteriores à identificação da referida falha."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 139/2019 de 14/06/2019