Decreto nº 374/2007
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 374, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 4º, alíneas "a" e "b"; art. 9º,
Parágrafo único; art. 17, alínea "a"; artigos 18, 19, 21, 22, da Lei nº 3.604 , de 18 de dezembro de 1974, c/c artigos 47 e 49 do Decreto nº 2.458 /75 e Lei nº 6.778 , de 25 de Junho de 1996, combinado com os artigos 49 e 58 da Lei Complementar nº 32 , de 10 de Outubro de 1994, e o Decreto nº 1.071 , de 29 de agosto de 1996, e
Considerando a Manifestação da Procuradoria-Geral do Estado no Processo de nº 1.234/CPPGE/2007 (107749/2007-PGE), homologado pelo Colégio de Procuradores da PGE;
Considerando ainda o disposto nas ATAS nº 002/CPO/BM/2007, de 24/05/07 e 003/CPO/BM/2007, de 13/06/07, da Comissão de Promoção de Oficiais do CBMMT, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 02 de dezembro de 2006, pelos critérios de Antiguidade e Merecimento, em ressarcimento de preterição, os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso abaixo mencionados:
I - POR MERECIMENTO:
AO POSTO DE TENENTE CORONEL - QOBM
Maj BM WILLCKERSON ADRIANO CAVALCANTE
Maj BM SANDRO DOS SANTOS CAILLAVA
Maj BM JULIO CÉZAR RODRIGUES
Maj BM GIOVANI EGGERS
Maj BM ALESSANDRO BORGES FERREIRA
II - POR ANTIGUIDADE:
AO POSTO DE TENENTE CORONEL - QOBM
Maj BM JOÃO RAINHO JÚNIOR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2007, 185º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe da Casa Militar
CARLOS BRITO DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.