Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 377/2011

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.229 de 11 de março de 2001, sobre progressão vertical de servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral na carreira dos profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 377, DE 26 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.229 de 11 de março de 2001, sobre progressão vertical de servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral na carreira dos profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 9.094 de 15 de janeiro de 2009.

Considerando o disposto no Processo nº 332436/2007, de 16 de agosto de 2007, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 5.299 de 11/03/2001 de modo que:

ONDE SE LÊ:

Cargo: Técnico da Área Instrumental do Governo

Matricula Nome Nivel

725240016 Juraci de Ozeda Ala Filho 06

LEIA-SE:

Cargo: Técnico da Área Instrumental do Governo

Matricula Nome Nivel

725240016 Juraci de Ozeda Ala Filho 08

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5229/2001 de //

Decreto nº 5299/2001 de //