Decreto nº 379/2015
Revoga dispositivo do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2015, e dá outras providências.
*DECRETO Nº 379, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
(Revogado pelo Decreto nº 434 /2016) Revoga dispositivo do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a modificação que se insere na legislação mato-grossense, a fim de se adequá-la às disposições encartadas em atos de hierarquia superior que regem o ICMS em nível nacional, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados a
Seção II do
Capítulo XIX do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, bem como o artigo 104-A que a integra.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. *Republica-se por erro material.