Decreto nº 38/2015
Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que menciona.
DECRETO Nº 38, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- CB BM EVANDRO MARCO PINTO DE FIGUEIREDO
- CB QPBM JONATHA ANDRÉ BRAGA
- CB QPBM JORGE AUGUSTO MAIONE DE FARIA
- CB QPBM LOURENÇO PEREIRA GONÇALVES
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- CEL QOBM GIOVANI EGGERS
- TC QOBM ELTON GUILHERME CRISOSTOMO
- TC QOBM HECTOR PERICLES DE CASTRO
- TC QOBM JOSÉ CARLOS BARBOSA
- ST QPBM ADAIR CEVADA DE MORAES
- ST QPBM ANTONIO CLARO
- ST QPBM EVALDO DOMINGOS DE AMORIM
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANTÔNIO RIBEIRO LEITE
Secretário-Chefe da Casa Militar
MAURO ZAQUE DE JESUS
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL BM JULIO CEZAR RODRIGUES
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 688/1984 de //