Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 38/2015

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que menciona.

DECRETO Nº 38, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- CB BM EVANDRO MARCO PINTO DE FIGUEIREDO

- CB QPBM JONATHA ANDRÉ BRAGA

- CB QPBM JORGE AUGUSTO MAIONE DE FARIA

- CB QPBM LOURENÇO PEREIRA GONÇALVES

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- CEL QOBM GIOVANI EGGERS

- TC QOBM ELTON GUILHERME CRISOSTOMO

- TC QOBM HECTOR PERICLES DE CASTRO

- TC QOBM JOSÉ CARLOS BARBOSA

- ST QPBM ADAIR CEVADA DE MORAES

- ST QPBM ANTONIO CLARO

- ST QPBM EVALDO DOMINGOS DE AMORIM

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANTÔNIO RIBEIRO LEITE

Secretário-Chefe da Casa Militar

MAURO ZAQUE DE JESUS

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL BM JULIO CEZAR RODRIGUES

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 688/1984 de //