Decreto nº 38/2019
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI e a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 38, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
(Revogado pelo Decreto nº 205 /2019) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI e a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº /2019, DECRETA:
Art. 1º A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI tem como finalidade desenvolver projetos e prover soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019 e a Lei Complementar nº 574 , de 04 de fevereiro de 2016.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho de Administração 2. Conselho Fiscal 3. Diretoria Executiva. II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Diretor-Presidente 1. 2. Gabinete do Diretor Vice-Presidente 1. 3. Gabinete da Diretoria Administrativa 1. 4. Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade de Assessoria Jurídica 2. Unidade de Conformidade Gestão de Riscos, Segurança da Informação e Controle Interno 3. Ouvidoria e Transparência, Unidade de Gestão Estratégica de Inovação 3. Ouvidoria e Transparência (Redação dada pelo Decreto nº 98 /2019) 4. Unidade de Gestão Estratégica de Negócios 4. Unidade de Gestão Estratégica de Inovação (Redação dada pelo Decreto nº 98 /2019) 5. Unidade de Gestão Estratégica de Governança 5. Unidade de Gestão Estratégica de Negócios (Redação dada pelo Decreto nº 98 /2019) 6. Unidade de Gestão Estratégica de Projetos. 6. Unidade de Gestão Estratégica de Governança (Redação dada pelo Decreto nº 98 /2019) 7. Unidade de Gestão Estratégica de Projetos (Redação acrescida pelo Decreto nº 98 /2019) IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Unidade de Gestão de Administrativa 1. 1.Gerência de Desenvolvimento e Desempenho 1. 2. Gerência de Movimentação e Monitoramento 1. 3. Gerência de Apoio Administrativo. 2. Unidade de Gestão de Orçamento e Finanças 2. 2. Gerência de Contabilidade e Custos 2. 3. Gerência de Faturamento e Cobrança 2. 4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira 3. Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos 3. 1. Gerência de Contratos 3. 2. Gerência de Aquisições. VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Unidade de Gestão de Serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação 1. 1. Gerência de Central de Serviços - Gerência de Suporte Técnico 1.1. Gerência de Central de Serviços (Redação dada pelo Decreto nº 98 /2019) 1. 2. Gerência de Administração de Soluções 1.2. Gerência de Suporte Técnico (Redação dada pelo Decreto nº 98 /2019) 1.3. Gerência de Administração de Soluções (Redação acrescida pelo Decreto nº 98 /2019) 2. Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC 2. 1. Gerência de Parque Computacional 2. 2. Gerência de Rede Corporativa 2. 3. Gerência de Aplicações e Banco de Dados 3. Unidade de Gestão de Software 3. 1. Gerência de Análise de Software 3. 2. Gerência de Implementação de Software 3. 3. Gerência de Inteligência de Negócio.
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ ou transformados sem aumento de despesas, nos termos das Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, nº 574 , de 04 de marçode2016, Leinº 13.303de30dejunhode2016eDecretonº 793de28defevereirode2016.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019.
Art. 6º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1, 2 e 3 do inciso III e o item 1 e 2 do inciso IV, ambos do artigo 3º deste Decreto estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Diretor-Presidente.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Diretoria Administrativa.
Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no inciso VI do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Diretoria de Tecnologia.
Art. 9º Compete ao Conselho de Administração, estabelecer os valores dos subsídios dos cargos em comissão e funções de confiança da Empresa.
Art. 10. Incumbe ao Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, atualizar seu Estatuto em conformidade com o inciso II do
Art. 29 da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019 e editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2019.
Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 1.601 , de 27 de julho de 2018. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2019. (Original assinado) KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação
ANEXO I TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGO / FUNÇÃO Quantitativo
1. Diretor Presidente 1
2. Diretor Vice-Presidente 1
3. Gerente da Unidade de Conformidade 1
4. Assessor Especial da Presidência 1
5. Assessor Executivo 2
6. Assessor Jurídico I 1
7. Assessor Jurídico II 4
8. Assistente de Ouvidoria e Transparência 1
9. Assessor de Comunicação e Marketing 1
10. Assessoria da Presidência 1
11. Gerente de Unidade Estratégica 4
12. Diretor 2
13. Assistente Técnico da Diretoria 2
14. Assistente Administrativo da Diretoria 2
15. Gerente Operacional 17
16. Gerente de Unidade 6
Anexo II Total de Cargos 47