Decreto nº 38/2023
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 38, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº sEPLAG-PRO-2023/00309, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA tem por finalidade promover o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental, bem como formular, propor e executar as Políticas Estaduais do Meio Ambiente contribuindo para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida do povo mato-grossense.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 734 , de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1.Conselho Estadual do Meio Ambiente
2.Conselho Estadual de Recursos Hídricos
3.Conselho Estadual da Pesca
4.Comitê de Gestão Estratégica da SEMA
5. Conselho Gestor do Sistema Estadual do REDD+
6. Comitê Estadual de Gestão do Fogo
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente
1.1.Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente
1.2.Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
1.3.Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Ambiental
1.4.Gabinete do Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria Setorial do Meio Ambiente
2 . Unidade Setorial de Correição
3. Unidade de Programas e Projetos Estratégicos
4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
5. Unidade Estratégica de Transparência e Geoinformação
6. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
7. Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas
8. Comissão de Ética
9. Unidade Jurídica
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2 . Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Tecnologia da Informação
1.1 Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
1.1.1Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em Tecnologia da Informação
1.2 Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação
1.3Coordenadoria de Planejamento, Qualidade e Segurança da Informação em Tecnologia da Informação
2 . Coordenadoria Financeira
2.1.Gerência de Execução Financeira
3. Coordenadoria Contábil
3.1.Gerência de Informações e Conformidade Contábil
4. Coordenadoria de Orçamento
4.1. Gerência dos Planos de Gestão e das Parcerias Institucionais
4.2. Gerência de Execução Orçamentária
5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
5.1. Gerência de Provimento, Manutenção e Aplicação
5.2. Gerência de Capacitação e do Conhecimento
5.3. Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho
6. Coordenadoria de Apoio Logístico
6.1. Gerência de Almoxarifado
6.2. Gerência de Patrimônio Mobiliário
6.3. Gerência de Patrimônio Imobiliário
6.4. Gerência de Serviços Gerais
6.5. Gerência de Transporte
6.6. Gerência de Protocolo
6.7. Gerência de Arquivo Setorial
7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
7.1.Gerência de Gestão de Aquisições
7.2. Gerência de Gestão de Contratos
7.3 Núcleo de Aplicação de Penalidades por Infrações Contratuais
7.4 Núcleo de Informação para Aquisição e Contrato
8. Coordenadoria de Arrecadação
8.1. Gerência de Planejamento e Monitoramento da Receita
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão da Desconcentração e Descentralização
1.1. Coordenadoria de Desconcentração e Descentralização
2 . Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração
2.1. Coordenadoria de Processos Administrativos e Autos de Infração
3. Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental
3.1. Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental
3.2. Coordenadoria de Cadastro e Regularização Ambiental Rural
3.2.1. Gerência de Monitoramento da Regularização Ambiental
3.2.2 Gerência de Tipologia Vegetal
3.3. Coordenadoria de Agricultura e Pecuária Extensiva e Semiextensiva
4. Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade
4.1. Coordenadoria de Mudanças Climáticas e REDD+
4.2. Coordenadoria de Conservação e Restauração de Ecossistemas
4.3. Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros
4.3.1. Gerência de Fauna Silvestre
4.4. Coordenadoria de Unidades de Conservação
4.4.1. Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária
4.4.2. Gerência do Parque Estadual Massairo Okamura
4.4.3. Gerência do Parque Estadual Mãe Bonifácia
4.4.4. Gerência do Parque Estadual Zé Bolo Flô
4.4.5. Gerência do Parque Estadual Águas Quentes
5. Superintendência de Fiscalização
5.1. Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos
5.2. Coordenadoria de Fiscalização de Flora
5.2.1Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento
5.3. Coordenadoria de Fiscalização de Fauna
5.4. Coordenadoria de Bens e Produtos Retidos
6 . Superintendência de Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão
6.1. Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão
7. Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços
7.1. Coordenadoria de Infraestrutura
7.1.1. Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos
7.2 . Coordenadoria de Indústria
7.3. Coordenadoria de Mineração
7.4. Coordenadoria de Atividades de Pecuária Intensiva, Irrigação e Aquicultura
7.5. Coordenadoria de Empreendimentos Energéticos
7.6. Coordenadoria de Serviços
7.7.Coordenadoria de Licenciamento com Estudos de Impactos Ambientais
7.8. Coordenadoria de Licenciamento de Atividades de Baixo Impacto
8 . Superintendência de Recursos Hídricos
8.1. Coordenadoria de Ordenamento Hídrico
8.1.1. Gerência de Fomento e Apoio a Comitês de Bacia Hidrográfica
8.2.Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos
8.2.1. Gerência de Outorga
8.2.2. Gerência de Águas Subterrâneas
8.2.3. Gerência de Segurança de Barragens
8.3.Coordenadoria de Monitoramento da Água e do Ar
8.3.1.Gerência de Laboratório
9. Superintendência de Gestão Florestal
9.1. Coordenadoria de Recursos Florestais
9.2.Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada
9.3. Coordenadoria de Créditos de Recursos Florestais
9.3.1.Gerência de Controle de Recursos Florestais
VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Cáceres
2 . Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças
3. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Juína
4. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Rondonópolis
5. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Sinop
6. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra
7. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Alta Floresta
8. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte
9. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Confresa
10. Gerência Regional Parque Estadual Serra Azul e APA Pé da Serra Azul
11. Gerência Regional Refúgio de Vida Silvestre Quelônios do Araguaia e Corixão da Mata Azul
12. Gerência Regional Estação Ecológica Rio Ronuro e Reserva Ecológica Culuene
13. Gerência Regional Parque Gruta da Lagoa Azul
14. Gerência Regional Parque Estadual do Araguaia
15. Gerência Regional Parque Águas do Cuiabá e APA Cabeceiras do Rio Cuiabá
16. Gerência Regional Parque Estadual Dom Osório Stoffel e Estrada Parque Cachoeira da Fumaça
17. Gerência Regional Parque Estadual Tucumã, Estação Ecológica do Rio Madeirinha e Estação Ecológica do Rio Roosevelt
18. Gerência Regional Parque Estadual Santa Bárbara
19. Gerência Regional Parque Estadual Serra de Ricardo Franco
20. Gerência Regional Parque Estadual do Cristalino
21. Gerência Regional Parque Estadual do Xingu
22. Gerência Regional Parque Estadual do Guirá
23. Gerência Regional Parque Estadual Igarapés do Juruena
24. Gerência Regional Parque Estadual Encontro das Águas
25. Gerência Regional do Monumento Natural Morro de Santo Antônio e Estrada Parque Santo Antônio - Porto de Fora - Barão de Melgaço
26. Gerência Regional da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt
27. Gerência Regional Estradas Parques Transpantaneira e Estrada Parque Poconé - Porto Cercado
28. Gerência Regional APA Estadual Chapada dos Guimarães e Estrada Parque Cuiabá - Chapada dos Guimarães/Mirante Km 15
29. Gerência Regional APA Salto Magessi
30. Gerência Regional APA Nascentes do Rio Paraguai
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA são os constituídos nos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes no inciso II e IV do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente.
Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.
Art. 9º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 e 2 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente.
Art. 10. As Unidades Administrativas de que tratam os itens 3, 4, 5 e 6 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Ambiental.
Art. 11. As Unidades Administrativas de que tratam os itens 7, 8, 9 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos.
Art. 12. As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 9 do inciso VII do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Coordenadoria de Desconcentração e Descentralização, da Superintendência de Gestão da Desconcentração e Descentralização.
Art. 13. As Unidades Administrativas de que tratam os itens 10 a 30 do inciso VII do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Coordenadoria de Unidades de Conservação, da Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade.
Art. 14. Incumbe ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 15. As unidades de Gestão de Pessoas são responsáveis pelo envio dos atos de nomeações e exonerações para a Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, observando os prazos de vigência e as alterações promovidas pela reestruturação organizacional do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 16. O registro das nomeações e exonerações serão cadastrados no Sistema Estadual de Administração de Pessoal - SEAP, após publicação em Diário Oficial.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 18. Revoga-se o Decreto nº 002 , de 02 de janeiro de 2023.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2023.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual do Meio Ambiente
- Secretário Executivo de Conselho V DGA-6 1 - -
2 . Conselho Estadual de Recursos Hídricos
- Secretário Executivo de Conselho V DGA-6 1 - -
3. Conselho Estadual da Pesca
- Secretário Executivo de Conselho V DGA-6 1 - -
4. Comitê de Gestão Estratégica da SEMA
5. Conselho Gestor do Sistema Estadual do REDD+
6. Comitê Estadual de Gestão do Fogo
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente
- Secretário DGA-1 1 - -
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
- Assessor Especial II DGA-4 1 - -
1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
- Assessor Especial II DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 4 - -
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Ambiental
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria Setorial do Meio Ambiente
- Ouvidor Setorial III DGA-6 1 - -
2 . Unidade Setorial de Correição
- Corregedor Setorial III DGA-6 - - 1
3. Unidade de Programas e Projetos Estratégicos
- Chefe de Unidade II DGA-4 1 - -
- Assessor Especial I DGA-2 1
4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - - 1
5. Unidade Estratégica de Transparência e Geoinformação
- Chefe de Unidade IV DGA-6 - - 1
6. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade IV DGA-6 - - 1
7. Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas
- Chefe de Unidade IV DGA-6 - - 1
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
8. Comissão de Ética
9. Unidade Jurídica
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2 . Unidade de Assessoria
- Assessor Chefe I DGA-2 1 - -
- Assessor Especial II DGA-4 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 2 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Tecnologia da Informação
- Superintendente DGA-3 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
1.1. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-5 1 - -
1.1.1 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em Tecnologia da Informação
- Gerente DGA-6 1 - -
1.2 Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-5 1 - -
1.3 Coordenadoria de Planejamento, Qualidade e Segurança da Informação em Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-5 1 - -
2 . Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-5 1 - -
2.1 Gerência de Execução Financeira
- Gerente DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
3. Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-5 1 - -
3.1 Gerência de Informações e Conformidade Contábil
- Gerente DGA-6 1 - -
4. Coordenadoria de Orçamento
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
4.1 Gerência dos Planos de Gestão e das Parcerias Institucionais
- Gerente DGA-6 1 - -
4.2 Gerência de Execução Orçamentária
- Gerente DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-5 1 - -
5.1 Gerência de Provimento, Manutenção e Aplicação
- Gerente DGA-6 1 - -
5.2 - Gerência de Capacitação e do Conhecimento
- Gerente DGA-6 1 - -
5.3 Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho
- Gerente DGA-6 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
6. Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-5 1 - -
6.1 Gerência de Almoxarifado
- Gerente DGA-6 1 - -
6.2 Gerência de Patrimônio Mobiliário
- Gerente DGA-6 1 - -
6.3 Gerência de Patrimônio Imobiliário
- Gerente DGA-6 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
6.4 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DGA-6 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
6.5 Gerência de Transporte
- Gerente DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
6.6 Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-6 1 - -
6.7 Gerência de Arquivo Setorial
- Gerente DGA-6 1 - -
7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-5 1 - -
7.1 Gerência de Gestão de Aquisições
- Gerente DGA-6 1 - -
- Pregoeiro DGA-5 - - 1
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
7.2 Gerência de Gestão de Contratos
- Gerente DGA-6 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 1 - -
7.3 Núcleo de Aplicação de Penalidades por Infrações Contratuais
7.4 Núcleo de Informação para Aquisição e Contrato
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
8. Coordenadoria de Arrecadação
- Coordenador DGA-5 1 - -
8.1 Gerência de Planejamento e Monitoramento da Receita
- Gerente DGA-6 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão da Desconcentração e Descentralização
- Superintendente DGA-3 1 - -
1.1 Coordenadoria de Desconcentração e Descentralização
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -
2 . Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração
- Superintendente DGA-3 1 - -
2.1 Coordenadoria de Processos Administrativos e Autos de Infração
- Coordenador DGA-5 1 - -
3. Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental
- Superintendente DGA-3 1 - -
3.1 Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assessor Especial II DGA-4 1 - -
3.2 Coordenadoria de Cadastro e Regularização Ambiental Rural
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
3.2.1 Gerência de Monitoramento da Regularização Ambiental Rural
- Gerente DGA-6 1 - -
3.2.2 Gerência de Tipologia Vegetal
- Gerente DGA-6 1 - -
3.3 Coordenadoria de Agricultura e Pecuária Extensiva e Semiextensiva
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assessor Especial II DGA-4 1 - -
4. Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade
- Superintendente DGA-3 1 - -
4.1 Coordenadoria de Mudanças Climáticas e REDD+
- Coordenador DGA-5 1 - -
4.2 Coordenadoria de Conservação e Restauração de Ecossistemas
- Coordenador DGA-5 1 - -
4.3 Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros
- Coordenador DGA-5 1 - -
4.3.1. Gerência de Fauna Silvestre
- Gerente DGA-6 1 - -
4.4. Coordenadoria de Unidades de Conservação
- Coordenador DGA-5 1 - -
4.4.1. Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária
- Gerente DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
4.4.2. Gerência do Parque Estadual Massairo Okamura
- Gerente DGA-6 1 - -
4.4.3. Gerência do Parque Estadual Mãe Bonifácia
- Gerente DGA-6 1 - -
4.4.4. Gerência do Parque Estadual Zé Bolo Flôinfra
- Gerente DGA-6 1 - -
4.4.5. Gerência do Parque Estadual Águas Quentes
- Gerente DGA-6 1 - -
5. Superintendência de Fiscalização
- Superintendente DGA-3 1 - -
5.1 Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -
5.2 Coordenadoria de Fiscalização de Flora
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
5.2.1 Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento
- Gerente DGA-6 1 - -
5.3 Coordenadoria de Fiscalização de Fauna
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 4 - -
5.4 Coordenadoria de Bens e Produtos Retidos
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
6. Superintendência de Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão
- Superintendente DGA-3 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
6.1 Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão
- Coordenador DGA-5 1 - -
7. Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços
- Superintendente DGA-3 1 - -
- Assessor Especial II DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
7.1 Coordenadoria de Infraestrutura
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 4 - -
7.1.1 Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos
- Gerente DGA-6 1 - -
7.2 Coordenadoria de Indústria
- Coordenador DGA-5 1 - -
7.3 Coordenadoria de Mineração
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -
7.4 Coordenadoria de Atividades de Pecuária Intensiva, Irrigação e Aquicultura
- Coordenador DGA-5 1 - -
7.5 Coordenadoria de Empreendimentos Energéticos
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 4 - -
7.6 Coordenadoria de Serviços
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assessor Especial II DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
7.7. Coordenadoria de Licenciamento com Estudos de Impactos Ambientais
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 5 - -
7.8. Coordenadoria de Licenciamento de Atividades de Baixo Impacto
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 4 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
8. Superintendência de Recursos Hídricos
- Superintendente DGA-3 1 - -
8.1 Coordenadoria de Ordenamento Hídrico
- Coordenador DGA-5 1 - -
8.1.1 Gerência de Fomento e Apoio a Comitês de Bacias Hidrográficas
- Gerente DGA-6 1 - -
8.2 Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos
- Coordenador DGA-5 1 - -
8.2.1 Gerência de Outorga
- Gerente DGA-6 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
8.2.2 Gerência de Águas Subterrâneas
- Gerente DGA-6 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
8.2.3 Gerência de Segurança de Barragens
- Gerente DGA-6 1 -
8.3. Coordenadoria de Monitoramento da Água e do Ar
- Coordenador DGA-5 1 - -
8.3.1 Gerência de Laboratório
- Gerente DGA-6 1 - -
9. Superintendência de Gestão Florestal
- Superintendente DGA-3 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
9.1 Coordenadoria de Recursos Florestais
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 9 - -
- Assessor Especial III DGA-6 1 - -
9.2 Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada
- Coordenador DGA-5 1 - -
9.3 Coordenadoria de Créditos de Recursos Florestais
- Coordenador DGA-5 1 - -
9.3.1 Gerência de Controle de Recursos Florestais
- Gerente DGA-6 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Cáceres
- Diretor de Unidade Desconcentrada DGA-4 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
2 . Diretoria da Unidade Desconcentrada de Barra do Garças
- Diretor de Unidade Desconcentrada DGA-4 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
3. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Juína
- Diretor de Unidade Desconcentrada DGA-4 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
4. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Rondonópolis
- Diretor de Unidade Desconcentrada DGA-4 1 - -
5. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Sinop
- Diretor de Unidade Desconcentrada DGA-4 1 - -
6. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra
- Diretor de Unidade Desconcentrada DGA-4 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
7. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Alta Floresta
- Diretor de Unidade Desconcentrada DGA-4 1 - -
8. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte
- Diretor de Unidade Desconcentrada DGA-4 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
9. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Confresa
- Diretor de Unidade Desconcentrada DGA-4 1 - -
10. Gerência Regional Parque Estadual Serra Azul e APA Pé da Serra Azul
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
11. Gerência Regional Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia e Corixão da Mata Azul
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
12. Gerência Regional Estação Ecológica Rio Ronuro e Reserva Ecológica Culuene
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
13 . Gerência Regional Parque Gruta da Lagoa Azul
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
14. Gerência Regional Parque Estadual do Araguaia
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
15. Gerência Regional Parque Águas do Cuiabá e APA Cabeceiras do Rio Cuiabá
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
16. Gerência Regional Parque Estadual Dom Osório Stoffel e Estrada Parque Cachoeira da Fumaça
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
17. Gerência Regional Parque Estadual Tucumã, Estação Ecológica do Rio Madeirinha e Estação Ecológica do Rio Roosevelt
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
18. Gerência Regional Parque Estadual Santa Bárbara
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
19. Gerência Regional Parque Estadual Serra de Ricardo Franco
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
20. Gerência Regional Parque Estadual do Cristalino
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
21. Gerência Regional Parque Estadual do Xingu
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
22. Gerência Regional Parque Estadual do Guirá
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
23. Gerência Regional Parque Estadual Igarapés do Juruena
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
24. Gerência Regional Parque Estadual Encontro das Águas
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
25. Gerência Regional do Monumento Natural Morro de Santo Antônio e Estrada Parque Santo Antônio - Porto de Fora - Barão de Melgaço
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
26. Gerência Regional da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
27. Gerência Regional Estradas Parques Transpantaneira e Estrada Parque Poconé - Porto Cercado
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
28. Gerência Regional APA Estadual Chapada dos Guimarães e Estrada Parque Cuiabá - Chapada dos Guimarães/Mirante Km 15
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
29. Gerência Regional APA Salto Magessi
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
30. Gerência Regional APA Nascente do Rio Paraguai
- Gerente Regional DGA-6 1 - -
SUBTOTAL 231 6
TOTAL 237
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 6 -
DGA 3 10 -
DGA 4 18 -
DGA 5 40 1
DGA 6 124 5
DGA 7 0 -
DGA 8 14 -
DGA 9 18
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 231 6
TOTAL 237
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 278/2023 de //
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2/2023 de 02/01/2023