Decreto nº 382/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 382, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 6.220.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
1519 17502 COMPANHIA MATOGROSSENSE DE GÁS 6.220.000,00
TOTAL 6.220.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 1519 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17502 - COMPANHIA MATOGROSSENSE DE GÁS
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
25 122 036 2007 0600 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - REGIAO VI - SUL F 33903500 243 Não NO 17.000,00
F 33903600 243 Não NO 1.100,00
F 33913900 243 Não NO 150.000,00
25 122 036 2008 0600 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS - REGIAO VI - SUL F 31901100 243 Não NO 48.400,00
F 31901300 243 Não NO 5.500,00
25 751 201 3045 0600 IMPLEMENTAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO VEICULAR A GAS - REGIAO VI - SUL F 33903900 243 Não NO 2.680.000,00
F 45906200 243 Não NO 2.600.000,00
28 846 996 8039 0600 ENCARGOS COM OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS - REGIAO VI - SUL F 33904700 243 Não NO 640.000,00
F 33914700 243 Não NO 78.000,00
TOTAL GERAL: 6.220.000,00
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.