Decreto nº 382/2023
Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno", a personalidades civis e militares.
DECRETO Nº 382, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno", a personalidades civis e militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e V, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SESP-PRO-2023/51151;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 656 , de 03 de agosto de 2016, bem como, as alterações dispostas no Decreto nº 1.299 , de 11 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno" às personalidades civis e militares abaixo relacionadas, em razão de ações meritórias, reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor, pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à Aviação de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas/SESP-MT:
1. Desembargadora Clarice Claudino
2. Senador Jayme Campos
3. 1ª Dama de Mato Grosso Virgínia Mendes
4. Cel BM Luciana Bragança Brandão da Silva
5. Cel BM Vivian Rizziolli Corrêa
6. Ten Cel PM Waldiley Alencar Taques do Valle
7. Ten Cel PM Sara Cristina da Silva
8. Ten Cel PM Adonival Coelho de Souza Junior
9. Ten Cel PM Rafael Dias Guimarães
10. Ten Cel PM Cláudia Regina Soares
11. Ten Cel PM Murilo Franco de Miranda
12. Ten Cel PM Bruno Marcel Souza Tocantins
13. Ten Cel PM Susane Tamanho
14. Ten Cel PM Frederico Correa Lima Lopes
15. Ten Cel PM Marcos Antônio Rodrigues de Amorim
16. Ten Cel PM Wangles dos Santos Lino
17. Ten Cel PM Monalisa Marcielle Furlan Toledo
18. Ten Cel PM Alexandre Fontes Teixeira
19. Procurador-Geral de Justiça Deosdete Cruz Junior
20. Maj Av Victor Hugo da Silva Lima
21. Maj PM Raissa Helena Amorim Farinha
22. Cap BM Felipe Karim Shiro
23. Cap PM Michael Ferreira Berbel
24. Delegada de Polícia Daniela Silveira Maidel
25. Delegado de Polícia Rodrigo Bastos da Silca
26. Delegada de Polícia Juliana Chiquito Palhares
27. Delegado de Polícia Cláudio Alvarez Sant`ana
28. Delegado de Polícia José Carlos de Almeida Júnior
29. Presidente do DETRAN Gustavo Reis L. de Vasconcelos
30. Secretário Adjunto Jean Carlos Gonçalves
31. Secretária Adjunta Lenice Silva dos Santos Barbosa
32. 1º Ten PM José Maurício Neiva Alves
33. 1º Ten PM Cristiano Franco de Miranda
34. Sub Ten BM Maurício André Ely de Mattos
35. Sub Ten BM Leandro Gustavo Alves
36. Sgt BM Natanael Mayer Junior
37. Sgt PM Danilo da Silva Cardoso
38. Sgt PM Francisco Oliveira Dutra
39. Investigador de Polícia Roberto Sales
40. Servidor Público Luiz Carneiro
41. Servidora Pública Alecy Alves
42. Servidora Pública Alessandra Cristina Ferreira de Moraes
43. Servidora Pública Daniely Beatrice Ribeiro do Lago
44. Presidente de Sindicato Thiago Stefanello Nogueira
45. Chefe de Departamento Josimar Bruno da Silva
46. Empresário Hélio Vicente
47. Empresário Márcio Matos
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 31 de julho de 2023, 202ºda Independência e 135ºda República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
ADJAIME RAMOS DE SOUZA
Secretário-Chefe da Casa Civil - Interino
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.