Decreto nº 385/2020
Dispõe sobre a contratação unificada de serviços corporativos de tecnologia da informação, por intermédio de Contrato de Gestão, entre Órgãos e Entidades que compõem o Poder Executivo Estadual e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI e dá outras providências.
DECRETO Nº 385, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a contratação unificada de serviços corporativos de tecnologia da informação, por intermédio de Contrato de Gestão, entre Órgãos e Entidades que compõem o Poder Executivo Estadual e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 630423/2019, e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os serviços prestados pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI aos Órgãos do Poder Executivo Estadual como Política de Governo, em conformidade com o Plano Anual de Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação, bem como atender às atribuições previstas na Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, e Decreto nº 44 , de 26 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI é a responsável pelos trabalhos de Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, consoante o disposto no art. 3º da lei Complementar nº 440 , de 19 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO, ainda, que os trabalhos desenvolvidos pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI envolvem o exercício da própria finalidade institucional da empresa estatal, aplicando-se o que dispõe o art. 28,
§3º, I, da Lei 13.303 /2016, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que a contratação de serviços entre Órgãos e Entidades que compõem o Poder Executivo Estadual e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI será realizada de forma unificada, através de contrato de gestão.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG será responsável pelo gerenciamento da contratação unificada através do Contrato de Gestão para a Prestação de Serviços pela MTI ao Poder Executivo.
Art. 2º A contratação referida no artigo anterior se dará através de formalização de instrumento versando sobre a contratação unificada entre o Governo do Estado de Mato Grosso e os órgãos participantes, por intermédio da SEPLAG e a MTI.
Art. 3º A MTI deverá apresentar à SEPLAG, até o dia 30 de maio de cada exercício, o plano anual de prestação de serviço de Tecnologia da Informação - TI, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração da MTI e pelo Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação - COTEC, para inclusão na proposta orçamentária do exercício seguinte.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários previstos para o referido Contrato terão sua previsão na Lei Orçamentária Anual LOA, na Subfunção 126 Tecnologia da Informação, modalidade 91, despesas Intraorçamentárias.
Art. 4º As unidades orçamentárias deverão observar, no que se refere ao empenho das despesas referentes aos contrato de gestão, as disposições contidas nos decretos de abertura e de encerramento do respectivo exercício financeiro.
Parágrafo único.
Considerando que a liberação do orçamento para o exercício de 2020 se deu somente em 31/01/2020, excepcionalmente, o empenho referente ao mês de janeiro de 2020 deverá ser emitido no mês de fevereiro do mesmo ano.
Art. 5º O Contrato de Gestão deverá ser assinado até o dia 20 de julho do ano anterior à execução do mesmo, com vigência de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte e deverá ser assinado pelos seguintes signatários:
I - Gestor do Contrato: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
II - Fiscal do Contrato: Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
III - Contratada: Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação-MTI;
IV - Participantes: Órgãos ou Entidades.
§ 1º Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que se utilizarem dos serviços de TI constantes do plano anual previamente apresentado, deverão assinar o contrato de gestão de serviços de TI, na qualidade de participantes, no prazo estipulado no caput do artigo, sendo desnecessária a elaboração de contratos individuais, para os serviços descritos nos anexos do contrato de gestão.
§ 2º A minuta do contrato de gestão será encaminhada anualmente pelo órgão gestor (Seplag) para análise da Procuradoria-Geral do Estado, antes da assinatura do contrato.
§ 3º Na qualidade de fiscal, caberá à Secretaria de Estado de Fazenda exercer, mediante provocação, a orientação das atividades contábeis e de administração financeira relacionadas ao contrato.
Art. 6º Cadaórgão ou entidade participante será responsável pela fiscalização e atesto mensal dos serviços prestados específicos de sua respectiva pasta, através de Fiscal devidamente nomeado para esta finalidade.
Art. 7º O contrato a ser firmado entre o Poder Executivo Estadual e a MTI deverá prever indicadores de medição da qualidade dos serviços prestados, conforme plano anual de prestação de serviço de tecnologia da informação.
Art. 8º O contrato degestão referente ao ano de 2020 terá seus efeitos a partir de 01 de janeiro do corrente ano.
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 2.395 de 10 de junho de 2014.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2395/2014 de 10/06/2014