Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 386/2016

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 386, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - revogados os incisos II, III e IV do caput do artigo 328 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, bem como revogado a íntegra do

§ 3º do mesmo artigo, fica, também, alterada a redação do

§ 1º do referido artigo e, por fim, acrescentado o

§ 7º ao citado preceito, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 328. ...

...

II - (revogado)

III - (revogado)

IV - (revogado)

...

§ 1º A partir das datas fixadas como termo de início da obrigatoriedade de uso da NF-e, conforme disposto na legislação tributária, fica vedada aos produtores rurais inscritos, cumulativamente, no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, a utilização dos documentos fiscais arrolados nos §§ 7º e 9º do artigo 325, bem como nos incisos do caput deste artigo. (v.

§ 3º da cláusula segunda c/c o

§ 4º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, Redação dada pelo Ajuste SINIEF 22/2013)

...

§ 3º (revogado)

I - (revogado)

II - (revogado)

...

§ 7º Excepcionalmente, o contribuinte mato-grossense fica autorizado ao uso da NF-e em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, até 31 de dezembro de 2016."

II - revogado na íntegra o artigo 330.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de janeiro de 2016, 196º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014