Decreto nº 387/2023
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 387, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
(Revogado pelo Decreto nº 410 /2023) Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo MTSAUDE-PRO-2023/07422, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, tem por finalidade a realização de operações de assistência à saúde dos Servidores e Pensionistas do Estado, Autarquias e Fundações.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, nos termos da Lei Complementar nº 127 de 11 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 539 , de 18 de junho de 2014, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 734 , de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Fiscal 2. Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde 1.1. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira 1.2. Gabinete da Diretoria Técnica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Jurídica 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3. Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais 4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 5. Ouvidoria Setorial 6. Unidade de Comunicação IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1 Gerência de Gestão de Pessoas 1.2 Gerência de Patrimônio e Serviços 1.3 Gerência de Aquisições e Contratos 1.4 Núcleo de Arquivo e Protocolo 1.5 Núcleo de Tecnologia da Informação 2. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil 2.1 Gerência Financeira 2.2 Gerência Contábil 2.3 Gerência Orçamentária 2.4 Núcleo de Convênios VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário 1.1 Gerência de Atendimento 1.2. Gerência de Expansão do Plano 2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada 2.1 Gerência de Atendimento ao Prestador 3. Coordenadoria de Auditoria Técnica 3.1 Gerência de Supervisão dos Cuidados de Saúde 4. Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar 5. Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos 5.1 Gerência de Cobrança 6. Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 5 e 6 do inciso III e inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 8º As Unidades Administrativas constantes nos itens 3 e 4 do inciso III e inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Técnica.
Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 10. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 328 , de 06 de junho de 2023. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2023. MAURO MENDES Governador do Estado ADJAIME RAMOS DE SOUZA Secretário-Chefe da Casa Civil - Interino BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO Presidente do MT SAÚDE
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Fiscal
2. Conselho Deliberativo
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde
- Presidente DGA-1 1 -
1.1 Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira
- Diretor DGA-3 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
1.2 Gabinete da Diretoria Técnica
- Diretor DGA-3 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade Jurídica
- Chefe de Unidade IV DGA-6 - 1
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -
3. Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais
- Chefe de Unidade III DGA-5 1 -
4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Assistente Executivo DGA-8 - 1
5. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -
6. Unidade de Comunicação
- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1.Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 2
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
- Coordenador DGA-5 1 -
1.1 Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerente DGA-6 1 -
1.2 Gerência de Patrimônio e Serviços
- Gerente DGA-6 1 -
1.3 Gerência de Aquisições e Contratos
- Gerente DGA-6 1 -
1.4 Núcleo de Arquivo e Protocolo
1.5 Núcleo de Tecnologia da Informação
2. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil
- Coordenador DGA-5 1 -
2.1. Gerência Financeira
- Gerente DGA-6 1 -
2.2. Gerência Contábil
- Gerente DGA-6 1 -
2.3. Gerência Orçamentária
- Gerente DGA-6 1 -
2.4. Núcleo de Convênios
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário
- Coordenador DGA-5 1 -
1.1 Gerência de Atendimento
- Gerente DGA-6 1 -
1.2. Gerência de Expansão do Plano
- Gerente DGA-6 1 -
2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada
- Coordenador DGA-5 1 -
2.1 Gerência de Atendimento ao Prestador
- Gerente DGA-6 1 -
3. Coordenadoria de Auditoria Técnica
- Coordenador DGA-5 1 -
3.1 Gerência de Supervisão dos Cuidados de Saúde
- Gerente DGA-6 1 -
4. Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 1
5. Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos
- Coordenador DGA-5 1 -
5.1. Gerência de Cobrança
- Gerente DGA-6 1 -
6. Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos
SUBTOTAL 30 5
TOTAL 35
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 - -
DGA 3 2 -
DGA 4 2 -
DGA 5 10 -
DGA 6 13 1
DGA 7 - -
DGA 8 2 1
DGA 9 - -
DGA 10 - 3
SUBTOTAL 30 5
TOTAL 35