Decreto nº 388/2007
Dispõe sobre as despesas de implantação e manutenção das secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica.
DECRETO Nº 388, DE 02 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre as despesas de implantação e manutenção das secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a instalação e manutenção das secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica no exercício de 2007:
I - as secretarias executivas deverão efetuar um levantamento das despesas necessárias à sua implantação e manutenção, conforme o que estabelece o manual técnico de elaboração do Plano de Trabalho Anual e Orçamento e conforme as orientações previstas neste e em outros regulamentos;
II - os móveis e equipamentos necessários para o funcionamento das secretarias executivas serão disponibilizados pelas áreas sistêmicas dos órgãos setoriais e entidades;
III - a Secretaria de Estado de Administração orientará os órgãos setoriais e entidades quanto aos procedimentos para a movimentação e controle do uso de material permanente, conforme manual de gestão patrimonial;
IV - para o financiamento das despesas de instalação e manutenção das secretarias executivas, fica autorizada a utilização de até 10% (dez por cento) do valor orçado inicial das atividades de manutenção dos serviços administrativos gerais (código 2007), dos órgãos e entidades para os quais a secretaria executiva realizará as atividades sistêmicas.
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a manutenção das secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica no exercício de 2008:
I - em cada órgão ou entidade que vincule administrativamente a secretaria executiva, será criada dentro do Programa de Apoio Administrativo, uma Atividade Orçamentária com um código padrão, denominada Manutenção da secretaria executiva do núcleo de administração sistêmica;
II - na atividade referida no inciso anterior serão fixadas as despesas específicas do núcleo relativas a pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e investimentos, necessárias à sua manutenção e funcionamento;
III - todos os órgãos e entidades continuarão a ter suas próprias atividades de manutenção, integrantes do Programa de Apoio Administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, já se aplicam às secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica implantadas até o início do processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual e Lei Orçamentária Anual de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.