Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 388/2007

Dispõe sobre as despesas de implantação e manutenção das secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica.

DECRETO Nº 388, DE 02 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre as despesas de implantação e manutenção das secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a instalação e manutenção das secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica no exercício de 2007:

I - as secretarias executivas deverão efetuar um levantamento das despesas necessárias à sua implantação e manutenção, conforme o que estabelece o manual técnico de elaboração do Plano de Trabalho Anual e Orçamento e conforme as orientações previstas neste e em outros regulamentos;

II - os móveis e equipamentos necessários para o funcionamento das secretarias executivas serão disponibilizados pelas áreas sistêmicas dos órgãos setoriais e entidades;

III - a Secretaria de Estado de Administração orientará os órgãos setoriais e entidades quanto aos procedimentos para a movimentação e controle do uso de material permanente, conforme manual de gestão patrimonial;

IV - para o financiamento das despesas de instalação e manutenção das secretarias executivas, fica autorizada a utilização de até 10% (dez por cento) do valor orçado inicial das atividades de manutenção dos serviços administrativos gerais (código 2007), dos órgãos e entidades para os quais a secretaria executiva realizará as atividades sistêmicas.

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a manutenção das secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica no exercício de 2008:

I - em cada órgão ou entidade que vincule administrativamente a secretaria executiva, será criada dentro do Programa de Apoio Administrativo, uma Atividade Orçamentária com um código padrão, denominada Manutenção da secretaria executiva do núcleo de administração sistêmica;

II - na atividade referida no inciso anterior serão fixadas as despesas específicas do núcleo relativas a pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e investimentos, necessárias à sua manutenção e funcionamento;

III - todos os órgãos e entidades continuarão a ter suas próprias atividades de manutenção, integrantes do Programa de Apoio Administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, já se aplicam às secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica implantadas até o início do processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual e Lei Orçamentária Anual de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.