Decreto nº 388/2023
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 388, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
(Revogado pelo Decreto nº 389 /2023) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo EMPAER - PRO-2023/01335; CONSIDERANDO a Resolução nº 001 /2023 de 20 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos empregados públicos efetivos e comissionados da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/ MT no ano de 2023, DECRETA:
Art. 1º A Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT tem como finalidade executar as políticas públicas na área de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural, atendendo prioritariamente, através de ações, programas e projetos, a agricultura familiar e o micro, pequeno e médio produtores rurais a fim de gerar e garantir o desenvolvimento econômico, social e ambiental das famílias rurais.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 461 , de 28 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 754 , de 21 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.007 de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 . Conselho Deliberativo 2. Conselho Fiscal II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 . Diretoria Executiva 1.1 Gabinete da Presidência 1.1.1. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural 1.1.2. Diretoria de Pesquisa e Fomento 1.1.3. Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 . Unidade de Ouvidoria Setorial 2. Unidade Setorial de Controle Interno 3. Unidade de Gestão Estratégica para Resultados 4. Unidade de Comunicação 5. Unidade de Apoio Técnico Especializado 6. Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 . Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 . Coordenadoria de Apoio Logístico 1.1. Gerencia Tecnologia Informação 1.2. Gerencia de Almoxarifado e Patrimônio 1.3. Gerência de Aquisição e Contratos 1.4. Gerência de Transporte 1.5. Gerência de Serviços Gerais 2. Coordenadoria Financeira e Gestão de Pessoas 2.1. Gerência de Orçamentos e Convênios 2.2. Gerência Financeira 2.3. Gerência de Contabilidade 2.4. Gerência de Provimento, Qualificação e Gestão de Pessoas VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 . Coordenadoria de ATER 1.1. Gerência de Programas e Projetos 1.2. Gerência de Crédito Rural 1.3. Gerencia de Supervisão e Controle 2. Coordenadoria de Pesquisa e Fomento 2.1. Gerência de Programas e Projetos 2.2. Gerência de Fomento VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 . Unidade de Extensão Rural e Assistência Técnica 1.1. Escritórios Regionais 1.2. Escritórios Locais 2. Unidade de Pesquisa e Fomento 2.1. Centros Regionais de Pesquisa e Transferência de Tecnologia 2.2. Campos Experimentais e de Produção
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 461 , de 28 de dezembro de 2011.
Art. 5º Compete ao Conselho Deliberativo da EMPAER/MT, estabelecer os valores dos subsídios dos cargos em comissão e funções de confiança da Empresa.
Art. 6º Incumbe ao Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, atualizar seu Estatuto em conformidade com o inciso II do
Art. 29 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.
Art. 7º Este Decreto entra em vigência em 23 de janeiro de 2023.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 421 , de 05 de fevereiro de 2016. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2023. MAURO MENDES Governador do Estado ADJAIME RAMOS DE SOUZA Secretário-Chefe da Casa Civil - Interino BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão RENALDO LOFFI Presidente da EMPAER
ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EMPAER/MT
ORDEM ÓRGÃO CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
1 Presidência 1 . - Diretor Presidente DAC - 2 1 -
1.2. - Chefia de Gabinete DAC - 4 1 -
1.3. - Assessor Especial I DAC - 4 4 -
1.4. - Chefia de Unidade Jurídica DAC - 4 1 -
1.5. - Ass. Especial II DAC - 5 2 -
1.6 - Assistente de Direção I DAC - 8 5 -
2 Diretoria de ATER 2. - Diretor Assist. Téc. E Ext. Rural DAC - 3 1 -
2.1. - Assessor Técnico I DAC - 5 2 -
2.2. - Assessor Técnico II DAC - 6 1 -
2.3 - Assistente de Direção I DAC - 8 4 -
3 Diretoria de Pesquisa e Fomento 3. - Diretor de Pesquisa e Fomento DAC - 3 1 -
3.1. - Assessor Técnico I DAC - 5 2 -
3.2 - Assistente de Direção I DAC - 8 4 -
4 Diretoria de Administração Sistêmica 4. - Diretor de Administração Sistêmica DAC - 3 1 -
4.1. - Assessor Administrativo I DAC - 5 2 -
4.2 - Assistente de Direção I DAC - 8 3 -
4.3 - Assistente Técnico DAC - 8 1 -
5 Apoio Estratégico e Especializado 5.1 - Chefia de Unidade de Gestão Estratégica para Resultados DAC - 4 1 -
5.2. - Chefia de Unidade de Comunicação DAC - 4 1 -
5.3. - Chefia Unidade Setorial Controle Interno DAC - 4 - 1
5.4. - Ouvidor DAC - 7 - 1
5.5. - Chefia de Unidade de Apoio Técnico Especializado DAC - 5 1 -
6 Coordenadoria de ATER 6. - Coordenador de ATER DAC - 5 1 -
6.1. - Gerente de Programas e Projetos DAC - 6 1 -
6.2. - Gerente de Crédito Rural DAC - 6 1 -
6.3. - Gerente de Supervisão e Controle DAC - 6 1 -
6.4. - Assistente Direção I DAC - 8 2 -
7 Coordenadoria de Pesquisa e Fomento 7. - Coordenador de Pesquisa e Fomento DAC - 5 1 -
7.1. - Gerente de Programas e Projetos DAC - 6 1 -
7.2. - Gerente de Fomento DAC - 6 1 -
7.3 - Assistente de Direção I DAC - 8 2 -
8 Coordenadoria Financeira e Gestão de Pessoas 8. - Coordenador DAC - 5 1 -
8.1. - Gerente de Orçamento e Convênio DAC - 6 1 -
8.2. - Gerente Financeiro DAC - 6 1 -
8.3. - Gerente de Contabilidade DAC - 6 1 -
8.4. - Gerente de Provimento, Qualificação e Gestão de Pessoas DAC - 6 1 -
8.5 - Assistente de Direção I DAC - 8 1 -
9 Coordenadoria de Apoio Logístico 9. - Coordenador DAC - 5 1 -
9.1. - Pregoeiro DAC - 6 - 1
9.2. - Gerente de Almoxarifado e Patrimônio DAC - 6 1 -
9.3. - Gerente de Aquisição e Contratos DAC - 6 1 -
9.4. - Gerente de Transporte DAC - 6 1 -
9.5. - Gerente de Serviços Gerais DAC - 6 1 -
9.6. - Gerente de Tecnologia e Informação DAC - 6 1 -
9.7 - Assistente de Direção I DAC - 8 2 -
10 Escritórios Regionais, Locais de ATER 10. - Coordenador Regional DAC - 5 9 -
10.1. - Supervisor Local DAC - 8 69 -
11 Centros Regionais, Campo Experimental e de Produção de Pesquisa 11. - Coordenador do Centro Regional de Pesquisa e Transferência de Tecnologia DAC - 5 3 -
11.1. - Gerente Administrativo DAC - 6 1 -
11.2. - Chefe do Campo Experimental de Produção DAC - 8 6 -
SUBTOTAL 152 3
TOTAL GERAL 155
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DAC-2 1 -
DAC-3 3 -
DAC-4 8 1
DAC-5 25 -
DAC-6 16 1
DAC-7 - 1
DAC-8 99 -
SUBTOTAL 152 3
TOTAL 155