Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 389/2007

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 389, DE 02 DE JULHO DE 2007.

(Declarado nulo pelo Decreto nº 2900 /2010) Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 113379/2007 da Secretaria de Estado de Administração - SAD, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , o servidor GASTÃO DE MELO, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2007, 185º da Independência e 117º da República.