Decreto nº 389/2016
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 389, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM EDUARDO ROBERTO LOPES
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cel PM RIDALVA REIS DE SOUZA
- Ten Cel PM ALEXANDRE CORREA MENDES
- Ten Cel PM DANIEL LIPI ALVARENGA
- Ten Cel PM DAVID MASSUDA
- Ten Cel PM EDUARDO ROBERTO LOPES
- Ten Cel PM JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
- Ten Cel PM REINALDO MAGALHÃES DE MORAES
- Ten Cel PM ROBERTO YUTUKA TAKANO
- Ten Cel PM VICTOR PAULO FORTES PEREIRA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
(Original assinado)
AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Militar
(Original assinado)
CEL. PM ZAQUEU BARBOSA
Comandante-Geral da Polícia Militar
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.