Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 389/2016

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 389, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM EDUARDO ROBERTO LOPES

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cel PM RIDALVA REIS DE SOUZA

- Ten Cel PM ALEXANDRE CORREA MENDES

- Ten Cel PM DANIEL LIPI ALVARENGA

- Ten Cel PM DAVID MASSUDA

- Ten Cel PM EDUARDO ROBERTO LOPES

- Ten Cel PM JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA

- Ten Cel PM REINALDO MAGALHÃES DE MORAES

- Ten Cel PM ROBERTO YUTUKA TAKANO

- Ten Cel PM VICTOR PAULO FORTES PEREIRA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

(Original assinado)

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Militar

(Original assinado)

CEL. PM ZAQUEU BARBOSA

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.