Decreto nº 389/2020
Altera o Decreto nº 280, de 25 de outubro de 2019 (DOE de 29/10/2019), e dá outras providências.
DECRETO Nº 389, DE 02 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Decreto nº 280 , de 25 de outubro de 2019 (DOE de 29/10/2019), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 280 /2019, de 25/10/2019, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 280 , de 25 de outubro de 2019 (DOE de 29/10/2019), passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentada ementa, como segue:
Institui o selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, e dá outras providências.
II - alteradoo
§ 2º do artigo 2º, conforme assinalado:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 2º O vasilhame com volume igual ou superior a 10 (dez) litros que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais envasado antes da obrigatoriedade do selo fiscal somente poderá ser comercializado no Estado de Mato Grosso, sem o respectivo selo fiscal, até 30 de abril de 2020.
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 29 de outubro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 280/2019 de 25/10/2019