Decreto nº 389/2023
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 389, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
(Revogado pelo Decreto nº 929 /2024) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo EMPAER - PRO-2023/01338, DECRETA:
Art. 1º A Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT tem como finalidade executar as políticas públicas na área de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural, atendendo prioritariamente, através de ações, programas e projetos, a agricultura familiar e o micro, pequeno e médio produtores rurais a fim de gerar e garantir o desenvolvimento econômico, social e ambiental das famílias rurais.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 461 , de 28 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Deliberativo 2. Conselho Fiscal II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Diretoria Executiva 1.1 Gabinete da Presidência 1.1.1. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural 1.1.2. Diretoria de Pesquisa e Fomento 1.1.3. Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade de Ouvidoria Setorial 2. Unidade Setorial de Controle Interno 3. Unidade de Gestão Estratégica para resultado 4. Unidade de Comunicação 5. Unidade de Apoio Técnico Especializado 6. Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1. Gerencia Tecnologia Informação 1.2. Gerencia de Almoxarifado e Patrimônio 1.3. Gerência de Aquisição e Contratos 1.4. Gerência de Transporte 1.5. Gerência de Serviços Gerais 2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.1. Gerência de Folha de Pagamento 2.2. Gerente de Provimento, Aplicação, Monitoramento, Saúde e Segurança 3. Coordenadoria Financeira 3.1. Gerência de Orçamentos e Convênios 3.2. Gerência Financeira 3.3. Gerência de Contabilidade VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de ATER 1.1. Gerência de Programas e Projetos 1.2. Gerência de Crédito Rural 1.3. Gerencia de Supervisão e Controle 2. Coordenadoria de Pesquisa e Fomento 2.1. Gerência de Programas e Projetos 2.2. Gerência de Fomento VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1. Unidade de Extensão Rural e Assistência Técnica 1.1. Escritórios Regionais 1.2. Escritórios Locais 2. Unidade de Pesquisa e Fomento 2.1. Centros Regionais de Pesquisa e Transferência de Tecnologia 2.2. Campos Experimentais e de Produção
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 461 , de 28 de dezembro de 2011.
Art. 5º Compete ao Conselho Deliberativo da EMPAER/MT, estabelecer os valores dos subsídios dos cargos em comissão e funções de confiança da Empresa.
Art. 6º Incumbe ao Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, atualizar seu Estatuto em conformidade com o inciso II do
Art. 29 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 388 , de 02 de agosto de 2023. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2023. MAURO MENDES Governador do Estado ADJAIME RAMOS DE SOUZA Secretário-Chefe da Casa Civil - Interino BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO Secretário de Estado de Agricultura Familiar em substituição. RENALDO LOFFI Presidente da EMPAER
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Deliberativo
2. Conselho Fiscal
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Diretoria Executiva
1.1 Gabinete da Presidência
- Diretor Presidente DAC-2 1 -
- Assessor Especial I DAC-4 4 -
- Assessor Especial II DAC-5 3 -
- Assistente de Direção I DAC-8 5 1
- Gestor de Projetos Especializados DAC-4 5 -
1.1.1. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural
- Diretor de ATER DAC-3 1 -
- Assessor Técnico I DAC-5 3 -
- Assessor Técnico II DAC-6 1 -
- Assistente de Direção I DAC-8 4 -
1.1.2. Diretoria de Pesquisa e Fomento
- Diretor de Pesquisa e Fomento DAC-3 1 -
- Assessor Técnico I DAC-5 3 -
- Assistente de Direção I DAC-8 2 -
1.1.3. Diretoria de Administração Sistêmica
- Diretor de Administração Sistêmica DAC-3 1 -
- Assessor Especial I DAC-4 1 -
- Assessor Administrativo I DAC-5 1 -
- Assistente de Direção I DAC-8 3 -
- Assistente Técnico DAC-8 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Ouvidoria Setorial
- Ouvidor DAC-7 - 1
2. Unidade Setorial de Controle Interno
- Chefe de Unidade DAC-4 - 1
3. Unidade de Gestão Estratégica para Resultados
- Chefe de Unidade DAC-4 1 -
4. Unidade de Comunicação
- Chefe de Unidade DAC-4 1 -
5. Unidade de Apoio Técnico Especializado
- Chefe de Unidade DAC-5 1 -
6. Unidade Jurídica
- Chefe de Unidade DAC-4 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefia de Gabinete DAC-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
- Coordenador DAC-5 1 -
- Pregoeiro DAC-6 - 1
- Assistente de Direção I DAC-8 2 -
1.1. Gerencia Tecnologia Informação
- Gerente DAC-6 1 -
1.2. Gerencia de Almoxarifado e Patrimônio
- Gerente DAC-6 1 -
1.3. Gerência de Aquisição e Contratos
- Gerente DAC-6 1 -
1.4. Gerência de Transporte
- Gerente DAC-6 1 -
1.5. Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DAC-6 1 -
2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DAC-5 1 -
2.1. Gerência de Folha de Pagamento
- Gerente DAC-6 1 -
2.2. Gerente de Provimento, Aplicação, Monitoramento, Saúde e Segurança
- Gerente DAC-6 1 -
3. Coordenadoria Financeira
- Coordenador DAC-5 1 -
- Assistente de Direção I DAC-8 1 -
3.1. Gerência de Orçamentos e Convênios
- Gerente DAC-6 1 -
3.2. Gerência Financeira
- Gerente DAC-6 1 -
3.3. Gerência de Contabilidade
- Gerente DAC-6 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de ATER
- Coordenador DAC-5 1 -
- Assistente de Direção I DAC-8 2 -
1.1. Gerência de Programas e Projetos
- Gerente DAC-6 1 -
1.2. Gerência de Crédito Rural
- Gerente DAC-6 1 -
1.3. Gerência de Supervisão e Controle
- Gerente DAC-6 1 -
2. Coordenadoria de Pesquisa e Fomento
- Coordenador DAC-5 1 -
- Assistente de Direção I DAC-8 2 -
2.1. Gerência de Programas e Projetos
- Gerente DAC-6 1 -
2.2. Gerência de Fomento
- Gerente DAC-6 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Unidade de Extensão Rural e Assistência Técnica
1.1. Escritórios Regionais
- Coordenador Regional DAC-5 9 -
- Supervisor Local DAC-8 48 -
1.2. Escritórios Locais
2. Unidade de Pesquisa e Fomento
2.1. Centros Regionais de Pesquisa e Transferência de Tecnologia
- Coordenador DAC-5 3 -
- Gerente Administrativo I DAC-6 1 -
2.2. Campos Experimentais e de Produção
- Chefe de Campo Experimenal de Produção DAC-8 6 -
SUBTOTAL 139 4
TOTAL 143
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DAC-2 1 -
DAC-3 3 -
DAC-4 14 1
DAC-5 28 -
DAC-6 17 1
DAC-7 - 1
DAC-8 76 1
SUBTOTAL 139 4
TOTAL 143