Decreto nº 390/2007
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 390, DE 02 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 134003/2007 da Secretaria de Estado de Administração - SAD, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO CALÇADA GARCIA, CPF (nº ocultado) .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2007, 185º da Independência e 117º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.