Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 390/2011

Tornar sem efeito o Decreto de Enquadramento Temporário nº 2817, de 14.12.1998, publicado no Diário oficial da mesma data.

DECRETO Nº 390, DE 26 DE MAIO DE 2011.

Tornar sem efeito o Decreto de Enquadramento Temporário nº 2817 , de 14.12.1998, publicado no Diário oficial da mesma data.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do Artigo 66, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto nos Artigos 36 e 83 e 85, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito, em parte do Decreto nº 2817 , de 14.12.1998, Anexo I, publicado no Diário Oficial da mesma data, a servidora Elsa Maria Costa David, matrícula 306160013 CPF. (nº ocultado) município de Várzea Grande-MT, para fins de regularização da Vida Funcional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2011.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2817/1998 de //