Decreto nº 391/2020
Concede a medalha Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.
DECRETO Nº 391, DE 05 DE MARÇO DE 2020.
Concede a medalha Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 223 , de 21 de agosto de 2019, e ainda o que consta no Processo nº 79263/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha "Guardião do Paiaguás" as personalidades adiante nominadas:
- Adriana Rodrigues de Oliveira Prudêncio
- Agnaldo Benedito Arruda e Silva
- Alberto Machado
- Alexandre Fontes Teixeira
- Alexsandro Prudêncio Siqueira
- André Dias do Nascimento
- Antônio Marcos Rachid Jaudy
- Arielle Heredia Dorileo
- Carlos Alberto Alves da Rocha
- Claudinei da Silva Campos
- Diego Henrique Deniz de Ligório
- Edgar Alves Pinto
- Edgar Maurício Monteiro Domingues
- Ediandro Martins
- Eduardo da Silva Moraes
- Elton Sebastião Moraes Miranda
- Fábio Ricas de Araújo
- Francisco de Assis da Silva Lopes
- Gibson Almeida Costa Júnior
- Guilherme Carvalho Leonardo de Oliveira
- Igor Pires Fernandes
- Jayme Veríssimo de Campos
- Jordan Espindola dos Santos
- José Antônio Borges Pereira
- Klebson Gomes Haagsma
- Lenise de Oliveira
- Lindomar Pascoal da Silva
- Luciana Bragança Brandão da Silva
- Luís Fernando Oliveira Dias
- Marcelo Lacerda da Matta
- Mário Dermeval Aravéchia de Resende
- Marly Santana do Nascimento
- Mauren Lazzaretti
- Mauro Carvalho Junior
- Normando Corral
- Otaviano Olavo Pivetta
- Priscilla Aparecida Lotufo Bussiki
- Ricardo de Almeida Mendes
- Robson Fernandes da Silva
- Rogerio Luiz Gallo
- Rubens Sadao Okada
- Silvio Alves de Souza
- Silvio Prestes Guerreiro Junior
- Tatiane Silva de Oliveira
- Thales Tancredo Maciel Costa
- Thiago Braz de Oliveira
- Thiago dos Santos Pereira
- Valter Luiz Razera
- Vanessa de Lima Melgarejo
- Victor Agnelo Ribeiro Pizzatto
- Virgínia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira
- Walmir José Da Silva
- Walterson Rodrigues da Silva
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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