Decreto nº 393/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 393, DE 30 DE MAIO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2582 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 10 ao artigo 87-J-5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 87-J. - 5 ... ...
§ 10 Em caráter excepcional, em relação ao exercício de 2011, atendidas, no que couberem, as disposições deste artigo, fica o contribuinte mato-grossense autorizado a efetuar a opção, até 30 de junho de 2011, pela tributação na forma prevista nesta seção, hipótese em que os efeitos do regime de estimativa por operação retroagirão a 1º de janeiro de 2011."
Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.