Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 393/2016

Institui o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

DECRETO 393, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.

Institui o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado , e;

Considerando o disposto no

Art. 1º, da Lei Complementar nº 502 , de 07 de agosto de 2013;

Considerando o disposto no

Art. 5º, inciso I, do Decreto nº 1.919 , de 20 de agosto de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, que ficará disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, disciplinando acerca das normatizações da Saúde e Segurança no Serviço Público do Poder Executivo.

Art. 2º O Secretário de Estado de Gestão ?ca autorizado a publicar outras normas ou promover as alterações que se fizerem necessárias e, ainda, baixar os atos exigidos ao ?el cumprimento e aplicação da Política de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito do Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.