Decreto nº 393/2023
Dispõe sobre a municipalização de trechos das Rodovias MT-487 e MT-443 e a transferência de domínio ao Município de Sorriso/MT.
DECRETO Nº 393, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a municipalização de trechos das Rodovias MT-487 e MT-443 e a transferência de domínio ao Município de Sorriso/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado ;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.095 , de 27 de abril de 2023, e o que consta do Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/10065, DECRETA:
Art. 1º Ficam municipalizados e transferidos ao Município de Sorriso/MT o domínio e o patrimônio imobiliário dos trechos das Rodovias MT-487 e MT-443, conhecidos como "Rodovia do Barreiro", a seguir discriminados:
I - MT-487, trechos sob os códigos 487EMT0010, 487EMT0020 e 487EMT0030, com 59,97 km de extensão, compreendidos entre o entroncamento da Rodovia BR-163 e o entroncamento da Rodovia MT-222;
II - MT-443, trechos sob os códigos 443EMT0010 e 443EMT0020, com 37,59 km de extensão, compreendidos entre o entroncamento da Rodovia MT-487 e o entroncamento da Rodovia MT-242.
Parágrafo único. Os trechos de que tratam os incisos do caput deste artigo ficam devidamente excluídos do Sistema Rodoviário Estadual - SER, passando para a jurisdição municipal.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto, inclusive o levantamento dos bens móveis que guarnecem essas rodovias, dando-lhes a destinação que melhor atenda ao interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2023, 202º ano da Independência e 135º ano da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.