Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 394/2020

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 394, DE 06 DE MARÇO DE 2020.

(Revogado pelo Decreto nº 1106 /2021) Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado Regimento Interno da Secretaria de Estado Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 806 de 17 de janeiro de 2017. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República. *Republicado por ter saído incorreto na Edição Extra do Diário Oficial do dia 06.03.2020 REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG é um órgão da área meio, compõe a administração direta do Poder Executivo estadual, conforme a Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, com a missão de promover a racionalização e a eficiência da máquina pública estadual, por meio das políticas de administração central do Poder Executivo. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Constituem competências da Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG: I - elaborar as diretrizes e implementar o modelo de gestão de políticas públicas do Estado; II - gerir o sistema central de planejamento; III - realizar estudos sociais, econômicos e ambientais para subsidiar a organização do espaço mato-grossense e o planejamento governamental; IV - estabelecer as diretrizes e a metodologia e organizar a elaboração dos seguintes instrumentos de planejamento: a) Plano de Longo Prazo - PLP; b) Plano Plurianual - PPA; c) Plano de Trabalho Anual - PTA; d) Planos e programas multissetoriais, setoriais e regionais; e) Contratos de Gestão, conforme art. 37,

§ 8º, da Constituição Federal ; V - monitorar e avaliar a execução dos instrumentos de planejamento dispostos no inciso IV; VI - gerir os sistemas centrais de informações e tecnologia da informação; VII - gerir o sistema central de inovação em práticas públicas; VIII - gerir a política de Gestão Estratégica de Pessoas, abarcando, inclusive, as entidades integrantes da Administração Indireta; IX - gerir os serviços de perícia médica e a política de assistência à saúde dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual; X - gerir os cargos em comissão e as funções de confiança do Poder Executivo Estadual, bem como operacionalizar e controlar os seus remanejamentos, além de acompanhar, controlar e avaliar as suas despesas; XI - gerir a política previdenciária do Poder Executivo Estadual; XII - normatizar, prover e aplicar metodologias e ferramentas de gestão voltadas para a modelagem das estruturas organizacionais, padronização corporativa e melhoria de processos organizacionais; XIII - gerir a política de patrimônio e serviços do Poder Executivo Estadual; XIV - gerir a política de aquisições de bens e contratações de serviços; XV - gerir a política para arquivo, protocolo e documentos permanentes de valor histórico; XVI - gerir a publicidade dos atos oficiais da Administração Pública Estadual, bem como a Imprensa Oficial do Estado; XVII - preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda; XVIII - gerir o sistema central de inovação em práticas públicas do Poder Executivo Estadual; XIX - propor a política estadual de desenvolvimento regional; XX - controlar os gastos relacionados às competências definidas neste artigo.

TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, definida no Decreto nº 383 de 27 de fevereiro de 2020 é composta por: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1.Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP 1.1. Comissão Técnica Permanente 2.Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSASET II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica 1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Patrimônio e Serviços III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Setorial da PGE 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3. Unidade Setorial de Correição 4. Unidade de Gestão do Ganha Tempo 5. Unidade de Estudos e Planejamento da Despesa com Pessoal 6. Unidade de Eficiência do Gasto Público 7. Unidade da Prefeitura do Centro Político Administrativo 8. Ouvidoria Setorial 9. Comissão de Ética 10. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 11. Núcleo de Ações Prioritárias 12. Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência Administrativa 1.1. Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento 1.1.1. Gerência de Desenvolvimento 1.2. Coordenadoria de Provimento e Manutenção 1.3. Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho 1.4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.4.1 Gerência de Contratos 1.5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 1.5.1. Gerência de Patrimônio e Materiais 1.5.2. Gerência de Apoio Logístico 1.6. Coordenadoria de Protocolo 1.7. Coordenadoria Arquivista 2. Superintendência de Finanças 2.1. Coordenadoria Contábil 2.1.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil 2.2. Coordenadoria de Finanças 2.2.1. Gerência de Execução Financeira 2.3. Coordenadoria de Orçamento e Convênios 3. Superintendência de Tecnologia da Informação Setorial 3.1. Coordenadoria de Sistemas 3.1.1. Gerência de Software 3.1.2. Gerência de Qualidade e Dados 3.2. Coordenadoria de Infraestrutura VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Formulações, Monitoramento e Avaliações 1.1. Coordenadoria de Formulação 1.2. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação 2. Superintendência de Governança da Informação e de Tecnologia 2.1. Coordenadoria de Gestão Estratégica de TI 2.2. Coordenadoria de Gestão da Informação 3. Superintendência de Desenvolvimento Organizacional 3.1. Coordenadoria de Estrutura Organizacional 3.1.1. Gerência de Padronização Organizacional 3.2. Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Processos 3.2.1. Gerência de Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos 4. Superintendência de Informações Socioeconômicas e Ordenamento Territorial 4.1. Coordenadoria de Ordenamento e Planejamento Territorial 4.2 Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos 5. Superintendência de Gestão de Pessoas 5.1. Coordenadoria de Provimento 5.1.1. Gerência de Recrutamento e Seleção 5.1.2. Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal 5.2. Coordenadoria de Aplicação 5.2.1. Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração 5.2.2. Gerência de Avaliação e Desempenho Profissional 5.3. Coordenadoria de Monitoramento de Pessoal 5.3.1. Gerência de Indicadores de Pessoal 5.3.2. Gerência de Assiduidade e Conformidade Funcional 5.3.3. Gerência de Controle de Risco 5.3.4. Gerência de Monitoramento de Entidades da Administração Indireta 5.4. Coordenadoria de Planejamento de Pessoal 5.4.1. Gerência de Planejamento de Pessoal 5.4.2. Gerência de Normas de Pessoal 5.4.3. Gerência de Créditos de Pessoal 5.4.4. Gerência de Abono de Permanência 5.5. Coordenadoria de Saúde e Segurança no Trabalho 5.5.1. Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho 5.5.2. Gerência de Epidemiologia em Saúde do Servidor 5.6. Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização Profissional 5.6.1.Gerência de Desenvolvimento de Pessoas 5.6.2. Gerência de Gestão do Conhecimento 5.7. Coordenadoria de Perícia Médica 5.7.1. Gerência de Administração Central de Perícias 5.7.2. Gerência Regional de Cuiabá 5.7.3. Gerência Regional de Rondonópolis 5.7.4. Gerência Regional de Barra do Garças 5.7.5. Gerência Regional de Sinop 5.7.6. Gerência Regional de Cáceres 6. Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento 6.1. Coordenadoria de Operacionalização de Folha de Pagamento 6.1.1. Gerência de Conformidade da Folha de Pagamento dos Órgãos da Administração Indireta 6.2. Coordenadoria de Suporte aos Usuários do Sistema SEAP 6.3. Coordenadoria de Controle e Fiscalização das Consignações 6.4. Coordenadoria Técnica de Suporte ao Sistema SEAP 6.5. Coordenadoria de Regularidade Fiscal e Cálculo Indenizatórios 6.5.1. Gerência de Obrigações Acessórias, Previdenciárias e Trabalhistas 7. Superintendência de Sistemas e Planejamento de Aquisições 7.1 Coordenadoria de Sistemas de Aquisições e Contratos 7.2 Coordenadoria de Preços de Bens e Serviços 7.3 Coordenadoria de Planejamento de Aquisições 8. Superintendência de Licitações e Registro de Preços 8.1. Coordenadoria de Licitações Governamentais 8.1.1. Gerência de Editais 8.2. Coordenadoria de Autorização e Registro de Preços 8.2.1. Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços 8.3. Gerência de Apoio Logístico de Licitações 9. Superintendência de Arquivo Público 9.1. Gerência de Documentos Escritos 9.2. Gerência de Atendimento 9.3. Coordenadoria de Gestão de Documentos 9.3.1. Gerência de Gestão de Protocolo 9.3.2. Gerência de Gestão Arquivística 10. Superintendência de Patrimônio e Serviços 10.1. Coordenadoria de Patrimônio 10.1.1. Gerência de Bens de Consumo 10.1.2. Gerência de Patrimônio Mobiliário 10.1.3. Gerência de Patrimônio Imobiliário 10.2. Coordenadoria de Serviços 10.2.1. Gerência de Transportes 10.2.2. Gerência de Serviços Gerais 10.2.3. Gerência de Telefonia 11. Superintendência da Imprensa Oficial 11.1. Gerência de Publicações e Logística 12. Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso 12.1. Coordenadoria de Gestão Educacional 12.2. Coordenadoria de Gestão Administrativa VII - NÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE 2. Mato Grosso Previdência - MTPREV 3. Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI

TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I Do Conselho de Gestão de Pessoas - Cogep

Art. 4º O Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP, criado pela Lei 8.274 de 29 de dezembro de 2004, é um órgão consultivo, normativo, deliberativo e de decisão Superior e tem como missão formular políticas, diretrizes e normas relativas à gestão de pessoas do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - analisar e propor políticas, normas e diretrizes que orientem e disciplinem a administração, a remuneração e o desenvolvimento dos recursos humanos do poder Executivo Estadual; II - examinar as propostas orçamentárias anuais e o plurianual do Estado, para a área de gestão de pessoas, suas alterações e modificações; III - estudar critérios para a definição da política salarial dos servidores empregados públicos estaduais; IV - estabelecer critérios para concursos, contratação e controle dos servidores temporários no âmbito do Poder Executivo; V - apresentar políticas que assegurem o processo permanente de capacitação dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual; VI - analisar planos de benefícios sociais para o servidor público estadual; VII - padronizar procedimentos obrigatórios para qualquer solicitação de alteração, revisão, criação de leis de carreira submetendo-os à Câmara Fiscal; VIII - promover e aprovar o aperfeiçoamento e a consolidação das normas jurídicas relativas à área de gestão de pessoas do Estado; IX - apreciar os planos e programas relativos à área de gestão de pessoas; X - promover a integração das ações das áreas de gestão de pessoas, no âmbito do Poder Executivo Estadual; XI - Avaliar a execução das políticas e diretrizes de administração, remuneração e desenvolvimento de pessoal. Subseção I Da Comissão Técnica Permanente

Art. 5º A Comissão Técnica Permanente do COGEP, criada pela Lei 8.274 de 29 de dezembro de 2004, tem como missão desenvolver estudos, pareceres e suporte técnico ao colegiado, competindo-lhe: I - proceder a estudos e sugerir alterações, melhorias e inovações aos atos normativos relativos à gestão de pessoas no Poder Executivo Estadual; II - submeter os pareceres ao Conselho para homologação.

Seção II Do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho Para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - Consaset

Art. 6º O Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSASET, criado pelo Decreto nº 1.920 , de 29 de agosto de 2013, competindo-lhe: I - acompanhar e avaliar o impacto dos programas e intervenções realizadas no Estado; II - supervisionar a capacidade estrutural e funcional dos Comitês Setoriais; III - reivindicar e contribuir para o desenvolvimento contínuo dos Comitês Setoriais; IV - supervisionar a realização de exames periódicos pelos órgãos e entidades; V - solicitar inspeções de segurança e relatórios quando julgar necessário; VI - propor normas complementares à aplicação deste Decreto; VII - fazer cumprir a legislação vigente na área em questão. CAPÍTULO II DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Art. 7º O Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão possui a missão de promover as condições necessárias ao cumprimento das atribuições do secretário, essencialmente na liderança dos processos gerenciais da secretaria, competindo-lhe: I - planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações da Secretaria; II - realizar os serviços necessários ao cumprimento das atribuições do secretário; III - executar atividades administrativas internas necessárias à manutenção do próprio gabinete. Subseção I Do Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas

Art. 8º O Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas tem como missão gerir os sistemas de planejamento, de informações socioeconômicas, o ordenamento territorial, sistema estadual de indicadores, o desenvolvimento organizacional, de tecnologia da informação e de gestão da informação, visando a melhoria da gestão e o alcance dos resultados das políticas públicas estaduais, competindo-lhe: I - propor diretrizes e normas aos sistemas de planejamento, de informações socioeconômicas, ordenamento territorial, o sistema estadual de indicadores, de desenvolvimento organizacional, de tecnologia da informação e gestão da informação; II - coordenar a articulação e integração dos sistemas de planejamento, de informações socioeconômicas, ordenamento territorial, o sistema estadual de indicadores, de desenvolvimento organizacional, de tecnologia da informação e de gestão da informação; III - coordenar acompanhar a aplicação das diretrizes relacionadas ao planejamento, de informações socioeconômicas, ordenamento territorial, o sistema estadual de indicadores, desenvolvimento organizacional, tecnologia da informação e gestão da informação; IV - promover a realização de estudos para gestão das políticas públicas estaduais; V - articular a implementação e a atuação da rede dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER nos órgãos e entidades estaduais; VI - validar e encaminhar informações estratégicas acerca da gestão das políticas públicas para subsidiar a tomada de decisão; VII - promover o desenvolvimento e a implementação de modelo de gestão estratégica das políticas públicas nos órgãos e entidades estaduais; VIII - validar as metodologias e métodos para o planejamento, desenvolvimento organizacional, tecnologia da informação e gestão da informação; IX - gerir a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano de Longo Prazo - PLP, do Plano Plurianual - PPA, dos planos estratégicos setoriais e do Plano de Trabalho Anual - PTA; X - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento e implementação de projetos relacionados à gestão estratégica das políticas públicas; XI - articular, junto ao órgão central do Sistema de Orçamento, a integração dos processos de formulação do Plano de Trabalho Anual e de elaboração da Lei Orçamentária Anual; XII - articular, junto à Alta Administração, a definição das metas e prioridades da Administração Pública estadual para cada exercício; XIII - articular a realização de reuniões de monitoramento, junto aos órgãos e entidades responsáveis por ações prioritárias; XIV - gerir as informações socioeconômicas e o Ordenamento Territorial por meio do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do estado de Mato Grosso. Subseção II Do Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas

Art. 9º O Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas tem a missão de garantir a gestão de pessoas, por meio de políticas, serviços, tecnologias e avaliação de resultados, para o constante aprimoramento do desempenho dos órgãos e entidades, competindo-lhe: I - articular, apoiar, acompanhar e supervisionar a aplicação das diretrizes das políticas de Gestão de Pessoas do Estado, segundo o que for fixado pelo Secretário; II - acompanhar, orientar e avaliar as ações, atividades, processos, produtos, serviços e resultados das Superintendências de Gestão de Pessoas, da Folha de Pagamento e da Escola de Governo; III - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis a programação anual e execução satisfatória das atividades das Superintendências de Gestão de Pessoas, da Folha de Pagamento e da Escola de Governo; IV - elaborar, consolidar, analisar, avaliar e disponibilizar informações sobre o resultado das ações governamentais das unidades diretamente subordinadas; V - elaborar e implantar o Modelo de Gestão de Pessoas do Estado. Subseção III Do Gabinete do Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais

Art. 10. O Gabinete do Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais tem a missão de assegurar a excelência nas aquisições, mediante diretrizes, normas e ferramentas que visem à padronização, economicidade, celeridade, controle e preservação das informações relativas a processos de aquisições dos órgãos e entidades, competindo-lhe: I - formular as diretrizes das políticas de aquisições governamentais; II - propor e monitorar os indicadores do sistema aquisições e contratos; III - acompanhar, orientar e avaliar as ações, atividades, processos, produtos, serviços e resultados das Superintendência de Sistemas e Planejamento de Aquisições e de Licitações e Registro de Preços; IV - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis à programação anual e execução satisfatória das atividades das Superintendências diretamente subordinadas; V - elaborar, consolidar, analisar, avaliar e disponibilizar informações sobre o resultado das ações governamentais das Unidades diretamente subordinadas; VI - emitir manifestações técnicas e expedientes a autoridade superior, unidades setoriais e órgãos de controle; VII - autorizar licitações na sua área de competência e adesões a registro de preços; Subseção IV Do Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Art. 11. O Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica tem a missão de assegurar a execução de serviços administrativos e tecnológicos de excelência, apoiando a área finalística no alcance dos seus resultados, visando a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, competindo-lhe: I - articular, apoiar, acompanhar e supervisionar a aplicação das diretrizes das políticas sistêmicas de gestão de pessoas, patrimônio e serviços, aquisições e contratos, orçamento e convênios, financeiro e contábil, arquivo e protocolo, tecnologia da informação e outras atividades de suporte e apoio complementares; II - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis a programação anual e execução satisfatória das atividades da Secretaria; III - elaborar, consolidar, analisar, avaliar e disponibilizar informações sobre os projetos e atividades da Secretaria; IV - aprovar o Plano Anual de Aquisições; V - gerir o Plano de Trabalho Anual. Subseção IV Do Gabinete do Secretário Adjunto de Patrimônio e Serviços

Art. 12. A Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços tem como missão formular e estabelecer a política de gestão do patrimônio público, dos serviços gerais comuns compreendendo transporte, energia, água, telefonia, gestão de documentos, Imprensa Oficial e armazenamento e distribuição de bens, contribuindo para o desempenho eficaz e eficiente dos órgãos e entidades na prestação dos serviços e integridade dos bens públicos, competindo-lhe: I - formular, propor e avaliar a política de gestão do patrimônio e serviços, e os instrumentos necessários à sua implementação; II - articular, apoiar e supervisionar a aplicação das diretrizes das políticas de gestão de patrimônio e serviços; III - supervisionar e avaliar as ações, atividades, processos e resultados do Arquivo Público, da Imprensa Oficial, do Patrimônio e Serviços subordinadas à Secretaria Adjunta; IV - viabilizar o desenvolvimento de estudos e ações para o aperfeiçoamento da gestão patrimonial e de serviços; V - monitorar a atualização dos manuais de normas e procedimentos técnicos de patrimônio e serviços; VI - promover o desenvolvimento das regras de negócio dos sistemas corporativos de gestão do patrimônio e serviços relacionados à sua área de atuação. CAPÍTULO III DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

Seção I Da Unidade Setorial da Pge

Art. 13. A Unidade Setorial da PGE tem como missão preservar a juridicidade dos atos da Secretaria por meio da gestão de toda atividade jurídica, competindo-lhe: I - administra a atividade jurídica da Secretaria dentro de suas competências; II - prestar assessoramento e consultoria jurídica em assuntos de ordem administrativo-legal ao Secretário e aos Secretários Adjuntos; III - emitir pareceres e manifestações jurídica nos processos administrativos; IV - realizar a defesa institucional perante o Tribunal de Contas do Estado em casos em que envolvam o Secretário ou a higidez procedimental.

Seção II Da Unidade Setorial de Controle Interno - Uniseci

Art. 14. A Unidade Setorial de Controle Interno possui a missão de verificar a estrutura, o funcionamento e a segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas, em apoio ao órgão central de controle interno, competindo-lhe: I - elaborar plano anual de acompanhamento dos controles internos; II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos subsistemas, planejamento e orçamento, financeiro, contábil, patrimônio e serviços, aquisições, gestão de pessoas, arquivo e protocolo e de outros relativos a atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração; III - revisar prestação de contas mensal do órgão ou entidade; IV - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria; V - prestar suporte as atividades de auditoria; VI - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas; VII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; VIII - comunicar ao Órgão Central de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; IX - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pelo Órgão Central de Controle Interno.

Seção III Da Unidade Setorial de Correição

Art. 15. A Unidade Setorial de Correição tem como missão, atuar na prevenção e repressão do desvio de conduta do servidor e fornecedor, competindo-lhe: I - receber denúncias ou representações de irregularidades ou desvios de conduta funcional e encaminhar os processos à Controladoria Geral do Estado, para fins de registro pela Secretaria Adjunta de Corregedoria e admissibilidade; II - conduzir investigações preliminares, instruções sumárias, termos de ajustamento de conduta, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidades por irregularidades praticadas no Órgão ou Entidade; III - solicitar ao Órgão Central de Correição a instauração de processos administrativos de responsabilização de fornecedores; IV - conduzir processos de responsabilização de fornecedores, após admissibilidade realizada pelo Órgão Central de Correição; V - gerir as informações e manter o órgão central de correição atualizado acerca das atividades de correição setorial; VI - acompanhar e executar o plano de providência disciplinar; VII - adotar os entendimentos técnicos consolidados pela Câmara de Processo Administrativo e as normativas expedidas pela Controladoria Geral do Estado; VIII - encaminhar à Secretaria Adjunta da Corregedoria Geral informações por ela solicitadas e a relação de fornecedores inidôneos e suspensos para inclusão no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas; IX - identificar áreas prioritárias de maior risco de ocorrência de irregularidades disciplinares no âmbito do Órgão ou Entidade, em conjunto com a UNISECI e a Ouvidoria Setorial e sugerir medidas preventivas; X - propor medidas ao Órgão Central de Correição que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição e responsabilização de fornecedores; XI - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns.

Seção IV Da Unidade de Gestão do Ganha Tempo

Art. 16. A Unidade de Gestão do Ganha Tempo tem como missão, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados nas Unidades - Ganha Tempo, visando a qualidade e efetividade do serviço previsto em contrato, ao usuário final, competindo-lhe: I - estabelecer a sistemática e gerenciar o programa de Parceria Público Privada - Ganha Tempo; II - acompanhar e fiscalizar o atendimento diário ao usuário nas Unidades Ganha Tempo; III - manter organizada a atividade administrativa, buscando a solução de inconsistências observadas na gestão da Concessionária, pela via amigável ou aplicando sanções pela Inexecução contratual, e consolidando os pagamentos das faturas mensais.

Seção V Da Unidade de Estudos e Planejamento da Despesa Com Pessoal

Art. 17. A Unidade de Estudos e Planejamento da Despesa com Pessoal tem como missão desenvolver estudos relacionados às despesas com pessoal, visando subsidiar a elaboração dos instrumentos de planejamento e a tomada de decisão do nível estratégico, competindo lhe: I - monitorar, avaliar e analisar o comportamento da despesa com pessoal do Poder Executivo estadual; II - elaborar projeções da despesa com pessoal do Poder Executivo estadual para subsidiar as leis orçamentárias, a Política de Gestão de Pessoas, o nível estratégico do governo; III - elaborar estudos de impacto orçamentário-financeiro dos eventos de pessoal que geram despesa, em consonância com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - desenvolver e disponibilizar estudos inerentes ao comportamento dos eventos de pessoal que compõe a despesa com pessoal do Poder Executivo estadual; V - elaborar relatórios técnicos relativo ao monitoramento, estudos e planejamento da despesa com pessoal para subsidiar o nível estratégico; VI - elaborar a proposta do cenário orçamentário no tocante à despesa com pessoal do Poder Executivo estadual. VII - propor metodologia para a projeção da despesa com pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual; VIII - participar das reuniões e dos trabalhos das Câmaras de assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado quando relativos às despesas com pessoal.

Seção VI Da Unidade de Eficiência do Gasto Público

Art. 18. O Núcleo de Eficiência do Gasto Público tem como missão monitorar e orientar a execução o gasto público, visando aumentar a eficiência na alocação dos recursos por meio de análises e estudos, competindo-lhe: I - normatizar e aplicar metodologias e ferramentas de gestão voltadas para a eficiência do gasto público; II - realizar estudos e sugerir a incorporação de medidas inovadoras de eficiência dos gastos com custeio da Administração Pública Estadual; III - elaborar e apresentar, ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, diretrizes, parâmetros e medidas para a contenção ou racionalização do gasto com custeio; IV - monitorar as despesas de custeio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; V - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes e medidas estabelecidas pelo CONDES, relacionadas à contenção, racionalização e qualificação do gasto público; VI - elaborar relatórios gerenciais referente à execução das despesas de custeio da administração pública estadual; VII - manifestar sobre as solicitações de liberação e/ou alteração do gasto com custeio; VIII - conceber e gerenciar ferramentas de tecnologia da informação (softwares) que auxiliem na gestão do gasto público; IX - disseminar boas práticas de contenção, racionalização e qualificação do gasto público.

Seção VII Da Unidade da Prefeitura do Centro Político Administrativo

Art. 19. A Unidade da Prefeitura do Centro Político Administrativo tem como missão realizar uma gestão eficiente, proporcionando qualidade no acesso, na locomoção, nos diversos eventos e no fornecimento e abastecimento de água e energia no perímetro externo do Centro Político Administrativo competindo-lhe: I - monitorar e providenciar a manutenção, abastecimento e fornecimento de água e energia das áreas comuns do Centro Político Administrativo, externas aos órgãos e Entidades; II - monitorar e providenciar a manutenção das ruas das áreas comuns do Centro Político Administrativo, externas aos órgãos e Entidades; III - solicitar e monitorar a construção ou manutenção das calçadas e tampas de bueiros das áreas comuns do Centro Político Administrativo, externas aos órgãos e Entidades; IV - manter o funcionamento adequado do transporte comum - "Ligeirinho" no Centro Político Administrativo; V - coletar, analisar e projetar as demandas de manutenção da área comum, externa aos órgãos e entidades localizadas no Centro Político Administrativo e solicitar a aquisição; VI - monitorar a execução dos contratos firmados para manutenção das áreas comuns do Centro Político Administrativo, externas aos órgãos e Entidades; VII - viabilizar a manutenção da Praça das Bandeiras; VIII - agendar e manter atualizada a programação de eventos na Praça das Bandeiras; IX - monitorar os diversos eventos ocorridos no perímetro do Centro Político Administrativo e informar a polícia militar; X - manter os órgãos e entidades sempre informados de qualquer alteração, evento ou manutenção necessária na área comum do Centro Político Administrativo.

Seção VIII Da Ouvidoria Setorial

Art. 20. A Ouvidoria Setorial da SEPLAG, integrante da Rede de Ouvidoria do Estado, tem a missão de garantir a eficiência e eficácia no atendimento das demandas do cidadão, competindo-lhe: I - receber denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e pedido de informações e dar o devido encaminhamento; II - dar ao cidadão o retorno das providências adotadas e as informações de sua conclusão no prazo legal; III - manter a devida discrição e sigilo do que lhe for transmitido pelo cidadão; IV - sugerir ao dirigente do órgão medidas de aprimoramento na prestação de serviços administrativos com base nas manifestações do cidadão; V - organizar e manter atualizado arquivo da documentação expedida e recebida; VI - elaborar e encaminhar ao dirigente do Órgão relatório contendo a síntese das manifestações do cidadão, destacando os encaminhamentos e, se possível, os resultados decorrentes das providências adotadas; VII - exercer diligências especiais por determinação da Controladoria Geral do Estado (CGE); VIII - receber demandas, na qualidade de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), em atendimento ao descrito na Lei de Acesso à Informação (LAI), dando os devidos encaminhamentos; IX - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela CGE.

Seção IX Da Comissão de Ética

Art. 21. A Comissão de Ética tem como missão orientar os servidores para que, no exercício de suas funções, observem o princípio da moralidade e demais regras de conduta, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesse ou outras transgressões de natureza ética, competindo-lhe aplicar dispositivos constantes no Código de Ética funcional do servidor público civil do Estado de Mato Grosso conforme Lei Complementar nº 112 de 1º de julho de 2002.

Parágrafo único. As competências, atribuições e demais normativas da Comissão de Ética estão dispostas em outros instrumentos normativos.

Seção X Do Núcleo de Gestão Estratégica Para Resultados - Nger

Art. 22. O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultado - NGER tem como missão promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada ao modelo de Gestão para Resultados do órgão central, aos planos e à estratégia governamental, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais, competindo-lhe: I - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados no âmbito dos respectivos órgãos de atuação; II - disseminar as metodologias do Modelo de Gestão definido pela SEPLAN e capacitar as equipes setoriais; III - coordenar a elaboração e revisão das Orientações Estratégicas, do Plano Plurianual - PPA e do Plano de Trabalho Anual no âmbito do órgão de atuação; IV - elaborar recomendações para o alinhamento das Orientações Estratégicas, do Plano Plurianual - PPA e do Plano de Trabalho Anual; V - elaborar recomendações para o alinhamento dos planos setoriais, inclusive planejamento estratégico setorial, com a Agenda Estratégica do Governo; VI - coordenar a seleção e/ou construção, acompanhamento e análise dos indicadores das Orientações Estratégicas, do Plano Plurianual - PPA e dos planos setoriais; VII - coordenar a definição das Ações Prioritárias setoriais (Acordo de Resultados, e Anexo de Metas e Prioridades da LDO); VIII - coordenar a elaboração do diagnóstico setorial das políticas públicas concernentes ao órgão de atuação; IX - coordenar o monitoramento, a avaliação das ações de Governo e a elaboração da mensagem do governador, no âmbito setorial; X - promover a gestão de informações setoriais em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Informações; XI - coordenar os procedimentos para a implementação e cumprimento da Lei do Acesso à Informação; XII - subsidiar à liderança no processo de alinhamento dos recursos orçamentários, dos sistemas de informação e tecnológicos com a Agenda Estratégica de Governo; XIII - promover e organizar reuniões que envolvam deliberação estratégica acerca do planejamento setorial.

Parágrafo único. O sistema de Desenvolvimento Organizacional setorial será operacionalizado pelo NGER e tem a missão de implementar modelos e técnicas de gestão que possibilitem o aperfeiçoamento e a padronização dos processos de trabalho e estrutura organizacional do órgão e entidade, competindo-lhe: I - revisar a estrutura organizacional do órgão ou entidade; II - disponibilizar as vinculações das unidades no Decreto de Estrutura Organizacional do órgão ou entidade; III - elaborar, atualizar e disponibilizar regimento interno do órgão ou entidade; IV - organizar, consolidar e disseminar as legislações de estrutura do órgão ou entidade; V - elaborar, atualizar, orientar a edição e manutenção dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do órgão ou entidade; VI - implementar e disseminar o modelo de gerenciamento de processos conforme diretrizes do órgão central; VII - aplicar e disseminar os métodos, padrões e ferramentas para mapeamento, análise, desenho e melhoria de processos; VIII - implementar e disseminar a cultura de gestão de processos no órgão ou entidade; IX - monitorar os indicadores de desempenho e melhoria dos processos, através da gestão da rotina dos processos do órgão ou entidade; X - monitorar a disponibilização das informações institucionais, no link Institucional, no sítio do órgão ou entidade.

Seção XI Do Núcleo de Ações Prioritárias

Art. 23. O Núcleo de Ações Prioritárias tem a missão de prestar consultoria e assessoria para dar consistência e resolutividade às ações prioritárias definidas pela alta administração, competindo-lhe: I - elaborar cenários, estudos, pesquisas e informações técnicas; II - coordenar a implementação de ações prioritárias; III - gerir a carreira de gestores governamentais.

Seção XII Do Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica

Art. 24. O Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica tem como missão assessorar a implementação da gestão estratégica das políticas públicas nos órgãos e entidades estaduais, competindo-lhe: I - assessorar a proposição e acompanhamento das diretrizes e normas aos sistemas de planejamento, de desenvolvimento organizacional, de tecnologia da informação e de gestão da informação; II - assessorar a articulação e integração dos sistemas de planejamento, de desenvolvimento organizacional, de tecnologia da informação e de gestão da informação; III - definir metodologias e métodos para o desenvolvimento e a implementação da gestão estratégica, de forma articulada com as respectivas áreas programáticas; IV - coordenar a rede dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER dos órgãos e entidades estaduais; V - gerenciar o cronograma dos processos de planejamento, desenvolvimento organizacional e gestão da informação, em que haja participação dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER dos órgãos e entidades estaduais; VI - prestar suporte técnico aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGERs e às áreas programáticas na implementação das diretrizes, metodologias e métodos para a gestão estratégica; VII - realizar estudos para a gestão estratégica das políticas públicas estaduais, quando demandado; VIII - monitorar, analisar e estruturar informações estratégicas acerca da gestão das políticas públicas para subsidiar a tomada de decisão; IX - assessorar no desenvolvimento e implementação de projetos relacionados à gestão estratégica das políticas públicas. CAPÍTULO IV DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete de Direção

Art. 25. O Gabinete de Direção tem como missão assessorar o nível estratégico no gerenciamento das informações internas e externas dos gabinetes respondendo pelo atendimento ao público, pelo fluxo das informações, competindo-lhe: I - auxiliar o Secretário e Secretários Adjuntos no desempenho das atividades administrativas; II - prestar atendimento, orientação e informações ao público interno e externo; III - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete; IV - analisar, oficializar e controlar os atos administrativos e normativos firmados pelas unidades de direção superior; V - organizar e controlar as leis, decretos e demais atos normativos de competência do órgão, entidade ou unidade; VI - analisar, programar e controlar as despesas do Gabinete; VII - organizar as reuniões do Secretário; VIII - realizar a representação política e institucional da Secretaria, quando designado; IX - receber, despachar e controlar prazos de processos administrativos, internos e externos, recebidos pelo gabinete.

Seção II Da Unidade de Assessoria

Art. 26. A Unidade de Assessoria Técnica possui a missão de viabilizar e dar fluidez ao cumprimento das atribuições do Secretário de Estado por meio do seu assessoramento direto, competindo-lhe: I - elaborar ordens de serviços; II - elaborar relatórios gerenciais, estudos e informações técnicas; III - receber e despachar processos administrativos internos e externos recebidos pelo gabinete; IV - verificar a conformidade técnica dos processos administrativos ante os despachos pelo secretário; V - analisar oficializar e controlar os atos administrativos e normativos firmados pelas unidades de direção superior; VI - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências no gabinete. CAPÍTULO V DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I Da Superintendência Administrativa

Art. 27. A Superintendência Administrativa tem como missão supervisionar e orientar os processos relacionados à gestão de pessoas, às aquisições e contratos, ao patrimônio, aos materiais e serviços, ao protocolo e ao arquivo, com eficiência e eficácia, visando à implementação dos processos e atividades da SEPLAG, competindo-lhe: I - gerir a execução das atividades de gestão de pessoas; II - gerir a execução das atividades de aquisições e contratos; III - gerir a execução das atividades de patrimônio, serviços gerais e transporte; IV - gerir a execução das atividades referentes ao registro, controle, organização e arquivamento de documentos que tramitam no órgão; V - propor ações e procedimentos de eficiência e controle na aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais; VI - analisar sistematicamente os contratos institucionais para o controle efetivo dos gastos públicos de responsabilidade da SEPLAG. Subseção I Da Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento

Art. 28. A Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento tem como missão assegurar aos servidores e a Secretaria o alcance de seus objetivos por meio da promoção de Políticas Públicas e Diretrizes de Gestão de Pessoas oportunizando o desenvolvimento das competências técnicas e comportamentais, competindo-lhe: I - supervisionar e orientar a execução dos processos de aplicação de pessoal; II - supervisionar e orientar a execução dos processos de desenvolvimento de pessoal; III - supervisionar e orientar a execução dos processos de monitoramento de pessoal; IV - consolidar e gerenciar as informações de pessoal; V - contratar estagiários; VI - acompanhar a auditoria de controle interno e externo; VII - acompanhar processo administrativo disciplinar; VIII - gerir sistema informatizado de gestão de pessoas; IX - orientar e instruir processo para enquadramento originário; X - aplicar avaliação de desempenho de pessoal - anual e especial; XI - orientar e instruir processo para progressão funcional horizontal; XII - orientar e instruir processo para progressão funcional vertical; XIII - orientar e instruir processo para alteração de jornada de trabalho; XIV - realizar controle de assiduidade; XV - lançar faltas não justificadas; XVI - analisar a aprendizagem por estágio supervisionado; XVII - descrever e analisar cargos e funções; Da Gerência de Desenvolvimento

Art. 29. A Gerência de Desenvolvimento tem como missão assegurar aos servidores as progressões funcionais, a disseminação do conhecimento sobre as normas de carreira, fornecer informações para subsidiar o monitoramento e a avaliação da gestão de pessoas, oportunizar o desenvolvimento, visando a realização dos objetivos institucionais, competindo-lhe: I - levantar as necessidades de capacitação; II - instruir e acompanhar processo de Licença para Qualificação Profissional; III - propor e incentivar práticas que propiciem a produção e registro de conhecimento entre os servidores; IV - oportunizar e oferecer espaços para compartilhamento e socialização do conhecimento adquirido entre os servidores; V - incentivar as capacitações em serviço baseado na troca de conhecimento e experiências entre os servidores; VI - planejar e emitir indicadores de pessoal. Subseção II Da Coordenadoria de Provimento e Manutenção

Art. 30. A Coordenadoria de Provimento e Manutenção tem como missão administrar a lotação de pessoas, planejar a força de trabalho para atender as demandas da área programática e sistêmica, assegurando aos servidores seus direitos de movimentação, licenças e afastamentos, processar a folha de pagamento, competindo-lhe: I - consolidar e gerenciar as informações de pessoal; II - propor e aplicar legislação de pessoal; III - avaliar o sistema de gestão de pessoas; IV - acompanhar pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica; V - solicitar e acompanhar concurso público; VI - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE informações sobre concurso; VII - acompanhar a auditoria de controle interno e externo; VIII - lotar servidores e controlar efetivo exercício - efetivos e comissionados; IX - recepcionar e integrar pessoal; X - coordenar as informações de vida funcional e a emissão de atestados funcionais diversos; XI - abrir ficha funcional e registrar dados de servidores efetivos e comissionados; XII - inserir dados do servidores comissionados no sistema; XIII - elaborar escala de gozo de férias e licença prêmio; XIV - formalizar gozo de férias; XV - conceder licença prêmio; XVI - formalizar gozo de licença prêmio; XVII - efetuar designações de funções e substituições; XVIII - orientar e instruir processo de aposentadoria, abono de permanência, contagem em dobro de licença prêmio, mandato classista, atividade política e mandato eletivo; XIX - orientar e instruir processo de movimentação de servidor (lotação); XX - orientar e instruir processo de reintegração, recondução e cessão; XXI - gerir o lotacionograma e o quadro de pessoal; XXII - acompanhar processo administrativo disciplinar; XXIII - orientar e instruir processo de desligamento de pessoal e quitação de valores; XXIV - redimensionar e planejar quadro de pessoal; XXV - elaborar impacto de acréscimo nas despesas com pessoal e encargos sociais; XXVI - planejar e avaliar orçamento da despesa de pessoal e encargos sociais; XXVII - fazer lançamento e conferência da prévia de pagamento das informações de pessoas no sistema informatizado; XXVIII - analisar e aprovar a folha de pagamento; XXIX - cancelar pagamentos; XXX - efetuar controle orçamentário da despesa de pessoal e encargos sociais; Subseção III Da Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho

Art. 31. A Coordenadoria de Saúde e Segurança no Trabalho tem como missão a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de doenças, bem como a vigilância em saúde no sentido de identificar e analisar os fatores condicionantes e determinantes dos riscos e agravos à saúde dos servidores relacionados as condições de trabalho, competindo-lhe: I - cumprir as diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Central de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito da Política de Saúde e Segurança no Trabalho; II - analisar, pesquisar, planejar, executar e monitorar as ações e os programas implementados pela Política de Saúde e Segurança no Trabalho; III - avaliar os condicionantes e os determinantes dos riscos e agravos à saúde dos servidores e planejar ações interventivas visando amenizá-los ou eliminá-los; IV - sistematizar ações visando a melhoria das condições de trabalho; V - avaliar os indicadores de incidência e prevalência sobre os afastamentos relacionados com as doenças crônicas não transmissíveis, os transtornos mentais e doenças ocupacionais; VI - avaliar os indicadores dos fatores de proteção e fatores de riscos diante da iminência da aposentadoria; VII - realizar o levantamento dos atestados de até 3 dias no sistema de gestão de assiduidade verificando os eventos que lhe deram causa e propondo ações que minimizem suas ocorrências; VIII - registrar a Comunicação de Acidente e Agravos à Saúde do Servidor (CASS) e analisar a etiologia de todos os acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais das unidades do órgão; IX - realizar o processo eletivo, manter, apoiar e capacitar a Comissão Local de Saúde e Segurança no Trabalho - CLST, dela valendo-se como agente multiplicador, estudando suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas; X - promover o acompanhamento psicossocial dos servidores conforme critérios estabelecidos no seu processo; XI - socializar conhecimentos do autocuidado acerca da promoção, proteção, recuperação da saúde e prevenção de doenças e diminuição dos riscos ocupacionais, com base em estratégias de Educação Continuada em Saúde; XII - aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive projetos, máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do servidor; XIII - colaborar na elaboração e monitoramento dos procedimentos na área de Saúde e Segurança do Trabalho, com o intuito de diminuir as causas de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho; XIV - promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; XV - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando a aquisição de novas competências, o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. Subseção IV Da Coordenadoria de Aquisições e Contratos

Art. 32. A Coordenadoria de Aquisições e Contratos, como unidade de administração sistêmica, tem como missão, coordenar e promover as aquisições e contratações de bens, serviços e obras, de acordo com as prioridades, padrões e parâmetros legais estabelecidos, contribuindo com as rotinas e resultados organizacionais, competindo-lhe: I - disseminar políticas, diretrizes, práticas e normas de aquisições e contratos no órgão e propor melhorias nos processos setoriais; II - aprovar e executar o plano anual de aquisições do órgão, conforme necessidades das unidades, padrões e normas estabelecidas; III - consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, Ministério Público e órgãos do judiciário, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas; IV - consolidar e disponibilizar informações para o órgão central de aquisições, quando solicitado; V - promover a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral nos termos da Lei de Acesso à Informação; VI - disponibilizar as informações e arquivos de documentos necessários para alimentação do Portal Transparência e Sistemas de Órgãos de Controle, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências legais; VII - responder às pesquisas de quantitativo, quando solicitadas pelo órgão central, a fim de subsidiar os processos de intenção de registro de preços; VIII - informar ao órgão gerenciador da ata de registro de preços as ocorrências referentes às penalizações aplicadas pelo órgão/entidade participante do registro de preços; IX - recepcionar, validar e solicitar retificação dos Projetos Básicos/ Plano de Trabalho e Termo de Referência para aquisição de bens ou contratação de serviços, orientando as unidades nos ajustes requeridos; X - realizar a fase interna do procedimento de aquisição, por pregão, concorrência, convite ou tomada de preços, providenciando elaboração e publicação do edital após análise jurídica; XI - formalizar os procedimentos para a realização da adesão à ata de registro de preços; XII - realizar os procedimentos de aquisição por inexigibilidade ou dispensa de licitação; XIII - solicitar a emissão de Pedido de Empenho - Reserva; XIV - providenciar o registro de todos os processos de aquisições no Sistema Corporativo de Aquisições. XV - providenciar a implantação dos planos de providências encaminhados pela Unidade de Controle Interno da Secretaria; XVI - providenciar a indicação da equipe da Comissão Permanente de Licitação, primando por servidores com conhecimento e inseridos em suas áreas de atuação, buscando assim promover a designação oficial para atuação nas licitações de sua alçada; Da Gerência de Contratos

Art. 33. A Gerência de Gestão de Contratos, como unidade de administração sistêmica, tem como missão proceder à instrução, atualização, acompanhamento e orientação dos contratos, observando a legalidade e o cumprimento do objeto e prazo de execução, competindo-lhe: I - elaborar e formalizar contratos, inclusive solicitando a emissão de empenho; II - monitorar a vigência dos contratos e providenciar os aditamentos e alterações; III - monitorar a execução física e financeira do contrato; IV - instruir processos de reajustes contratuais; V - dar publicidade à celebração de contratos, aditamentos e alterações por meio de publicação no Diário Oficial; VI - elaborar e enviar notificações aos contratados, sempre que necessário; VII - dar suporte e orientar os fiscais de contratos no que tange ao acompanhamento da execução do contrato; VIII - manter sob guarda os originais contratos e processos de contratações, disponibilizando as cópias à área fiscalizadora da execução e acompanhamento; IX - atestar a conformidade de seus processos. X - providenciar o registro de todos os contratos, aditivos e alterações no respectivo Sistema Corporativo de Gestão de Contratos e demais ferramentas de gestão exigidas pelo Estado XI - acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais que se fizerem necessárias, na hipótese de inadimplemento, baseada nas informações devidamente fundamentadas dos fiscais de contrato; XII - instruir inicialmente os processos para fins de responsabilização e aplicação de penalidades a contratada, nos termos da legislação vigente, e posterior encaminhamento ao setor competente para apuração das faltas, bem como fazer o acompanhamento de seu andamento; Subseção V Da Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

Art. 34. A Coordenadoria de Patrimônio e Serviços tem como missão coordenar a gestão e a disponibilização de bens e serviços para a execução e o desenvolvimento das atividades institucionais, observados os quesitos qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe: I - orientar e coordenar os processos de bens de consumo e permanente; II - orientar e coordenar os processos de serviços gerais; III - orientar e coordenar os processos de gestão de transporte; IV - orientar e validar a elaboração do Projeto Básico/Plano de Trabalho ou Termo de Referência para aquisição de bens ou serviços de uso comum; V - orientar e acompanhar a fiscalização de contratos da área de atuação; VI - programar, organizar, controlar e executar as atividades relacionadas ao patrimônio imobiliário, conforme normas e procedimentos técnicos estabelecidos pela Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços e pela legislação vigente; VII - manter sob sua guarda e responsabilidade todos os projetos referentes às edificações de imóveis de sua responsabilidade; VIII - apresentar dados e prestar informações para atender auditorias, diligências ou consultas, dentro do prazo estabelecido pelo órgão central de Patrimônio e Serviços e aos órgãos ou entidades de controle interno e externo; IX - manter cadastro atualizado dos imóveis locados, bem como controlar e registrar os gastos mensais com aluguel de imóveis; X - organizar, manter cadastro e registro do patrimônio imobiliário sob sua responsabilidade; XI - encaminhar ao órgão central de Patrimônio e Serviços, com todos os documentos necessários à efetivação da averbação na matrícula, quando da realização de novas construções e ampliações da estrutura física, em imóveis que lhe estejam afetados; XII - manter sob sua guarda e responsabilidade cópia dos documentos, títulos e processos relativos ao patrimônio dos quais detenha o domínio ou posse; XIII - providenciar as regularizações documentais imobiliárias, fornecendo subsídios para os atos legais relativos ao registro imobiliário dos imóveis adquiridos ou desapropriados no seu interesse; XIV - reunir os elementos necessários aos procedimentos judiciais destinados à defesa do patrimônio imobiliário, quando necessário; XV - providenciar, perante a municipalidade, o alvará de localização e funcionamento, a imunidade de IPTU dos imóveis sob sua responsabilidade; XVI - auxiliar na realização do inventário anual dos bens imóveis e encaminhar aos setores responsáveis do órgão ou entidade e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da SEPLAG. XVII - orientar e coordenar os processos de obras e reformas; XVIII - orientar e coordenar os processos de gestão dos bens imóveis. Da Gerência de Patrimônio e Materiais

Art. 35. A Gerência de Patrimônio e Materiais têm como missão gerir e prover bens permanentes e materiais para a execução e desenvolvimento das atividades institucionais, observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe: I - levantar e consolidar a necessidade de aquisição de bens permanentes e solicitar aquisição; II - realizar o recebimento físico de bens permanente; III - realizar incorporação de bens permanentes; IV - realizar a movimentação de bens permanentes; V - auxiliar a comissão de inventário na elaboração do inventário físico e financeiro dos bens móveis pertencentes ao órgão ou entidade; VI - levantar e consolidar a necessidade de aquisição de bens de consumo e solicitar aquisição; VII - realizar recebimento de bens de consumo fisicamente; VIII - realizar incorporação de bens de consumo; IX - atender as requisições de bens de consumo; X - realizar a movimentação de bens de consumo por transferência ou doação; XI - realizar descarte de bens de consumo obsoleto. Da Gerência de Apoio Logístico

Art. 36. A Gerência de Apoio Logístico tem como missão executar e desenvolver as atividades de serviços gerais e transporte observando os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade dos serviços, competindo-lhe: I - levantar e consolidar a necessidade de aquisição referente a serviços gerais e solicitar aquisição; II - gerir o consumo de água, energia elétrica e telefonia fixa e móvel do órgão ou entidade; III - manter quadro atualizado dos locais, dimensões e quantitativo de servidores necessários à execução dos serviços (Vigilância e Limpeza); IV - levantar e consolidar a demanda de consumo de combustível do órgão ou entidade; V - gerir e prover serviços de transporte, propondo soluções para conciliar os métodos de trabalho nas diferentes regiões de atendimento; VI - gerir o uso da frota de veículos; VII - realizar a gestão de combustível; VIII - monitorar as informações de abastecimento de combustível do órgão; IX - manter cadastro atualizado da frota de veículos próprios e terceirizados do órgão. Subseção VI Da Coordenadoria de Protocolo

Art. 37. A Coordenadoria de Protocolo tem como missão realizar o registro e controle dos documentos que tramitam no Órgão, de modo a assegurar a imediata localização e recuperação, garantindo assim o acesso à informação de forma rápida e precisa, competindo-lhe: I - registrar, classificar, autuar, tramitar, informar e distribuir os documentos; II - realizar o monitoramento da tramitação de documentos pelos setores, assegurando fidelidade dos registros e rápida localização; III - realizar o controle de acesso de usuários ao Sistema de Protocolo no âmbito do Órgão; IV - gerir o Sistema Informatizado de Protocolo e orientar os usuários para sua correta utilização; V - disseminar as normas e procedimentos nas diversas Unidades Administrativas do Órgão referentes à tramitação de documentos, instrução processual e arquivamento de documentos na fase corrente. VI - acompanhar os indicadores de gestão de documentos e adotar medidas corretivas. Subseção VII Da Coordenadoria Arquivista

Art. 38. A Coordenadoria Arquivista tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à avaliação, preservação, organização e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, competindo-lhe: I - manter atualizada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; II - orientar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente e a transferência para o arquivo intermediário ou recolhimento para o arquivo permanente; III - arquivar os documentos no arquivo intermediário e permanente; IV - proceder a eliminação dos documentos que já cumpriram o prazo de guarda, em conformidade com a legislação vigente; V - orientar a aplicação dos instrumentos de gestão documental, como o Código de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade de Documentos e formulários padrões, em conformidade com o Manual de Procedimentos Técnicos de Gestão de Documentos do Estado; VI - atualizar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, juntamente com o Órgão Central, sempre que necessário; VII - disseminar normas que regulam sobre o trato da massa documental, seja por meio físico ou eletrônico, garantindo a conformidade no uso e o sigilo requerido; VIII - facilitar através dos trabalhos de organização do arquivo o acesso a documentos. IX - acompanhar os indicadores de gestão de documentos e adotar medidas corretivas.

Seção II Da Superintendência de Finanças

Art. 39. A Superintendência de Finanças tem como missão administrar diretrizes orçamentárias, financeiras e contábeis para assegurar o equilíbrio financeiro e a correta evidenciação do patrimônio, direitos e obrigações da unidade orçamentária SEPLAG, competindo-lhe: I - definir e estabelecer as diretrizes para orientar a contabilização de atos e fatos no âmbito da unidade orçamentária; II - definir iniciativas para atender recomendações e apontamentos dos órgãos de controle externo em matéria contábil; III - promover a disseminação de conhecimento contábil no âmbito da unidade; IV - promover o cumprimento das diretrizes e orientações emanadas do Órgão Central de Contabilidade, de Finanças e de Orçamento do Estado; V - aprovar a programação financeira na sua área de atuação; VI - aprovar o fluxo de caixa da entidade que representa; VII - propor políticas e práticas de gestão financeira; VIII - avaliar os riscos financeiros e fiscais identificados e aprovar medidas e soluções para mitigação, controle e supressão de tais eventos; IX - analisar os resultados dos indicadores e suas efetividades na gestão financeira e na contribuição com os resultados institucionais; X - supervisionar a finalização de pagamentos aos credores; XI - definir as renegociações e/ou distratos de contratos nas situações de limitação de empenho ou contingenciamento; XII - supervisionar e controlar a execução financeira. Subseção I Da Coordenadoria Contábil

Art. 40. A Coordenadoria Contábil tem como missão orientar e averiguar o lançamento sistemático e tempestivo de atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por meio da validação e consolidação dos registros contábeis, tendo em vista a correta evidenciação do patrimônio, direitos, obrigações e da prestação de contas da unidade orçamentária, competindo-lhe: I - coordenar o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária e patrimonial, de acordo com as orientações emanadas do órgão central do sistema contábil; II - elaborar o planejamento contábil setorial, entendido como a verificação do grau de aderência dos atos e fatos resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ocorrida na unidade Jurisdicionada com as contas que compõe o Plano de Contas único do Estado; III - coordenar e orientar o registro e a elaboração dos relatórios contábeis, assegurando a correção dos registros no sistema FIPLAN; IV - promover e homologar a conciliação das contas contábeis com as disponibilidades no banco; V - subsidiar o órgão central de contabilidade a efetivar a conciliação bancária da conta única; VI - coordenar e controlar a execução dos registros necessários para evidenciar a situação da composição patrimonial da Unidade Jurisdicionada; VII - coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e coordenar o encaminhamento dos demais relatórios destinados a compor a prestação de contas mensal e anual da Unidade Jurisdicionada aos Órgãos de Controle Interno e Externo; VIII - coordenar e acompanhar a conformidade contábil e documental da unidade orçamentária. IX - realizar a correta classificação e registro contábil dos ingressos de recursos financeiros apurados no âmbito da secretaria; X - efetuar o integral registro de todos os atos potenciais, inclusive contratos e convênio; XI - orientar e controlar a execução do registro contábil no âmbito da secretaria sistêmica, promovendo no tempo oportuno ações necessárias para assegurar tempestividade, adequação e completude, observando as diretrizes e orientações do Órgão Contábil Central do Estado; XII - proceder ao levantamento e a correta escrituração dos exigíveis e realizáveis da unidade orçamentária, inclusive, promovendo as ações necessárias para a correta avaliação de seus componentes e provisão de perdas; XIII - definir e controlar a execução do conjunto de ações necessárias para regularizar pendências de caráter contábil, apontadas pelos Órgãos de Controle, no âmbito da unidade orçamentária; XIV - validar a carga inicial do orçamento, de restos a pagar e saldos contábeis, em contraste com a legislação vigente e orientações do órgão central de contabilidade; XV - garantir o sincronismo das informações contábeis com a dos demais sistemas de gestão públicos não integrados ao sistema contábil oficial. XVI - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro de todos os valores disponibilizados e despendidos; XVII - promover a regularização de toda e qualquer inconsistência ou irregularidade apontadas pela conciliação bancária; XVIII - elaborar a prestação de contas mensal e anual, observadas o ordenamento jurídico, as boas práticas da profissão, as diretrizes organizacionais e as diretrizes do órgão central; XIX - produzir as informações necessárias para o cumprimento das obrigações acessórias e principais relativas aos encargos sociais e fiscais à Receita Federal do Brasil e as Prefeituras Municipais e outras entidades a que a entidade a que representa por força da natureza da atividade desenvolvida é obrigada a manter cadastro; XX - analisar as prestações de contas de suprimento de fundos no âmbito da unidade orçamentária; XXI - subsidiar as tomadas de contas anuais e extraordinárias dos ordenadores de despesas e dos demais responsáveis por dinheiro, bens e valores dos órgãos subordinados. Da Gerência de Informações e Conformidade Contábil

Art. 41. A Gerência de Informações e Conformidade Contábil tem como missão validar os atos e fatos contábeis dos procedimentos sistêmicos no âmbito da unidade orçamentária, competindo-lhe: I - certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no sistema FIPLAN e a existência de documentos hábeis que comprovem as operações; II - verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora foram realizados em observância às normas vigentes; III - realizar a conformidade contábil dos registros dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, no âmbito da Secretaria e das entidades vinculadas; IV - documentar aos setores competentes sobre qualquer irregularidade nos lançamentos efetuados na Unidade Orçamentária; V - Elaborar e disponibilizar as informações contábeis legais, bem como as solicitadas pela gestão. Subseção II Da Coordenadoria de Finanças

Art. 42. A Coordenadoria Financeira tem como missão coordenar e gerir os processos financeiros para assegurar o equilíbrio financeiro e a correta evidenciação do patrimônio, direitos e obrigações da organização da unidade orçamentária, competindo-lhe: I - coordenar e orientar a elaboração da programação e a execução financeira, promovendo as intervenções necessárias quando detectadas tendências ou situações que comprometam o equilíbrio das finanças do órgão; II - elaborar o fluxo de caixa e encaminhar para aprovação; III - implementar as políticas e práticas de gestão financeira; IV - mapear os riscos financeiros e fiscais, propondo medidas e soluções para mitigação, controle e supressão de tais eventos; V - coletar e disponibilizar informações sobre os indicadores ao nível estratégico; VI - supervisionar a transmissão de pagamentos ao agente financeiro; VII - elaborar cenários da situação dos contratos quando houver revisão da programação financeira para menor. Da Gerência de Execução Financeira

Art. 43. A Gerência Financeira tem como missão administrar o ponto de equilíbrio financeiro, a solvência e adimplência de pagamentos segundo o fluxo financeiro da programação financeira institucional de forma a otimizar o melhor alcance dos objetivos da área meio, minimizando o respectivo risco institucional, competindo-lhe: I - elaborar a programação financeira nos limites dos tetos estabelecidos pelo Órgão Central; II - exercer o acompanhamento e controle da programação financeira, promovendo intervenções em situações que comprometam o equilíbrio financeiro, requerendo bloqueio orçamentário na hipótese de frustração definitiva de fonte de receita financiadora das despesas da unidade orçamentária; III - elaborar e manter atualizado o fluxo de caixa, adotando providências para garantir o equilíbrio entre fontes de receitas e despesas vinculadas e viabilizar o cumprimento da programação financeira nos limites dos tetos estabelecidos pelo Órgão Central; IV - identificar e registrar os ingressos de recursos financeiros na unidade orçamentária, adotando providências para assegurar o repasse em tempo hábil; V - realizar a liquidação e pagamento das despesas programadas, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes; VI - controlar a execução financeira, de acordo com as orientações emanadas do órgão central do sistema financeiro. Subseção III Da Coordenadoria de Orçamento e Convênios

Art. 44. A Coordenadoria de Orçamento e Convênios tem como missão monitorar, avaliar e realizar as atividades de programação e execução orçamentária, bem como gerir os convênios e instrumentos congêneres, visando à capacidade financeira e operacional da SEPLAG, competindo-lhe: I - participar da elaboração da proposta orçamentária setorial; II - promover a articulação dos processos de trabalho da PLOA e da PLDO no âmbito do órgão ou entidade, em conjunto com o NGER; III - dar suporte na classificação orçamentária das despesas e suas fontes de financiamento na elaboração da PLOA; IV - identificar o valor das despesas de caráter obrigatório e continuado para elaboração da proposta orçamentária setorial; V - apoiar e prestar orientações técnicas e normativas na elaboração da PLOA e PLDO; VI - efetuar ajustes e consolidar a proposta orçamentária setorial, em conjunto com o NGER; VII - efetuar a conferência inicial do Orçamento no Sistema FIPLAN, em cada exercício financeiro; VIII - acompanhar a execução orçamentária setorial ao longo do exercício financeiro; IX - prestar informações sobre a situação da execução orçamentária setorial; X - analisar a necessidade, pertinência e o tipo da suplementação orçamentária, antes da solicitação de abertura de crédito adicional ao Órgão Central; XI - proceder ajustes no orçamento setorial, ao longo do exercício financeiro, após ser feita análise prévia da necessidade da suplementação, através da solicitação de créditos adicionais e de alteração de indicador de uso; XII - solicitar liberação de bloqueio orçamentário; XIII - consolidar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre a execução das ações e programas da unidade setorial, XIV - zelar pela legalidade dos atos relativos à execução da despesa setorial; XV - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos a sua área de atuação; XVI - atestar a conformidade de seus processos; XVII - elaborar a projeção e acompanhar a realização das receitas próprias da unidade setorial; XVIII - emitir Nota de Empenho. XIX - fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual;

Parágrafo único. As atividades do sistema de convênios, serão desempenhadas nesta Unidade, competindo-lhe: I - disponibilizar programas de convênios ou instrumentos congêneres no sistema SIGCON para adesão dos proponentes interessados; II - formalizar minutas de convênios e instrumentos congêneres e termos aditivos no sistema SIGCON no caso de descentralização de recursos por meio de convênios; III - providenciar a publicação do termo de convênio ou instrumento congênere firmado com os proponentes; IV - registrar a publicação dos convênios ou instrumentos congêneres e termos aditivos no sistema de gerenciamento de convênios SIGCON; V - acompanhar e orientar o proponente do início à finalização do convênio ou instrumento congênere; VI - analisar prestações de contas dos convênios ou instrumentos congêneres bem como da aplicação dos recursos; VII - emitir, quando necessário, notificação ao proponente para saneamento de irregularidades identificadas na análise da prestação de contas, encaminhando inclusive quando necessário processo para tomada de contas especial; VIII - controlar a liberação de recursos destinados a execução do convênio ou instrumento congênere; IX - manter arquivos e banco de dados sobre os convênios ou instrumentos congêneres e demais documentos deles decorrentes; X - reportar à Superintendência de Convênios toda e qualquer informação referente aos convênios ou instrumentos congêneres. XI - disponibilizar informações para projeções de receitas de transferências voluntárias por ingresso, e acompanhar a realização das receitas de convênios ou instrumentos congêneres; XII - dar suporte as unidades da SEPLAG na elaboração e preenchimento da proposta no SINCONV ou outros sistemas similares; XIII - acompanhar e dar suporte na execução do convênio ou instrumento congênere; XIV - alimentar o SIGCON com os dados do convênio ou instrumento congênere assinado; XV - elaborar as prestações de contas, em conjunto com as áreas técnicas e demais unidades dos órgãos e entidades, encaminhando-as ao órgão concedente; XVI - elaborar e formalizar o Termo de Cooperação; XVII - inserir o plano de trabalho, elaborado pela área finalística do órgão ou entidade, no sistema SIGCON; XVIII - elaborar minutas do termo de cooperação e respectivos aditivos; XIX - registrar as informações referentes à celebração, execução e prestação de contas das cooperações e respectivos aditivos no SIGCON; XX - acompanhar a execução e a vigência dos termos de cooperação no âmbito do órgão ou entidade partícipe; XXI - prestar informações relativas aos termos de cooperação celebrados pelo órgão ou entidade; XXII - manter arquivos e banco de dados sobre os termos de cooperação e demais documentos deles decorrentes; XXIII - providenciar o registro dos termos de cooperação e respectivos aditivos junto aos órgãos de controle.

Seção III Da Superintendência de Tecnologia da Informação Setorial

Art. 45. A Superintendência de Tecnologia da Informação Setorial de Tecnologia da Informação - SETI tem como missão prover soluções de tecnologia da informação com qualidade, disponibilidade e segurança, em conformidade com as políticas, diretrizes e normas da organização e do Sistema Estadual, competindo-lhe: I - alinhar as ações e projetos de tecnologia da informação em conformidade com as diretrizes do planejamento estratégico; II - estabelecer os níveis de acordo de serviços entre os clientes e as áreas da Superintendência, tratando a disponibilidade, confiabilidade, desempenho, capacidade de crescimento, plano de continuidade e segurança; III - consolidar, validar, acompanhar e avaliar o Plano Setorial de Tecnologia da Informação - PSTI; IV - aplicar e consolidar o planejamento e orçamento de PTA e PPA da Superintendência; V - subsidiar o nível estratégico de ferramentas tecnológicas adequadas para análise e tomada de decisões; VI - elaborar e acompanhar o plano de providência de controle interno no que tange as ações pertinentes às áreas da Superintendência; VII - avaliar e gerenciar os riscos de TI; VIII - validar os Termos de Referência de aquisições de bens e serviços de TI; IX - gerenciar os sistemas informatizados sob gestão da Secretaria; X - gerenciar a infraestrutura tecnológica da Secretaria; Subseção I Da Coordenadoria de Sistemas

Art. 46. A Coordenadoria de Sistemas tem como missão: implementar, customizar e manter sistemas informacionais de acordo com as prioridades estratégicas estabelecidas, competindo-lhe: I - planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas aos sistemas informatizados da Secretaria; II - homologar e implantar metodologias, produtos e serviços de tecnologia da informação para suporte às atividades da Secretaria, zelando pela sua aplicabilidade e cumprimento; III - coordenar a concepção, desenvolvimento, manutenção, supervisionando o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas sob a responsabilidade da Secretaria; IV - gerenciar o uso das soluções corporativas sob responsabilidade da Secretaria, zelando por sua confiabilidade e disponibilidade; V - promover a utilização de boas práticas e segurança da informação na implementação de sistemas informatizados; VI - elaborar, atualizar e administrar as ações relacionadas aos Sistemas de Informação no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Secretaria; VII - identificar, coletar, classificar e priorizar demandas de sistemas de tecnologia da informação e de automação de processos da Secretaria; VIII - monitorar e realizar ajustes baseados na avaliação de qualidade dos processos, produtos e serviços providos pela Coordenadoria. Da Gerência de Software

Art. 47. A Gerência de Software tem como missão executar o Processo de Desenvolvimento de Software (PDSMT) para manutenção e desenvolvimento de novos sistemas e soluções de inteligência de negócio, observando os devidos requisitos de normatização, legalidade, segurança, qualidade, padrões de projeto e padrões de processo de acordo com as prioridades estratégicas estabelecidas, competindo-lhe: I - desenvolver, manter, customizar e implantar sistemas de informações transacionais e de inteligência; II - analisar a viabilidade das demandas de desenvolvimento e customização dos sistemas transacionais às unidades do órgão; III - gerenciar arquitetura corporativa relacionado ao desenvolvimento e manutenção de sistemas; IV - gerenciar projetos de desenvolvimento de softwares da Secretaria; V - prospectar novas tecnologias de desenvolvimento de software; VI - elaborar manifestações técnicas acerca de sistemas de informações no âmbito da SEPLAG. Da Gerência de Qualidade e Dados

Art. 48. A Gerência de Qualidade e Dados tem como missão, conduzir e monitorar a governança, planejar ações e gerenciar a qualidade e a efetividade das soluções, alinhando as necessidades institucionais com a gestão de tecnologia da informação, monitorar, adequar e propor melhorias no Processo de Desenvolvimento de Software (PDSMT), competindo-lhe: I - propor e manter padrões, metodologias, modelos, normas e diretrizes de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria, monitorando o seu cumprimento; II - disseminar melhores práticas para garantir a qualidade dos processos de desenvolvimento de software; III - acompanhar a qualidade e validar documentos referente ao processo de desenvolvimento e manutenção de software; IV - promover a utilização de boas práticas e de segurança da informação na implementação de sistemas de informação; V - gerar e prestar suporte tecnológico na análise de indicadores e na produção de informações estratégicas e operacionais para tomada de decisão. Subseção II Da Coordenadoria de Infraestrutura

Art. 49. A Coordenadoria de infraestrutura tem como missão propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades de suporte técnico, atendimento, infraestrutura e segurança de tecnologia, com enfoque em governança e gestão dos recursos de infraestrutura computacional setorial, promovendo apoio para o alinhamento das atividades de tecnologia da informação à estratégia organizacional, competindo-lhe: I - medir, acompanhar e avaliar acordo de níveis de serviços referentes à infraestrutura tecnológica da SEPLAG; II - disponibilizar e monitorar os serviços de correio eletrônico corporativo; III - conceder e cancelar serviços de acesso à rede corporativa da SEPLAG; IV - coordenar as mudanças em ativos e serviços de infraestrutura de TI; V - gerir a execução de contratos inerentes à infraestrutura de TI; VI - gerenciar o desempenho e a capacidade de ativos de infraestrutura de TI; VII - prospectar soluções inovadoras de infraestrutura de TI; VIII - manter a integridade das configurações de ativos de infraestrutura de tecnologia da informação da Secretaria; IX - coordenar a segurança de tecnologia da informação setorial; X - prestar serviços de suporte técnico aos usuários, bem como acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços, por meio de uma central de serviços; XI - elaborar, acompanhar e avaliar o Termo de Referência de Aquisições de Bens e Serviços de TI. CAPÍTULO VI DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I Da Superintendência de Formulações, Monitoramento e Avaliações

Art. 50. A Superintendência de Formulações, Monitoramento e Avaliações tem como missão supervisionar os processos de formulação, monitoramento, avaliação e revisão do planejamento estadual, visando a aprimorar a atuação governamental para o alcance de resultados, competindo-lhe: I - supervisionar a formulação e a revisão dos planos de longo, de médio e de curto prazos; II - supervisionar o monitoramento da execução das ações governamentais e do desempenho das metas e dos resultados definidos nos planos; III - supervisionar o acompanhamento e a produção de informações sobre as ações priorizadas pelo Governo estadual; IV - supervisionar a avaliação dos programas e ações governamentais definidos nos planos; V - promover a integração entre os processos de formulação, execução, monitoramento, avaliação e revisão do planejamento estadual; VI - supervisionar a elaboração de informações gerenciais para subsidiar à tomada de decisões referentes ao planejamento estadual; VII - supervisionar processo de definição das metas e prioridades da Administração Pública estadual para cada exercício. Subseção I Da Coordenadoria de Formulação

Art. 51. A Coordenadoria de Formulação tem como missão coordenar a formulação e a revisão dos planos de longo, de médio e de curto prazos, visando à definição e à constante e tempestiva adequação de objetivos, metas e resultados para a atuação governamental, competindo-lhe: I - definir a metodologia e o cronograma de trabalho dos processos de formulação e revisão, de forma articulada com o Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica; II - propor a normatização dos processos de formulação e revisão; III - propor e acompanhar o desenvolvimento e ajustes das ferramentas informatizadas utilizadas em seus processos, de forma articulada com a área de Tecnologia da Informação; IV - elaborar e disponibilizar manuais e outros materiais orientativos; V - capacitar, diretamente ou por meio de sistema de multiplicação, os servidores envolvidos em seus processos; VI - consolidar os documentos finais dos planos de longo, de médio e de curto prazos; VII - promover o alinhamento entre os planos de longo, de médio e de curto prazos; VIII - propor os aspectos técnicos para integração dos processos de formulação do Plano de Trabalho Anual e de elaboração da Lei Orçamentária Anual; IX - coordenar o processo de definição das metas e prioridades da Administração Pública estadual para cada exercício, de acordo com as orientações da Alta Administração; X - prestar suporte técnico aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados dos órgãos e entidades nos processos de formulação e revisão dos planos de longo, de médio e de curto prazos; XI - gerenciar os usuários das ferramentas informatizadas utilizadas na formulação e revisão dos planos de longo, de médio e de curto prazos, exclusivamente em relação aos processos de sua competência. Subseção II Da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação

Art. 52. A Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação tem como missão coordenar os processos de monitoramento e a avaliação do planejamento governamental, com vistas a subsidiar a tomada de decisão e a revisão dos planos, competindo-lhe: I - definir a metodologia e o cronograma de trabalho dos processos de monitoramento e avaliação, de forma articulada com o Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica; II - propor a normatização dos processos de monitoramento e avaliação; III - propor e acompanhar o desenvolvimento e ajustes das ferramentas informatizadas utilizadas em seus processos, de forma articulada com a área de Tecnologia da Informação; IV - elaborar e disponibilizar manuais e outros materiais orientativos; V - capacitar, diretamente ou por meio de sistema de multiplicação, os servidores envolvidos em seus processos; VI - consolidar os relatórios periódicos de monitoramento e o Relatório da Ação Governamental e seus complementos; VII - prestar suporte técnico para realização de reuniões de monitoramento em órgãos e entidades responsáveis por ações prioritárias; VIII - produzir, consolidar e disponibilizar, periodicamente ou quando demandado, relatórios sobre o monitoramento das ações governamentais, visando a subsidiar a tomada de decisão; IX - prestar suporte técnico para a realização de reuniões centrais de monitoramento; X - coordenar a apresentação da execução das ações prioritárias e do desempenho de suas metas físicas ao Poder Legislativo; XI - prestar suporte técnico aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados dos órgãos e entidades nos processos de monitoramento e avaliação dos programas e ações governamentais; XII - gerenciar os usuários das ferramentas informatizadas utilizadas no monitoramento dos programas e ações governamentais, exclusivamente em relação aos processos de sua competência.

Seção II Da Superintendência de Governança da Informação e de Tecnologia

Art. 53. A Superintendência de Governança da Informação e de Tecnologia tem como missão gerir o Sistema Estadual de Informação e de Tecnologia da Informação - SEITI, contribuindo para o ganho de eficiência e produtividade no âmbito da administração pública estadual, competindo-lhe: I - propor os princípios, diretrizes e definir as normas técnicas para o funcionamento do SEITI; II - disseminar as políticas, diretrizes e normas instituídas para a gestão do SEITI; III - consolidar e avaliar os planos setoriais e centrais de gestão da informação e de tecnologia da informação; IV - apoiar a governança da informação e de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SEITI e da SEPLAG; V - promover a comunicação, a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências, boas práticas e informações entre os órgãos participantes do SEITI e outros entes públicos e privados; VI - avaliar o planejamento e execução do orçamento de gestão da informação e de tecnologia da informação no âmbito do SEITI e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com o uso de tecnologia da informação como instrumento estratégico; VII - propor parcerias e intercâmbios de recursos, informações, tecnologias, produtos e serviços com organizações do setor público e do setor privado, bem como as instituições de ensino e de pesquisa; VIII - coordenar a gestão do conhecimento em gestão da informação e em tecnologia da informação no âmbito do SEITI. Subseção I Da Coordenadoria de Gestão Estratégica de ti

Art. 54. A Coordenadoria de Gestão Estratégica de TI tem como missão gerir o sistema central de tecnologia da informação, visando promover a racionalização e a otimização de recursos e ganhos de eficiência, competindo-lhe: I - propor e disseminar políticas e diretrizes de governança e gestão de tecnologia da informação no âmbito do SEITI; II - gerir o sistema estadual de tecnologia da informação; III - coordenar, monitorar e avaliar os planos de tecnologia da informação; IV - orientar, monitorar e avaliar as ações setoriais de tecnologia da informação; V - coordenar o processo de prospecção de soluções corporativas de Tecnologia da Informação; VI - coordenar os grupos técnicos estabelecidos e apoiar suas atividades; VII - propor, monitorar e avaliar a arquitetura corporativa de tecnologia da informação; VIII - coordenar e articular, no âmbito estadual, as ações do Governo Digital; IX - coordenar, no âmbito estadual, as ações de prestação de serviços digitais; X - promover, coordenar e articular atividades relacionadas à disponibilização, integração e evolução da prestação de serviços públicos por meios digitais; XI - propor e implementar padrões, modelos e metodologias para a interação, integração e melhoria contínua da prestação de serviços públicos por meios digitais; XII - apoiar os órgãos e entidades na criação e implantação de serviços públicos disponibilizados em meios digitais; XIII - acompanhar os projetos estratégicos de tecnologia da informação do governo e fornecer informações gerenciais acerca de sua evolução; XIV - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SEITI; XV - normatizar, promover, apoiar e coordenar ações junto aos órgãos do SEITI quanto à governança e gestão estratégica de tecnologia da informação e comunicação. Subseção II Da Coordenadoria de Gestão da Informação

Art. 55. A Coordenadoria de Gestão da Informação tem como missão coordenar a gestão da informação do Poder Executivo Estadual, subsidiando a gestão de políticas públicas e a tomada de decisões, competindo-lhe: I - propor e disseminar políticas e diretrizes de governança de dados no âmbito do SEITI; II - normatizar, promover, apoiar e coordenar ações junto aos órgãos do SEITI quanto à governança e gestão estratégica da informação; III - coordenar, orientar, monitorar e avaliar os planos setoriais de gestão da informação; IV - promover a prospecção, o desenho e melhorias de arquiteturas, metodologias, processos e aplicações informacionais a serem adotadas pelos órgãos setoriais do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; V - padronizar, consolidar, manter e disseminar a arquitetura informacional, o modelo global de dados, dados mestres e de referência e os metadados de informações e de dados do Poder Executivo Estadual; VI - reger a Plataforma de Interoperabilidade do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para consolidação e divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade das bases de dados e de informações dos órgãos e das entidades da administração pública estadual; VII - apoiar ações de fomento a segurança da informação e proteção a dados pessoais; VIII - analisar e emitir orientações técnicas referentes a gestão da informação, quando solicitado; IX - coordenar os grupos temáticos estabelecidos e apoiar suas atividades de gestão da informação; X - acompanhar os projetos estratégicos de gestão da informação do governo; XI - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento das despesas de gestão da informação no âmbito do SEITI; XII - coordenar a gestão do conhecimento em gestão da informação no âmbito do SEITI.

Seção III Da Superintendência de Desenvolvimento Organizacional

Art. 56. A Superintendência de Desenvolvimento Organizacional tem como missão prover o desenvolvimento da administração pública estadual, por meio de estruturas organizacionais eficientes alinhadas à gestão de processos, oportunizando aos gestores públicos o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais, competindo-lhe: I - gerir, formular e coordenar as políticas do sistema de Desenvolvimento Organizacional no âmbito do Poder Executivo Estadual; II - possibilitar o desenvolvimento das competências e habilidades do sistema de Desenvolvimento Organizacional; III - promover estudos e propostas de arranjo organizacional para a macroestrutura do Poder Executivo. IV - reger o processo de reestruturação de órgãos e entidades; V - promover a medição do desempenho dos indicadores de desenvolvimento organizacional. Subseção I Da Coordenadoria de Estrutura Organizacional

Art. 57. A Coordenadoria de Estrutura Organizacional tem como missão estabelecer diretrizes para padronização de estruturas organizacionais e promover o controle dos cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Poder Executivo Estadual, alinhadas à estratégia governamental competindo-lhe: I - definir diretrizes, métodos e ferramentas para padronização de estruturas organizacionais; II - disseminar a metodologia de padronização de estruturas organizacionais; III - orientar a criação, revisão, alteração e transformação dos cargos em comissão e funções de confiança; IV - regulamentar estrutura organizacional; V - monitorar os indicadores de estrutura organizacional; VI - controlar os remanejamentos de funções de confiança e de cargos em comissão; VII - monitorar o quantitativo e despesas dos cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo Estadual; VIII - orientar e acompanhar tecnicamente o órgão setorial do Sistema de Desenvolvimento Organizacional referente aos processos de Estrutura Organizacional. Da Gerência de Padronização Organizacional

Art. 58. A Gerência de Padronização Organizacional tem como missão implementar a padronização dos processos organizacionais, relacionados a estrutura organizacional dos órgãos e entidades, competindo-lhe: I - coordenar e orientar os órgãos e entidades no processo de elaboração e atualização dos Regimentos Internos; II - gerir as unidades administrativas dos órgãos e entidades; III - consolidar e disponibilizar legislações de estrutura organizacional; IV - elaborar e disponibilizar os organogramas dos órgãos e entidades. V - orientar e acompanhar o órgão setorial do Sistema de Desenvolvimento Organizacional para implementação da padronização dos processos organizacionais. Subseção II Da Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Processos

Art. 59. A Coordenadoria de Escritório de Gerenciamento de Processos tem como missão promover a governança e disseminar a cultura de gestão por processos no âmbito do poder executivo estadual aliado à estratégia governamental, competindo-lhe: I - definir diretrizes, métodos e ferramentas para a gestão e melhoria de processos; II - disseminar a metodologia e ferramentas de Gestão por Processos; III - difundir cultura orientada a processos; IV - coordenar projetos de transformação de processos aliado a estratégia; V - coordenar programas de capacitação sobre a metodologia implementada e suas atualizações; VI - coordenar ações para integrar e otimizar os processos corporativos; VII - fomentar a inovação e criatividade nas ações de processos; VIII - orientar e acompanhar o órgão setorial do Sistema de Desenvolvimento Organizacional referente a Gestão por Processos. Da Gerência de Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos

Art. 60. A Gerência de Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos tem como missão gerenciar a implementação de normas e procedimentos para Gestão dos Processos Organizacionais no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - estabelecer e disponibilizar modelos de documentos padrões para elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos; II - monitorar a elaboração e atualização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos; III - capacitar servidores do Sistema de Desenvolvimento Organizacional referente a elaboração e atualização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos; IV - orientar e acompanhar o órgão setorial do Sistema de Desenvolvimento Organizacional para elaboração dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos.

Seção IV Da Superintendência de Informações Socioeconômicas e Ordenamento Territorial

Art. 61. A Superintendência de Informações Socioeconômicas e Ordenamento Territorial tem como missão gerir informações socioeconômicas, o ordenamento territorial e o Sistema Estadual de Indicadores, subsidiando o Sistema Estadual de Planejamento e Gestão do estado de Mato Grosso e a organização do espaço mato-grossense, disponibilizando informações a sociedade, competindo-lhe: I - gerir a produção de informações socioeconômicas II - gerir o Ordenamento Territorial por meio do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do estado de Mato Grosso; III - gerir os estudos do Produto interno Bruto, Conjuntura Econômica e o Índice de Condição e Qualidade de Vida, IV - gerir a realização de estudos interinstitucionais voltados para o Ordenamento e Planejamento Territorial quando necessário; V - gerir a produção, atualização e disponibilização das informações da vegetação primária do estado de Mato Grosso; VI - gerir o Sistema Estadual de Indicadores; VII - realizar a divulgação dos produtos elaborados pela superintendência. Subseção I Da Coordenadoria de Ordenamento e Planejamento Territorial

Art. 62. A Coordenadoria de Ordenamento e Planejamento Territorial tem como missão a coordenação do ordenamento e planejamento territorial, e informações municipais do Estado de Mato Grosso, subsidiando o sistema estadual de planejamento e disponibilizando informações à sociedade, competindo-lhe: I - produzir, atualizar, disponibilizar estudos e diagnósticos da vegetação primária do estado de Mato Grosso; II - elaborar e atualizar, quando necessário, o Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso; III - desenvolver e disponibilizar o produto "Informações Municipais"; IV - monitorar a implantação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - ZSEE. Subseção II Da Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos

Art. 63. A Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos tem por missão elaborar estudos socioeconômicos e coordenar o sistema de indicadores do Estado de Mato Grosso, subsidiando o sistema estadual de planejamento e gestão, disponibilizando informações à sociedade, competindo-lhe: I - produzir, atualizar e disponibilizar estudos socioeconômicos e informações do Estado de Mato Grosso; II - elaborar estudos sobre a conjuntura econômica do Estado de Mato Grosso; III - elaborar o Produto Interno Bruto do Estado de Mato Grosso e municípios; IV - elaborar o Produto Interno Bruto trimestral do estado Mato Grosso; V - elaborar o Índice de Condição e Qualidade de Vida - ICQV dos municípios mato-grossenses; VI - definir e disseminar diretrizes, métodos e ferramentas para a gestão de indicadores; VII - coordenar o banco de dados de indicadores.

Seção V Da Superintendência de Gestão de Pessoas

Art. 64. A Superintendência de Gestão de Pessoas tem como missão formalizar, consolidar e integrar as políticas de Gestão de Pessoas para o Poder Executivo Estadual, garantindo mecanismos de criação, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e ajuste, visando à gestão eficiente e humana das pessoas vinculadas ao Estado, competindo-lhe: I - coordenar a implementação das Políticas Públicas e Diretrizes de Gestão de Pessoas; II - coordenar a divulgação dos resultados de Gestão de Pessoas; III - coordenar a integração e atuação sistemática dos subsistemas de Gestão de Pessoas; IV - propor a política de gestão por competências; V - estabelecer as diretrizes de trabalho e acompanhar a atuação do sistema de Gestão de Pessoas; VI - supervisionar e avaliar os resultados das políticas de Gestão de Pessoas adotadas pelo Estado; VII - coordenar o Plano de Trabalho Anual e o Planejamento Estratégico das unidades administrativas da Superintendência; VIII - articular o encontro anual de órgão central e as setoriais de Gestão de Pessoas; IX - propor melhorias e alterações na legislação de pessoal do Estado; X - coordenar os processos de implementação, apresentados pelas unidades administrativas da Superintendência e unidades setoriais de Gestão de Pessoas, de melhorias nos módulos de Gestão de Pessoas do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP.

Parágrafo único. Nos termos estabelecidos pelo art. 6º, inciso I da Lei 8.274 de 29 de dezembro de 2004, é atribuição do Superintendente de Gestão de Pessoas, presidir a Comissão Técnica Permanente do Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP. Subseção I Da Coordenadoria de Provimento

Art. 65. A Coordenadoria de Provimento tem como missão planejar, regulamentar, organizar e controlar o provimento de pessoal, bem como coordenar a movimentação de servidores públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - estabelecer as diretrizes e procedimentos para provimento e movimentação de servidores públicos; II - compor, conjuntamente com os órgãos de origem, as comissões para realização de concurso público; III - estabelecer as diretrizes e procedimentos referente à gestão da vida funcional dos servidores; IV - estabelecer as diretrizes e procedimentos referente à licença prêmio e férias; V - estabelecer as diretrizes e procedimentos para o controle de acúmulo de cargos e registro de vacância por posse em outro cargo inacumulável; VI - promover encontro anual com as setoriais de gestão de pessoas, na área de provimento; VII - propor, acompanhar e validar a implementação de melhorias nos módulos de provimento do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP. Da Gerência de Recrutamento e Seleção

Art. 66. A Gerência de Recrutamento e Seleção tem como missão subsidiar o provimento de servidores públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - orientar as setoriais de gestão de pessoas nos procedimentos referentes ao recrutamento e à seleção de pessoas; II - avaliar, subsidiar e monitorar a realização de concursos públicos; III - elaborar atos de nomeação dos candidatos selecionados e torná-los sem efeito; IV - empossar e/ou ingressar os candidatos nomeados em concurso público; V - encaminhar documentação e informações de ingresso dos candidatos nomeados e empossados por meio de concurso público ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; VI - emitir relatório para enquadramento inicial dos servidores nomeados e empossados. Da Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal

Art. 67. A Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal tem como missão realizar, acompanhar e monitorar a movimentação dos servidores públicos e controlar o quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - orientar as setoriais de gestão de pessoas nos procedimentos referentes à movimentação de servidores públicos, elaboração e publicação do lotacionograma; II - estabelecer procedimentos de elaboração dos atos de movimentação dos servidores públicos; III - elaborar atos de movimentação dos servidores públicos: cessão, remoção, readaptação, reversão, reintegração, recondução, permuta, licenças para atividade política, mandato classista, mandato eletivo, qualificação profissional, redistribuição de servidor, afastamento para estudos ou missão no exterior; IV - analisar e promover a remoção dos servidores de um para outro órgão ou entidade; V - elaborar e manter atualizado o quadro de vagas. Subseção II Da Coordenadoria de Aplicação

Art. 68. A Coordenadoria de Aplicação tem como missão aplicar as pessoas nas carreiras e nos cargos do Poder Executivo Estadual, visando o efetivo exercício das atribuições legais, competindo-lhe: I - acompanhar e disponibilizar informações para revisão das leis de carreira entre sindicatos, servidores e nível estratégico do Governo; II - definir metodologia e acompanhar o processo de realização da avaliação de desempenho dos servidores públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; III - propor metodologia de avaliação de desempenho por competências; IV - definir procedimentos para as progressões nas classes e níveis; V - orientar as unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades na execução das políticas e programas propostos; VI - estabelecer diretrizes de trabalho e acompanhar a atuação das unidades administrativas da Coordenadoria; VII - promover encontro anual com as setoriais de gestão de pessoas, na área de aplicação; VIII - propor, acompanhar e validar a implementação de melhorias nos módulos de aplicação do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP. Da Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração

Art. 69. A Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração tem como missão garantir aos servidores do Poder Executivo Estadual o enquadramento e progressão na forma prevista nas leis de carreira, competindo-lhe: I - orientar os órgãos e entidades na instrução e análise de processos de enquadramentos, progressões horizontais e alteração de carga horária de seus servidores; II - elaborar e publicar atos de enquadramento inicial; III - elaborar e publicar atos de progressão horizontal e enquadramento originário; IV - elaborar e publicar atos de alteração de carga horária. Da Gerência de Avaliação e Desempenho Profissional

Art. 70. A Gerência de Avaliação e Desempenho Profissional tem como missão coordenar a avaliação de desempenho dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, para subsidiar as progressões, competindo-lhe: I - orientar os órgãos e entidades na avaliação anual de desempenho dos seus servidores e na avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório; II - publicar portaria de estabilidade funcional; III - elaborar e publicar atos de progressão vertical e enquadramento originário; IV - gerenciar o módulo de avaliação de desempenho do SEAP; V - propor melhoria contínua na metodologia de avaliação de desempenho. Subseção III Da Coordenadoria de Monitoramento de Pessoal

Art. 71. A Coordenadoria de Monitoramento de Pessoal tem como missão monitorar e disponibilizar informações de Gestão de Pessoas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, visando à publicidade e a transparência de dados pessoais e funcionais exigidos em Lei, competindo-lhe: I - monitorar os resultados das políticas de Gestão de Pessoas adotadas pelo Estado; II - coordenar o processo de atualização cadastral anual dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual; III - coordenar o andamento e cumprimento das demandas judiciais relacionadas à gestão de pessoas; IV - propor políticas de avaliação de resultados, gestão da assiduidade e pontualidade; V - avaliar e assessorar a implantação de sistemas informatizados de controle de pessoal nos órgãos do Poder Executivo; VI - monitorar os eventos de pessoal dos servidores ativos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional; VII - coordenar o fornecimento de dados gerenciais para subsidiar as políticas de Gestão de Pessoas; VIII - fornecer dados funcionais e financeiros do quadro de pessoal do Executivo Estadual para ações de transparência pública; IX - subsidiar as Coordenadorias da Superintendência de Gestão de Pessoas no monitoramento de suas atribuições; X - promover encontro anual com as setoriais de gestão de pessoas, na área de monitoramento de pessoal; XI - propor, acompanhar e validar a implementação de melhorias nos módulos de monitoramento do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP. Da Gerência de Indicadores de Pessoal

Art. 72. A Gerência de Indicadores de Pessoal tem como missão assegurar a elaboração e divulgação de relatórios de indicadores de pessoal, bem como relatórios personalizados com informações do quadro de servidores do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - orientar as Unidades Sistêmicas no monitoramento dos indicadores de Gestão de Pessoas; II - fornecer dados funcionais e financeiros do quadro de pessoal do Executivo Estadual; III - fornecer dados e informações gerenciais para subsidiar as políticas de Gestão de Pessoas; IV - sistematizar, propor e acompanhar a definição e medição de indicadores de pessoal; V - definir e medir indicadores de pessoal; VI - elaborar e disponibilizar o Boletim de Indicadores de Pessoal; VII - identificar e informar óbitos do Quadro Ativo de Pessoal do Poder Executivo Estadual; VIII - avaliar indicadores e propor melhorias aos processos centrais e setoriais de Gestão de Pessoas Da Gerência de Assiduidade e Conformidade Funcional

Art. 73. A Gerência de Assiduidade e Conformidade Funcional tem como missão gerir o Sistema Biométrico de Controle de Frequência - WEBPONTO e garantir a atualização das informações pessoais e funcionais dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual, para elaboração e divulgação de relatórios de indicadores de pessoal, competindo-lhe: I - promover a atualização cadastral anual dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual; II - orientar e assessorar as unidades sistêmicas na divulgação e realização da atualização cadastral dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual; III - orientar e monitorar a utilização do Sistema Biométrico de Controle de Frequência - WEBPONTO; IV - orientar e assessorar as unidades sistêmicas quanto ao uso do sistema; V - analisar e propor legislações de assiduidade; VI - propor, acompanhar e validar a implementação de melhorias no Sistema Biométrico de Controle de Frequência - WEBPONTO; Da Gerência de Controle de Risco

Art. 74. A Gerência de Controle de Riscos tem como missão assegurar o gerenciamento de riscos no âmbito do sistema de Gestão de Pessoas, visando a integridade dos processos e produtos, competindo-lhe: I - disseminar a cultura da gestão de riscos e integridade dos processos e produtos; II - orientar ações de gerenciamento de riscos dos processos de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; III - supervisionar o mapeamento, o monitoramento e a avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços em gestão de pessoas; IV - monitorar, em conjunto com a área responsável, a redução do risco ao longo do tempo: V - monitoramento de ordens judiciais, requisições de órgãos de controle e informação para Ministério Público, Poder Judiciário, Assembleia Legislativa e outros; VI - orientar e acompanhar, em conjunto com as áreas responsáveis, planos que envolvam redução de riscos de Gestão de Pessoas. Da Gerência de Monitoramento de Entidades da Administração Indireta

Art. 75. A Gerência de Monitoramento de Entidades da Administração Indireta tem como missão monitorar eventos pessoais e funcionais dos servidores dos Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - monitorar eventos de pessoal e funcional; II - consolidar e publicar no site da SEPLAG os rendimentos dos servidores mensalmente para ações de transparência pública; III - solicitar aos órgãos da Administração Indireta dados necessários para subsidiar as políticas de gestão de pessoas; IV - disponibilizar informações e relatórios de dados funcionais do pessoal da Administração indireta. Subseção IV Da Coordenadoria de Planejamento de Pessoal

Art. 76. A Coordenadoria de Planejamento de Pessoal tem como missão coordenar, orientar e avaliar o planejamento de pessoal com foco na força de trabalho e legislação de pessoal necessária à execução dos serviços públicos estaduais, competindo-lhe: I - formular diretrizes relativas ao planejamento de pessoal, legislação de pessoal, carta de crédito e abono de permanência; II - coordenar as metodologias relacionadas ao planejamento e ao dimensionamento da força de trabalho; III - coordenar estudos técnicos e temáticas relacionadas à legislação de pessoal; IV - coordenar e monitorar os processos e procedimentos relacionados às certidões de crédito de pessoal; V - coordenar e orientar os processos relacionados à concessão de benefício do abono de permanência; VI - promover encontro anual com as setoriais de gestão de pessoas, na área de planejamento de pessoal; VII - propor, acompanhar e validar a implementação de melhorias nos módulos de planejamento do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP. Da Gerência de Planejamento de Pessoal

Art. 77. A Gerência de Planejamento de Pessoal tem como missão planejar, avaliar e organizar a força de trabalho necessária à execução dos serviços públicos estaduais competindo-lhe: I - acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades; II - propor metodologias relacionadas ao planejamento e ao dimensionamento da força de trabalho; III - orientar e auxiliar os órgãos e entidades a realizarem o dimensionamento e planejamento da força de trabalho; IV - subsidiar e manifestar sobre definição ou revisão do quantitativo de cargos efetivos necessários, necessidade de abertura de concurso público; V - subsidiar e manifestar sobre quantitativo de cargos para fins de provimento e movimentação, inclusive decorrente de decisões judiciais. Da Gerência de Normas de Pessoal

Art. 78. A Gerência de Normas de Pessoal tem como missão manter, padronizar e disponibilizar a legislação de pessoal para garantir sua aplicação no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - elaborar estudo técnico, informação, manifestação técnica e/ou administrativa sobre matéria relativa à legislação de pessoal; II - dar suporte técnico à unidade central de gestão de pessoas na elaboração de projetos normativos de legislação de pessoal, sob o aspecto da técnica legislativa; III - dar suporte técnico nas proposições, adequações e alterações na legislação de pessoal, por meio da elaboração de Projetos de Leis Ordinárias e Complementares, Minutas de Decreto, Minutas de Instruções Normativas, Atos Administrativos, Portarias; IV - atualizar, disponibilizar e divulgar o banco de dados da legislação de pessoal vigente. Da Gerência de Créditos de Pessoal

Art. 79. A Gerência de Créditos de Pessoal tem como missão efetuar procedimentos padronizados correlacionados à créditos salariais dos servidores públicos estaduais, competindo-lhe: I - efetuar a emissão e controle de certidão de crédito salarial; II - registrar a validade e acompanhar a execução da compensação de certidão de crédito salarial; III - prestar informações mediante processo administrativo; IV - gerenciar os arquivos e registros de sua competência. Da Gerência de Abono de Permanência

Art. 80. A Gerência de Abono de Permanência tem como missão estabelecer diretrizes e metodologias relativas à concessão e revisão do abono de permanência aos servidores públicos estaduais, competindo-lhe: I - orientar a elaboração de relatório de vida funcional resumido para concessão do benefício de abono de permanência; II - prestar informações por meio de processos administrativos; III - emitir notas técnicas, relatórios e manifestações técnicas para subsidiar concessão de benefício de abono de permanência; IV - prestar informações e orientar às unidades setoriais de gestão de pessoas na instrução dos processos de abono de permanência. Subseção V Da Coordenadoria de Saúde e Segurança no Trabalho

Art. 81. A Coordenadoria de Saúde e Segurança no Trabalho tem como missão estabelecer diretrizes e metodologias que contribuam para promover a Saúde e Segurança no Trabalho dos servidores do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - propor políticas e programas visando melhorar as condições de trabalho e saúde dos servidores públicos; II - orientar as unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades na execução das políticas e programas propostos; III - buscar e manter parcerias com instituições públicas e privadas, para realização de ações de promoção, prevenção e tratamento à saúde dos servidores públicos; IV - propor as diretrizes e normas para realizar pesquisas de análise situacional para conhecer as condições de saúde e segurança dos servidores; V - manter sistema de monitoramento e avaliação dos processos e resultados dos trabalhos de saúde e segurança no trabalho e disponibilizar indicadores aos gestores e servidores do Poder Executivo Estadual; VI - estabelecer mecanismos para compartilhamento de informações e ações integradas com a Perícia Médica e Previdência do Estado; VII - promover encontro anual com as setoriais de gestão de pessoas, na área de saúde e segurança no trabalho; VIII - propor, acompanhar e validar a implementação de melhorias nos módulos de saúde e segurança no trabalho do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP. Da Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho

Art. 82. A Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho tem como missão implementar políticas de Saúde e Segurança no trabalho voltadas à proteção, promoção, prevenção, recuperação, vigilância da saúde e reintegração laboral dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - normatizar, planejar, organizar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações de Saúde e Segurança no Trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado; II - gerenciar o módulo de Saúde e Segurança no Trabalho do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; III - monitorar as ocorrências de acidentes de trabalho e incentivar medidas que contribuam para a sua redução; IV - estabelecer, anualmente, calendário de datas alusivas aos cuidados com a saúde e datas comemorativas; V - orientar a criação das Comissões Locais de Segurança no Trabalho - CLST nos órgãos e entidades do Estado; VI - promover e incentivar o desenvolvimento contínuo das equipes multiprofissionais de Saúde e Segurança no Trabalho no órgão central e nos órgãos setoriais. Da Gerência de Epidemiologia em Saúde do Servidor

Art. 83. A Gerência de Epidemiologia em Saúde do Servidor tem como gerir os indicadores organizacionais preditores de adoecimentos e implementar o seu devido acompanhamento para subsidiar ações preventivas, competindo-lhe: I - elaborar e propor diretrizes, protocolos e projetos associados à produção de informações epidemiológicas relacionadas à gestão da saúde do servidor; II - monitorar e avaliar dados, informações e ações em saúde do servidor para fins de vigilância epidemiológica, incluindo os lançamentos no Sistema SEAP; III - contribuir para o desenvolvimento e acompanhar a implementação de ferramentas de tecnologia da informação relativas ao registro e à análise de dados, à difusão e à melhoria da qualidade da informação em saúde do servidor; IV - elaborar, fomentar a produção e acompanhar os indicadores para a gestão Política de Saúde e Segurança no Trabalho; V - identificar e correlacionar potenciais fatores associados ao processo de adoecimento do servidor; VI - executar pesquisa de dados referentes às doenças relacionados ao trabalho, suas tendências e sazonalidades, aos motivos relacionados à readaptação funcional, restrições laborativas e as doenças relacionadas às aposentadorias por invalidez; VII - fornecer suporte técnico às demais unidades de saúde e segurança no trabalho na elaboração de ferramentas de registro dos dados concernentes aos programas e ações desenvolvidos. Subseção VI Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização Profissional

Art. 84. A Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização Profissional tem como missão estabelecer diretrizes e metodologias para promover o desenvolvimento de competências individuais e organizacionais dos servidores do Poder Executivo Estadual, a fim de agregar valor à organização, competindo-lhe: I - disciplinar metodologia para realizar pesquisas e análise situacional para identificação das necessidades de Treinamento e Desenvolvimento profissional; II - orientar e acompanhar as ações de Gestão do Conhecimento; III - propor diretrizes para concessão de licença para qualificação; IV - acompanhar ações de desenvolvimento dos servidores realizado pelos órgãos e entidades; V - supervisionar as comissões de qualificação profissional; VI - acompanhar, operacionalizar e manter Banco de Talentos dos servidores; VII - estimular e acompanhar políticas de inovação no desenvolvimento de Pessoas; VIII - propor e acompanhar formação gerencial para qualificação do servidor em atividades de maior complexidade; IX - propor e incentivar a inclusão das atividades de Treinamento e Desenvolvimento vinculadas as lacunas de desempenho do servidor; X - propor e acompanhar programa de Treinamento e Desenvolvimento para servidores em processo de readaptação e ou desvio de função para reinserção no trabalho; XI - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores removidos e ou cedidos; XII - promover estudo para diretrizes que estimulem a Retenção de Talentos na organização; XIII - promover encontro anual com as setoriais de gestão de pessoas, na área de desenvolvimento; XIV - coordenar a condecoração, por tempos de serviço, dos servidores públicos estaduais; XV - propor, acompanhar e validar a implementação de melhorias nos módulos de desenvolvimento do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP. Da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Art. 85. A Gerência de Desenvolvimento de Pessoas tem como missão gerir o desenvolvimento profissional de forma a potencializar o desempenho agregando valor a organização, competindo-lhe: I - orientar, propor e acompanhar a realização de planos e programas de desenvolvimento profissional; II - promover estudo para implantação de desenvolvimento por competências; III - desenvolver e acompanhar as políticas e programas para Treinamento e Desenvolvimento de Gestores; IV - formular e implementar política de análise situacional para identificação das necessidades de Treinamento e Desenvolvimento; V - promover encontro anual com as unidades administrativas de desenvolvimento profissional; VI - propor e acompanhar programa de Treinamento e Desenvolvimento para servidores em processo de readaptação e ou desvio de função para reinserção no trabalho; VII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores removidos e ou cedidos; Da Gerência de Gestão do Conhecimento

Art. 86. A Gerência de Gestão do Conhecimento tem como missão estabelecer as metodologias e diretrizes, e acompanhar a Gestão do Conhecimento promovendo a sistematização e aprendizagem organizacional, competindo-lhe: I - disciplinar metodologia para instituir e manter banco de talentos; II - sistematizar procedimentos para organização e utilização do capital intelectual existente dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; III - orientar, acompanhar, promover o alinhamento metodológico e o monitoramento das comissões setoriais de qualificação/formação profissional; IV - estimular a aprendizagem de produtos e processos usando ferramentas de inteligência organizacional; V - propor diretrizes e orientar as metodologias para socialização do conhecimento; VI - estimular, orientar as políticas e metodologias de aprendizagem organizacional nas unidades Administrativas de gestão de pessoas e unidades específicas de Formação/Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento. Subseção VII Da Coordenadoria de Perícia Médica

Art. 87. A Coordenadoria de Perícia Médica tem como missão coordenar a realização das avaliações médicas periciais com a finalidade de instrução de requerimentos administrativos para homologação de licenças médicas, benefícios motivados pelo reconhecimento de invalidez, ou tratamento de saúde, e, para posse e exercício no serviço público, competindo-lhe: I - planejar, organizar e supervisionar a realização das avaliações médicas periciais; II - elaborar e implementar normatizações relacionadas as avaliações médicas periciais do Poder Executivo Estadual; III - disponibilizar o acesso as informações relacionadas as avaliações médicas periciais, observando as normas do Conselho Federal de Medicina; IV - promover encontro anual com as setoriais de gestão de pessoas, na área de perícia médica; V - propor, acompanhar e validar a implementação de melhorias nos módulos de perícia médica do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP. Da Gerência de Gestão do Administração Central de Perícias

Art. 88. A Gerência de Administração Central de tem como missão atuar como suporte para execução das finalidades da Coordenadoria de Perícia Médica, competindo-lhe: I - supervisionar e oferecer suporte jurídico-administrativo para as unidades de Perícia Médica; II - realizar o monitoramento, fiscalização e controle de gestão de pessoal, patrimônio, serviços e aquisição das unidades de perícia médica; III - orientar, capacitar e assessorar as unidades sistêmicas quanto aos assuntos relacionados à Perícia Médica estadual. Das Gerências Regionais de Perícia Médica

Art. 89. As Gerências Regionais de Perícia Médica tem como missão realizar avaliações médicas periciais de agentes públicos estaduais, competindo-lhes: I - realizar avaliação para fins de homologação de licenças médicas por motivo de tratamento de saúde própria; de pessoa da família, nos termos da Lei; para recuperação pós-parto e por motivo de acidente do trabalho; II - realizar avaliação para fins de instrução de requerimentos administrativos que dependam de comprovação de incapacidade laboral, invalidez, ou tratamento de saúde; III - realizar avaliação médica pericial visando comprovação de saúde física e mental para posse e exercício no serviço público; IV - realizar gestão de pessoal, patrimônio e serviços da unidade.

Seção VI Da Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento

Art. 90. A Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento tem como missão supervisionar os processos de remuneração dos servidores do Poder Executivo Estadual, primando pela confiabilidade e segurança dos registros pessoais, funcionais e financeiros do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, competindo-lhe: I - supervisionar e orientar a execução e análise da folha de pagamento dos órgãos do Poder Executivo Estadual; II - consolidar as folhas de pagamento mensais dos órgãos do Poder Executivo Estadual; III - supervisionar a atualização dos parâmetros de cálculo e tabelas do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; IV - criar usuários, disponibilizar e controlar o acesso aos sistemas SEAP e ARH; V - acompanhar as publicações automáticas PAEP no sistema SEAP e seu envio à Superintendência de Imprensa Oficial - IOMAT; VI VI - prestar apoio e consultoria aos responsáveis pelos registros de dados no SEAP da autarquia Mato Grosso Previdência - MTPREV; VII - supervisionar a geração e envio da declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF; VIII - supervisionar a geração e disponibilização da cédula C aos servidores do Poder Executivo Estadual; IX - propor políticas e normas relacionadas à gestão de folha dos servidores do poder executivo estadual; X - supervisionar indenizações trabalhistas e demandas judiciais dos servidores públicos estaduais; XI - supervisionar os processos de implementação de melhorias nos módulos do SEAP relacionados à Gestão de Folha de Pagamento. Subseção I Da Coordenadoria de Operacionalização da Folha de Pagamento

Art. 91. A Coordenadoria de Operacionalização da Folha de Pagamento tem como missão o processamento da folha de pagamento dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - realizar lançamentos e conferências de eventos de pessoal centralizados no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; II - acompanhar a elaboração da folha de pagamento em seu fechamento setorial e geral; III - elaborar simulações de folha de pagamento; IV - inserir na folha de pagamento as verbas rescisórias quando devidas; V - inserir na folha de pagamento vantagens decorrentes de gratificação de militares, indenização de férias e licenças prêmio; descontos referentes às diárias sem prestação de contas, adiantamento de verbas sem prestação de contas e danos ao erário público; VI - realizar procedimentos de registros de pensões alimentícias no âmbito do Poder Executivo Estadual; VII - emitir ficha financeira, solicitada pelos servidores ativos, inativos, pensionistas e alimentadas no âmbito do Poder Executivo Estadual; VIII - efetuar o cadastro de novos servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; IX - elaborar e retificar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; X - realizar a retransmissão da folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo Estadual; XI - atualizar informações financeiras dos servidores no SEAP, em cumprimento de decisão judicial; XII - realizar conferência dos registros financeiros propostos pelos órgãos do Executivo Estadual; XIII - prestar atendimento e informações aos servidores do Poder Executivo Estadual referente ao pagamento de sua remuneração. Da Gerência de Conformidade da Folha de Pagamento dos Órgãos da Administração Indireta

Art. 92. A Gerência de Conformidade da Folha de Pagamento dos Órgãos da Administração Indireta tem como missão buscar a conformidade das informações inseridas na folha de pagamento dos órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual e autorizar sua consolidação mensal, competindo-lhe: I - realizar a fiscalização sistemática mensal da folha de pagamento dos órgãos da Administração Indireta, verificando a consistência dos lançamentos das rubricas e eventos, sob os aspectos formais e legais; II - analisar as rubricas que compõem a remuneração dos servidores se estão sendo calculadas de forma correta e de acordo com a legislação pertinente, inclusive no que diz respeito ao teto remuneratório a ser observado; III - verificar se os descontos referentes ao imposto de renda, contribuição previdenciária e demais obrigações acessórias estão sendo apurados adequadamente em conformidade com legislação aplicável e se está sendo considerado no cálculo de todas as verbas remuneratórias sobre as quais devam incidir; IV - identificar, tempestivamente, possíveis inconsistências ou irregularidades nos lançamentos de rubricas e eventos na folha de pagamento e sugerir as retificações ou inclusões necessárias sob o aspecto formal e legal dos valores lançados; V - realizar a conformidade nas rescisões de contrato de trabalho (distrato), demissão, exoneração e outras vacâncias de cargos efetivos, comissionados, funções gratificadas e temporários, identificando as impropriedades e/ou inconsistências, erros e/ou irregularidades nos termos da legislação vigente. Subseção II Da Coordenadoria de Suporte Aos Usuários do Sistema Seap

Art. 93. A Coordenadoria de Suporte aos Usuários do Sistema SEAP tem como missão prestar suporte e orientações sobre a utilização operacional do Sistema SEAP com relação aos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - prestar suporte aos setores de Gestão de Pessoas dos órgãos do Poder Executivo Estadual; II - registrar a concessão do benefício do Abono de Permanência dos servidores do Poder Executivo Estadual no sistema SEAP; III - excluir e retificar os períodos de gozo de férias dos servidores do Poder Executivo Estadual no sistema SEAP, conforme solicitação dos órgãos setoriais de Gestão de Pessoas; IV - analisar e registrar as publicações das concessões e gozo de licença-prêmio, anteriores a maio de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual no sistema SEAP; V - analisar e registrar os servidores do Poder Executivo Estadual no sistema SEAP, referente às publicações das concessões de licença-prêmio dos aposentados e com instituto de cessão; VI - orientar servidores ativos, aposentados e pensionistas, quanto a emissão de Holerite on-line via SEAP; VII - instruir novos usuários do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, dos procedimentos de acesso e operacionalização do mesmo; VIII - restabelecer acesso ao Sistema RH-QWS (Sistema anterior a maio de 2008), aos servidores com acesso existente; IX - prestar atendimento e informações aos servidores públicos estaduais, referente aos dados pessoais, funcionais e financeiros registrados no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP. Subseção III Da Coordenadoria de Controle e Fiscalização Das Consignações

Art. 94. A Coordenadoria de Controle e Fiscalização das Consignações tem como missão fiscalizar as consignações em folha de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, proporcionando às consignatárias informações fidedignas, competindo-lhe: I - inspecionar a folha de pagamento da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no tocante às consignações facultativas; II - orientar e supervisionar as atividades da empresa designada pelo Estado para gerir a margem de empréstimo consignado; III - gerir os convênios firmados entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e as Consignatárias e quando necessário instaurar processo para aplicação das penalidades previstas na legislação; IV - propor políticas relativas às consignações facultativas; V - emitir declaração de margem para consignação; VI - suspender e/ou cancelar as consignações facultativas que estejam em desacordo com a legislação vigente; VII - orientar os servidores públicos na utilização consciente de crédito consignado. Subseção IV Da Coordenadoria de Técnica de Suporte ao Sistema Seap

Art. 95. A Coordenadoria de Técnica de Suporte ao Sistema SEAP tem como missão tornar o Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP um instrumento capaz de registrar, processar e gerar informações pessoais, funcionais e financeiras dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, e prestar assistência aos órgãos do Poder Executivo Estadual na correta operacionalização do sistema, garantindo a fidedignidade dessas informações, competindo-lhe: I - orientar e prestar suporte aos setores de Gestão de Pessoas dos órgãos do Poder Executivo Estadual referente às diversas transações do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; II - promover treinamento das setoriais de Gestão de Pessoas, quanto à operacionalização dos módulos do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; III - divulgar as alterações e implementações realizadas no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; IV - realizar diagnóstico da satisfação dos usuários/clientes, buscando a melhoria dos produtos do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; V - atualizar no SEAP os parâmetros de eventos de pessoal, cálculos e tabelas de acordo com as legislações pertinentes; VI - desenvolver novas aplicabilidades para o usuário/cliente SEAP; VII - prestar suporte técnico as unidades administrativas de Gestão de Pessoas da SEPLAG na operacionalização dos módulos do SEAP; VIII - atualizar informações funcionais dos servidores no SEAP, em cumprimento de decisão judicial; IX - controlar a integridade das informações contidas no banco de dados do SEAP; X - monitorar e prestar manutenção do procedimento de publicação automática de evento de pessoal - PAEP. Subseção V Da Coordenadoria de Regularidade Fiscal e Cálculos Indenizatórios

Art. 96. A Coordenadoria de Regularidade Fiscal e Cálculos Indenizatórios tem como missão assegurar a exatidão das informações referentes às contribuições previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como realizar o desligamento de servidores públicos do Poder Executivo Estadual no SEAP, competindo-lhe: I - orientar os órgãos e entidades nos procedimentos referentes à vacância de servidores públicos efetivos; II - elaborar atos de vacância: demissão, exclusão, exoneração e posse em outro cargo inacumulável; III - analisar e elaborar os cálculos referentes aos pedidos de quitações de valores de verbas indenizatórias (inativos) e verbas rescisórias (ativos); IV - orientar e coordenar a Gerência de Obrigações Acessórias, Previdenciárias e Trabalhistas, dando suporte para o desenvolvimento das suas atividades. Da Gerência de Obrigações Acessórias, Previdenciárias e Trabalhistas

Art. 97. A Gerência de Obrigações Acessórias, Previdenciárias e Trabalhistas, tem como missão realizar a gestão das contribuições previdenciárias, referente aos vínculos empregatícios da Administração Pública Direta do Poder Executivo, competindo-lhe: I - gerar e emitir a Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP/SEFIP, para os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual; II - gerar e enviar o arquivo digital para os Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual que possuem sua Folha de Pagamento vinculada ao Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; III - emitir o RE - GFIP/SEFIP dos servidores contratados e exclusivamente comissionados, quando solicitado mediante Protocolo Administrativo; IV - gerar a GFIP retificadora dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, quando solicitado pelo Órgão interessado, mediante Ofício ou Protocolo Administrativo; V - executar o processo de transição da GFIP/SEFIP para o eSocial, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual; VI - executar o envio de informações dos servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

Seção VII Da Superintendência de Sistemas e Planejamento de Aquisições

Art. 98. A Superintendência de Sistemas e Planejamento de Aquisições tem como missão promover o planejamento das aquisições de bens e contratações de serviços corporativos e supervisionar os sistemas informatizados de aquisições e de contratos no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - supervisionar as atividades de gestão do sistema corporativo de aquisições e de contratos, inclusive as eventuais alterações; II - elaborar e gerir o Plano Anual de Licitação da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais; III - validar as manifestações técnicas emitidas pelas suas unidades administrativas; IV - elaborar programa de formação e qualificação de seus servidores; Subseção I Da Coordenadoria de Sistemas de Aquisições e Contratos

Art. 99. A Coordenadoria de Sistemas de Aquisições e Contratos tem como missão gerir o sistema informatizado de aquisições e contratos e o sistema integrador de auditoria pública de contas âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - gerir os sistemas sob sua responsabilidade, cabendo-lhes solicitar reparos e atualizações, conforme o caso; II - realizar o cadastramento e a inativação de usuários; III - capacitar e orientar servidores no uso de funcionalidades dos sistemas, inclusive quanto à observação das normas atinentes; IV - orientar servidores e fornecedores quanto à observação das normas atinentes ao sistemas e de sua utilização; V - auxiliar o órgão central e as unidades setoriais de aquisições e contratos no envio de informações ao sistema integrador de auditoria pública de contas, cabendo ainda a intermediação junto aos órgãos de controle VI - gerir o cadastro de fornecedores, realizando e mantendo registros, inativando e emitindo documentos e informações quando solicitado. VII - registrar em sistema penalidades impostas a fornecedores do Estado; VIII - realizar suporte técnico quanto às funcionalidades e problemas técnicos de Nível I/SLA; IX - propor melhorias em funcionalidades, fluxos e modo de uso; X - planejar a capacitação de sua equipe de trabalho. Subseção II Da Coordenadoria de Preços de Bens e Serviços

Art. 100. A Coordenadoria de Preços de Bens e Serviços tem como missão precificar bens e serviços comuns para aquisições e contratações da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais, competindo-lhe: I - disseminar as normas de padronização de formação de preço de referência; II - promover a precificação de bens e serviços comuns nos processos licitatórios da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais; III - consolidar o preço de referência e gerar o mapa comparativo por processo licitatório; IV - orientar os órgãos e entidades sobre a formação de preços de referência; V - manter os preços atualizados nos termos da legislação; VI - planejar a capacitação de sua equipe de trabalho. Subseção III Da Coordenadoria de Planejamento de Aquisições

Art. 101. A Coordenadoria de Planejamento de Aquisições tem como missão gerir o banco de especificação e colaborar no cumprimento do plano anual de aquisições da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais, competindo-lhe: I - disseminar as normas de padronização de especificações; II - orientar a padronização dos itens no banco de especificação; III - receber e autorizar as especificações para aquisições de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual; IV - manter atualizado o banco de especificação, eliminando itens obsoletos e em duplicidade; V - receber e consolidar os quantitativos de itens de bens e serviços comuns; VI - realizar os estudos preliminares necessários à consolidação de registro de preços da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais; VII - coordenar a elaboração dos termos de referência das licitações para registro de preços da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais, requisitando informações técnicas e validação das especializadas sempre que necessário, visando o cumprimento do plano anual de aquisições; VIII - planejar a capacitação de sua equipe de trabalho.

Seção VIII Da Superintendência de Licitações e Registros de Preços

Art. 102. A Superintendência de Licitações e Registro de Preços tem como missão orientar a aplicação das diretrizes e políticas de aquisições de bens e contratações de serviços e registro de preços no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - disseminar normas, padrões e procedimentos para a aquisição de bens e serviços; II - validar as manifestações técnicas emitidas pelas suas unidades administrativas; III - validar a ordem de utilização de registro de preço e a autorização para utilização de atas de registro de preços por adesão; IV - gerir as atividades do pregoeiro e equipe de apoio; V - elaborar programa de formação e qualificação de seus servidores. Subseção I Da Coordenadoria de Licitações Governamentais

Art. 103. A Coordenadoria de Licitações Governamentais tem como missão gerir a elaboração de editais e a realização das licitações da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais, competindo-lhe: I - coordenar a elaboração e padronização de seus editais das licitações da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais; II - coordenar a publicação dos avisos de licitações da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais; III - planejar e realizar licitações visando o cumprimento do plano anual de aquisições IV - emitir manifestação técnica e relatórios da sua área de competência, quando solicitado; V - orientar as licitações nas unidades setoriais, quando solicitado; VI - planejar a capacitação de sua equipe de trabalho. Da Gerência de Editais

Art. 104. A Gerência de Editais tem como missão elaborar editais de licitação de bens e serviços comuns e a publicidade dos procedimentos licitatórios, competindo-lhe: I - confeccionar as minutas de editais de licitação; II - publicar avisos convocatório de licitação; III - publicar o edital e documentos pertinentes; IV - divulgar os entendimentos técnicos em respostas a questionamentos. Subseção II Da Coordenadoria de Autorização e Registro de Preços

Art. 105. A Coordenadoria de Autorizações e Registro de Preços tem como missão gerir o sistema de registro de preços e controlar os processos e estoques de atas de registro de preços da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, competindo-lhe: I - coordenar o gerenciamento das atas e estoques do registro de preços, visando o cumprimento do plano anual de aquisições; II - promover a emissão do termo de autorização de adesão a não participante em registro de preços da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; III - promover a emissão de termo de autorização para adesão a não participante em registro de preços de outros órgãos e entidades públicas; IV - promover a emissão de relatório sobre a vigência de atas de registro de preços, evolução de estoque, autorizações e adesões; V - emitir notificação às empresas detentoras de preços registrados e instruir processo de penalização; VI - remeter as atas de registro de preço finalizadas para arquivamento junto ao processo licitatório na Gerência de Apoio Logístico de Licitações; VII - planejar a capacitação de sua equipe de trabalho. Da Gerência de Gestão de Atas e Registro de Preços

Art. 106. A Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços tem como missão confeccionar e publicar atas de Registro de Preços da Secretaria de Estado de Planejamento de Gestão e gerenciar os respectivos estoques, competindo-lhe: I - confeccionar Atas de Registro de Preços; II - publicar Atas de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado e disponibilizá-las no portal de aquisições; III - proceder à baixa do estoque das atas de registro de preços; IV - receber pedidos, emitir ordem de utilização das atas e termos de autorização; V - elaborar relatórios sobre as adesões às atas de registro de preços. Subseção III Da Gerência de Apoio Logístico de Licitações

Art. 107. A Gerência de Apoio Logístico de Licitações tem como missão promover as atividades de apoio logístico aos procedimentos licitatórios e gestão do arquivo setorial, competindo-lhe: I - realizar o apoio logístico na licitação; II - publicar avisos da licitação relativo à fase externa; III - manter meios e mecanismos de lançamento de informações necessárias no Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas dos processos de registro de preço da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais; IV - arquivar o processo licitatório e mantê-lo sob guarda; V - disponibilizar informações e cópias de documentos referentes às aquisições realizadas pela Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais para alimentação do Portal Transparência e prestação de contas junto aos órgãos de controle interno e externo.

Seção IX Da Superintendência de Arquivo Público

Art. 108. A Superintendência de Arquivo Público tem como missão implantar, acompanhar e implementar a Política Estadual de Gestão de Documentos, recolher os documentos permanentes, de valor histórico, produzidos pelo Poder Executivo Estadual, como também preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda, competindo-lhe: I - gerir a Política de Gestão e Preservação de Documentos no Poder Executivo Estadual; II - gerir e atualizar as normas de funcionamento do Sistema de Protocolo Único do Estado de Mato Grosso; III - formular, executar e avaliar políticas e diretrizes relativas ao sistema de Gestão Arquivistica de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual. IV - planejar e supervisionar as atividades de divulgação da Superintendência de Arquivo Público e do seu acervo; V - normatizar e supervisionar os projetos relativos à digitalização de documentos arquivísticos e subsidiar análises de custo-benefício para o Poder Executivo Estadual; VI - articular e propor acordos, convênios, intercâmbios e outros com instituições públicas ou privadas, nacional e internacional para a troca de informações e experiências; VII - organizar exposições, oficinas educativas, cursos de capacitações, palestras, encontros e outros eventos; VIII - definir normas, estratégias, procedimentos e técnicas de preservação de documentos de valor comprobatórios e histórico em seus diferentes suportes, para viabilizar o armazenamento em Repositório digital confiável de documentos arquivísticos; IX - estabelecer indicadores de desempenho para avaliar a gestão e preservação de documentos; X - estabelecer normas e padrões para a gestão e recolhimento de documentos históricos no Poder Executivo Estadual; XI - definir e disponibilizar a plataforma arquivística de descrição, acesso e difusão de documentos para viabilizar o uso do acervo às entidades públicas e ao usuário em geral. Subseção I Da Gerência de Documentos Escritos

Art. 109. A Gerência de Documentos Escritos tem como missão a guarda e organização dos acervos arquivísticos textuais, iconográficos, audiovisuais, filmográficos e micrográficos do Poder Executivo Estadual, garantindo a sua reprodução em qualquer suporte, com a finalidade de assegurar a sua preservação e o acesso à documentação, competindo-lhe: I - assegurar o tratamento técnico ao acervo histórico; II - efetuar a preservação de documentos de valor comprobatório e histórico; III - identificar, classificar e proceder o arranjo dos documentos de valor permanente que estejam sob a sua guarda: textuais, iconográficos, audiovisuais, filmográficos, cartográficos, magnéticos e digitais; IV - executar a reprodução digital, fotográfica e micrográfica dos documentos do Poder Executivo Estadual e de particulares; V - elaborar e disponibilizar instrumentos de pesquisas dos documentos de valor permanente que estejam sob a sua guarda; VI - viabilizar o acesso aos documentos, sob a sua guarda, em diferentes suportes, salvo quando estes não estiverem reproduzidos no formato digital ou micrográfico; VII - executar atividades relativas à emissão de transcrição de documentos sob a sua guarda; VIII - guardar e preservar as matrizes e microfilmes de segurança; IX - gerenciar os depósitos de documentos em seus diferentes suportes; X - assegurar a guarda e manutenção de laboratórios e equipamentos de higienização, micrográficos e digitalização; XI - subsidiar a Gerência de Atendimento com informações quanto aos fundos arquivísticos e transferências internas da documentação; XII - estabelecer e monitorar indicadores de preservação de documentos sob a custódia desta Superintendência. Subseção II Da Gerência de Atendimento

Art. 110. A Gerência de Atendimento tem como missão administrar as atividades de atendimento e orientação ao usuário quanto ao acesso e utilização do acervo arquivístico, competindo-lhe: I - manter atualizado o cadastro dos usuários; II - atender e orientar o usuário quanto à realização de consultas e pesquisas no acervo da Superintendência de Arquivo Público; III - zelar pela preservação dos instrumentos de pesquisa e documentos durante as consultas; IV - encaminhar a solicitação de reprodução/transcrição de documentos às respectivas Gerências, quando necessário; V - gerenciar as cópias de consulta de documentos textuais, sob sua guarda; VI - prestar informações para subsidiar processos encaminhados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; VII - administrar o acervo bibliográfico e hemerográfico especializado e a coleção de obras raras sob sua guarda; VIII - promover ações de difusão do acervo histórico que encontra-se sob a guarda desta Superintendência. Subseção II Da Coordenadoria de Gestão de Documentos

Art. 111. A Coordenadoria de Gestão de Documentos tem como missão formular, promover, acompanhar e implementar a política estadual de Gestão de Documentos convencionais, híbridos e digitais no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - coordenar e monitorar os processos de trabalho do Sistema de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso - Protocolo e Arquivo; II - regulamentar e instituir normas técnicas para a implementação da Política de Gestão de Documentos; III - normatizar o funcionamento e o gerenciamento do sistema informatizado e promover sua disseminação junto aos órgãos; IV - atualizar o Manual de Normas e Procedimentos Técnicos de Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual; V - disseminar as normas e procedimentos técnicos de Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual; VI - monitorar os indicadores referentes à Gestão de Documentos no Poder Executivo Estadual. Da Gerência de Gestão de Protocolo

Art. 112. A Gerência de Gestão de Protocolo tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes ao recebimento, registro, tramitação e controle de documentos nos Órgãos e Entidades que compõem o Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - gerir o Sistema Informatizado de Protocolo Único do Estado; II - acompanhar e orientar a aplicação das normas relacionadas à gestão do protocolo; III - capacitar os servidores que atuam na área de protocolo; IV - monitorar indicadores de gestão dos protocolos setoriais. Da Gerência de Gestão Arquivística

Art. 113. A Gerência de Gestão Arquivística tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, competindo-lhe: I - orientar e acompanhar a organização e funcionamento dos arquivos setoriais; II - disseminar os métodos para organização e funcionamento dos arquivos setoriais; III - capacitar os servidores em gestão arquivística; IV - acompanhar a criação e capacitar as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; V - atualizar, juntamente com os Arquivos Setoriais, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos do Poder Executivo Estadual; VI - orientar e analisar os processos de Eliminação dos Documentos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; VII - propor adequações ao sistema informatizado para o controle da guarda e destinação dos documentos; VIII - monitorar indicadores de gestão dos arquivos setoriais.

Seção X Da Superintendência de Patrimônio e Serviços

Art. 114. A Superintendência de Patrimônio e Serviços tem como missão prover a elaboração das diretrizes, normas e procedimentos para a gestão de bens móveis, imóveis e para gestão dos serviços: de transporte, telefonia e serviços gerais comuns a todos os órgão e entidades do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - orientar e supervisionar os processos de gestão patrimonial e de serviços comuns a todos os órgão e entidades do Poder Executivo Estadual; II - implementar e supervisionar a aplicação das políticas e diretrizes de gestão patrimonial e de serviços; III - gerir os sistemas corporativos de gestão de patrimônio e serviços; Subseção I Da Coordenadoria de Patrimônio

Art. 115. A Coordenadoria de Patrimônio tem como missão orientar e supervisionar as ações de gestão dos bens móveis, imóveis e de consumo, competindo-lhe: I - orientar e coordenar as atividades e processos relacionados à gestão de bens permanentes; II - orientar e coordenar as atividades e processos relacionados à gestão de bens de consumo; III - orientar e coordenar as atividades e processos relacionados à gestão de bens imóveis; IV - viabilizar e coordenar as atividades de capacitação dos usuários do sistema corporativo de gestão do patrimônio; V - subsidiar na elaboração de informações gerenciais; VI - coordenar e acompanhar todos os procedimentos referentes aos leilões de bens móveis inservíveis quando estes forem destinados à Central de Bens. VII - coordenar a atualização do Manual de Normas e Procedimentos de Patrimônio. Da Gerência de Bens de Consumo

Art. 116. A Gerência de Bens de Consumo tem como missão normatizar, propor procedimentos, orientar e capacitar na gestão de bens para o aprimoramento da gestão de bens de consumo, competindo-lhe: I - elaborar normas e procedimentos relativos à gestão dos bens de consumo pertencentes ao Poder Executivo Estadual; II - propor evoluções no sistema corporativo de gestão patrimonial - módulo bens de consumo; III - orientar e capacitar às unidades setoriais quanto aos procedimentos de gestão de bens de consumo e no sistema corporativo - módulo bens de consumo; IV - monitorar o uso do sistema corporativo de gestão do patrimônio - módulo bens de consumo. V - propor melhorias na gestão dos bens de consumo. VI - orientar os órgãos e entidades a promoverem campanhas para racionalização de despesas com bens de consumo. Da Gerência de Patrimônio Mobiliário

Art. 117. A Gerência de Patrimônio Mobiliário tem como missão normatizar, capacitar e orientar na gestão de bens móveis permanentes que compõem o patrimônio dos Órgãos e Entidades, competindo-lhe: I - gerir a Central de Bens móveis Inservíveis realizando o recebimento, armazenamento e destinação dos bens classificados como inservíveis pelos órgãos do poder Executivo Estadual e recebidos em doação para a Central de Bens; II - coordenar ações para o reaproveitamento de bens móveis inservíveis; III - providenciar as alienações dos bens patrimoniais considerados inservíveis destinados à Central de Bens; IV - providenciar o desfazimento dos bens inservíveis irrecuperáveis da Central de Bens; V - elaborar normas e procedimentos relativos à gestão dos bens móveis permanentes pertencentes ao Poder Executivo Estadual; VI - orientar e capacitar às unidades setoriais sobre as normas e procedimentos de gestão de bens móveis permanentes; VII - propor evoluções no sistema corporativo de gestão patrimonial - módulo bens permanente; VIII - orientar e capacitar às unidades setoriais na utilização do sistema corporativo de gestão do patrimônio - módulo bens permanentes; IX - monitorar o uso do sistema corporativo de gestão do patrimônio - módulo bens permanente. X - orientar os órgãos e entidades a promoverem campanhas para racionalização de despesas com bens móveis. Da Gerência de Patrimônio Imobiliário

Art. 118. A Gerência de Patrimônio Imobiliário tem como missão a normatização, capacitação e orientação na gestão de bens imóveis, competindo-lhe: I - elaborar normas e procedimentos relativos à gestão dos bens imóveis pertencentes ao Estado de Mato Grosso; II - orientar e capacitar às unidades setoriais sobre normas e procedimentos patrimoniais relacionados à gestão dos bens imóveis pertencentes ao Poder Executivo Estadual; III - coordenar a realização do inventário físico e financeiro dos bens imóveis da Administração Direta Estadual sob a responsabilidade do órgão central de patrimônio. IV - gerir o uso e promover a destinação dos bens imóveis de uso especial da Administração Direta Estadual; V - orientar e contribuir tecnicamente para a correta instrução dos processos de regularização dominial, ocupacional e cartorial dos bens imóveis do Poder Executivo Estadual; VI - monitorar a administração dos bens imóveis de uso especial sob a responsabilidade dos órgãos do Poder Executivo Estadual; VII - propor evoluções no sistema corporativo de gestão patrimonial - módulo bens imóveis; VIII - orientar e capacitar às unidades setoriais na utilização do sistema corporativo de gestão do patrimônio - módulo bens imóveis; IX - monitorar o uso do sistema corporativo de gestão do patrimônio - módulo bens imóveis. Subseção II Da Coordenadoria de Serviços

Art. 119. A Coordenadoria de Serviços tem como missão propor diretrizes, normas e procedimentos corporativos para uma gestão eficiente e eficaz dos serviços comuns a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - orientar, coordenar e avaliar os processos de serviços comuns aos órgãos do Poder Executivo Estadual; II - coordenar e orientar sobre os procedimentos a serem adotados na gestão dos contratos de serviços comuns aos órgãos do Poder Executivo Estadual; III - coordenar a atualização do Manual de Normas e Procedimentos de Serviços; IV - promover treinamentos para melhoria dos processos de gestão de serviços; V - elaborar e monitorar a publicação de atos normativos pertinentes à área de serviços; VI - subsidiar na elaboração de informações gerenciais. Da Gerência de Transportes

Art. 120. A Gerência de Transportes tem como missão implantar e implementar normas e procedimentos de trabalho para serviços comuns relativos a transporte - locação de veículos, manutenção de veículos, combustível e passagens, viabilizando a otimização dos recursos públicos e a consolidação de informações; competindo-lhe: I - normatizar e implantar procedimentos para serviços comuns relativos a transporte do Poder Executivo Estadual; II - realizar cadastro ou alteração cadastral dos veículos, máquinas/equipamentos e condutores, nos sistemas corporativos do Poder Executivo Estadual; III - orientar e capacitar os setoriais sobre as normas e procedimentos de gestão de transporte; IV - levantar e consolidar as informações dos órgãos e entidades e promover melhorias na gestão de transporte; V - orientar os órgãos e entidades a promoverem campanhas para racionalização de despesas com transporte; VI - prestar suporte aos usuários do sistema de combustível. VII - prestar suporte aos usuários do sistema de gestão de viagens. Da Gerência de Serviços Gerais

Art. 121. A Gerência de Serviços Gerais tem como missão implantar e implementar normas e procedimentos de trabalho para Serviços Gerais comuns a todos - limpeza e conservação, copeiragem, recepção, segurança, vigilância, reprografia e chaveiro, energia e água, competindo lhe: I - definir normas e procedimentos relativos a serviços gerais comuns a todos do Poder Executivo Estadual; II - orientar e capacitar os órgãos e entidades nas normas e procedimentos relativos a serviços gerais comuns a todos; III - realizar a gestão das informações do consumo e das despesas com contratações comuns a todos os órgãos e entidades; IV - levantar e consolidar as informações do consumo e das despesas com água e energia dos órgãos e entidades; V - orientar os órgãos e entidades a promover campanhas para racionalização de despesas com serviços gerais; VI - contribuir na elaboração de Termos de Referência ou Plano de Trabalho de aquisição de serviços gerais para atender os órgãos do Poder Executivo Estadual Da Gerência de Telefonia

Art. 122. A Gerência de Serviços de Telefonia tem como missão implantar e implementar as normas e procedimentos nos serviços comuns relativos a telefonia, viabilizando a otimização de recursos públicos e a consolidação de informações; competindo-lhe: I - definir normas e procedimentos relativos a serviços comuns de telefonia fixa e móvel do poder Executivo Estadual; II - orientar e capacitar os órgãos e entidades nas normas e procedimentos relativos a serviços comuns de telefonia fixa e móvel; III - viabilizar a manutenção do Parque de Centrais Telefônicas do Centro Político Administrativo e seus ramais; IV - gerenciar as informações do parque da Central Telefônica; V - levantar e consolidar informações do consumo e despesas com telefonia fixa e móvel do Poder Executivo Estadual; VI - orientar os órgãos e entidades a promover campanhas para racionalização de despesas com serviços de telefonia fixa e móvel. VII - contribuir na elaboração de Termos de Referência ou Plano de Trabalho de serviços de telefonia fixa e móvel para atender os órgãos do Poder Executivo Estadual.

Seção XI Da Superintendência da Imprensa Oficial

Art. 123. A Superintendência da Imprensa Oficial tem como missão tornar públicas todas às matérias oficiais do Governo, demonstrando a importância da Transparência, da Publicidade, da Legalidade e da Perenidade, legitimando os atos e fatos dos poderes constituídos, dando fé pública às matérias previstas por leis, competindo-lhe: I - desenvolver, coordenar e supervisionar a elaboração de programas e projetos relativos à imprensa oficial; II - formular, executar e avaliar políticas e diretrizes relativas à prestação de serviços de publicações oficiais; III - coordenar, disseminar, acompanhar e avaliar o gerenciamento da rotina na Superintendência da Imprensa Oficial; Subseção I Da Gerência de Publicações e Logística

Art. 124. A Gerência de Publicações e Logística tem como missão atender, comercializar e disponibilizar o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, propiciando o acesso a todos os interessados, competindo-lhe: I - elaborar, revisar e publicar as tabelas de composição de custo e preço de venda por centímetro de matéria original; II - avaliar a qualidade e eficiência na prestação dos serviços e produtos desta Gerência; III - atender o público em geral que requer publicações de matérias no Diário Oficial; IV - recepcionar as matérias enviadas pelos órgãos, através do Sistema IomatNet; V - elaborar orçamentos para publicações de matérias no Diário Oficial Eletrônico; VI - disponibilizar e atualizar o Diário Oficial Eletrônico na internet; VII - dar suporte técnico para os órgãos e auxiliar os clientes a utilizar o Diário Oficial Eletrônico, inclusive através do atendimento on line; VIII - administrar e manter o cadastro de publicadores do Diário Oficial Eletrônico; IX - conciliar as matérias recebidas para publicação com os respectivos pagamentos; X - emitir as faturas referentes às publicações; XI - encaminhar as faturas aos órgãos devedores; XII - efetuar cobrança aos órgãos inadimplentes; XIII - supervisionar a manutenção geral da Superintendência da Imprensa Oficial.

Seção XII Da Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso

Art. 125. A Superintendência da Escola de Governo de Mato Grosso tem como missão contribuir para a profissionalização da gestão pública, através de ações de educação coorporativa, alinhando o processo de aprendizagem com a estratégia organizacional, buscando a excelência profissional, visando o desenvolvimento de competências dos servidores e empregados públicos civis e militares, no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - planejar ações de educação corporativa definindo o portfólio de serviços, inclusive no que se refere à adequação do conteúdo, para atender a estratégia organizacional; II - realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento, voltados para o desenvolvimento de competências básicas, de conhecimento comum a todas as funções públicas; III - executar cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento, voltados para o desenvolvimento de competências sistêmicas, em conjunto com órgão central responsável pelos Sistemas de Planejamento, Orçamento, Convênios, Tecnologia da Informação, Financeiro e Contábil, Gestão de Pessoas, Patrimônio, Aquisições Governamentais, Desenvolvimento Organizacional e de Controle Interno; IV - formular cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento, voltados para o desenvolvimento de competências gerenciais; V - executar cursos fechados (in company) de desenvolvimento de competências técnicas, em parcerias com órgãos solicitantes, voltados para a área finalística dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; VI - promover eventos corporativos para disseminação de conhecimento e divulgação de boas práticas no campo de atuação da organização, observada sua escolha estratégica; VII - fomentar parcerias com outras instituições voltadas para a formação e desenvolvimento de servidores públicos; VIII - coordenar a Rede Estadual das Escolas de Formação dos servidores e empregados públicos civis e militares do Poder Executivo Estadual; IX - recepcionar os servidores públicos colocados à disposição da Superintendência da Escola de Governo, em decorrência de afastamento preventivo previsto no artigo 71 da Lei Complementar nº 207 , de 29 de dezembro de 2004. Subseção I Da Coordenadoria de Gestão Educacional

Art. 126. A Coordenadoria de Gestão Educacional tem como missão articular ações de educação coorporativa como cursos de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização, quando voltados para o desenvolvimento de competências básicas, sistêmicas, gerenciais e técnicas, dos servidores e empregados públicos civis e militares, no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - coordenar cursos de capacitação profissional nas modalidades Presencial, Semi-Presencial e Educação à Distância (EaD); II - coordenar cursos de qualificação profissional de pós-graduação; III - coordenar ações de educação coorporativa; IV - elaborar estudos e projetos de caráter educacional coorporativo; Subseção I Da Coordenadoria de Gestão Administrativa

Art. 127. A Coordenadoria de Gestão Administrativa tem como missão executar os procedimentos administrativos concernentes às ações de educação coorporativa, oferecendo serviços de suporte para o adequado funcionamento das atividades da Superintendência da Escola de Governo, competindo-lhe: I - cumprir o calendário escolar, as estruturas curriculares do Projeto Pedagógico e demais normas pertinentes à organização das atividades; II - registrar os cursos de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização e organizar as respectivas pastas e processos individuais com a documentação necessária; III - gerir a documentação e manter atualizado o cadastro dos facilitadores; IV - coordenar o processo de divulgação e distribuição de vagas dos cursos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, observando os critérios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso; V - efetuar matrículas dos alunos nos cursos de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização; VI - atender os alunos, facilitadores, responsáveis pelas unidades de gestão de pessoas e controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo, em assuntos relacionados com a documentação escolar e outras informações pertinentes; VII - expedir declaração de participação ou frequência dos alunos em ações de educação corporativa promovidos pela unidade; VIII - expedir certificado de conclusão de cursos dos alunos e submeter à assinatura do Superintendente da Escola de Governo; IX - coletar, por meio de avaliação de reação, o grau de satisfação dos alunos com relação à execução do curso, a fim de subsidiar o processo de melhoria na escolha de facilitadores; X - manter organizado o acervo da biblioteca; XI - garantir o bom funcionamento da estrutura física e do patrimônio da Superintendência de Escola de Governo;

TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Do Secretário de Estado

Art. 128. Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão conforme a Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019: I - planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua área de competência; II - dar plena publicidade dos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica; III - elaborar a programação do órgão, compatibilizando-a com as diretrizes gerais do governo e aprovar a programação das atividades de entidades da Administração Indireta que lhes são vinculadas; IV - referendar atos administrativos e normativos assinados pelo Governador; V - propor o orçamento do órgão e encaminhar as respectivas prestações de contas; VI - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas; VII - participar de Conselhos e Comissões, podendo designar representantes com poderes específicos; VIII - realizar a supervisão interna e externa dos órgãos; IX - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; X - determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância e processo administrativo, aplicando-se, quando for o caso, as necessárias punições disciplinares; XI - prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme previsto na Constituição Estadual; XII - propor ao Governador a intervenção nos órgãos das entidades vinculadas, assim como a substituição dos respectivos dirigentes; XIII - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva secretaria e demais atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Seção II Dos Secretários Adjuntos

Art. 129. Constituem as atribuições básicas dos Secretários Adjuntos de Estado de Meio Ambiente: I - auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação, controle e avaliação das atividades da Secretaria de Estado; II - representar o Secretário em suas ausências, respeitadas as respectivas áreas de atuação; III - substituir, quando designado, o Secretário de Estado em caso de impedimento legal ou eventual, sem retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; IV - convocar e presidir as reuniões no âmbito da unidade administrativa correspondente; V - supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado; VI - desempenhar tarefas delegadas e determinadas pelo Secretário; VII - propor leis, decretos e normativos na sua área de atuação; VIII - avocar, excepcionalmente, as competências dos órgãos subordinados e as atribuições de servidores; IX - delegar, excepcionalmente, suas atribuições e competências para servidores subordinados; X - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Secretaria Adjunta e demais atribuições delegadas pelo Secretário. XI - supervisionar a gestão dos produtos de competências da respectiva Secretaria Adjunta realizadas pelas unidades subordinadas; XII - participar e, quando for o caso, promover reuniões com outras Secretarias Adjuntas referente aos processos de sua responsabilidade; XIII - viabilizar capacitação e orientação às unidades setoriais sob orientação técnica da respectiva Secretaria Adjunta; XIV - aprovar e acompanhar periodicamente os indicadores de desempenho institucional das unidades que compõe a Secretaria Adjunta; XV - zelar para que as Superintendências e Coordenadorias cumpram prazos legais obrigatórios e metas estabelecidas no Planejamento Estratégico, no Plano Plurianual e no Plano de Trabalho Anual; XVI - aprovar as informações e manifestações técnicas de competência da respectiva Secretaria Adjunta;

Seção III Dos Superintendentes

Art. 130. Constituem as atribuições básicas dos Superintendentes: I - auxiliar o Secretário e Secretários Adjuntos na tomada de decisões em matéria de sua competência, de acordo com o plano estratégico da Secretaria; II - planejar, coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades das unidades sob sua responsabilidade; III - orientar, técnica e administrativamente, as chefias e servidores imediatamente vinculados a sua unidade de negócio; IV - prestar esclarecimentos e assessoramento, quando solicitado pelo Secretário ou Secretário Adjunto, sobre assuntos de sua competência; V - prestar informações, elaborar relatórios, pareceres que não tenham natureza jurídica, manifestações técnicas para assuntos de natureza jurídica ou proferir despachos nos processos de sua competência para auxiliar o nível estratégico na tomada de decisões; VI - definir e monitorar indicadores de desempenho da Superintendência; VII - desempenhar outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Superintendência e demais atribuições delegadas pelo Secretário ou Secretário Adjunto. VIII - promover reuniões periódicas de acompanhamento das ações com a equipe de trabalho da Superintendência; IX - formular e acompanhar o plano de trabalho de atividades e projetos, consolidando a proposta orçamentária de sua área; X - homologar produtos de tecnologia de informação referentes ao negócio da Superintendência; CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Do Chefe de Gabinete

Art. 131. Constituem as atribuições básicas do Chefe de Gabinete: I - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete; II - receber, redigir, expedir e controlar as correspondências oficiais do Secretário; III - despachar com o Secretário em assuntos que dependam de decisão superior; IV - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete; V - redigir, expedir e divulgar documentos oficiais. VI - gerenciar os compromissos e reuniões oficiais e institucionais do Secretário.

Seção II Dos Assessores

Art. 132. Os Assessores e Assistentes, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, terão como atribuições básicas:

§ 1º Quando nomeado para o cargo de Assessor, terão como atribuições básicas: I - assessorar o órgão ou a unidade a qual está vinculada em assuntos de natureza técnico administrativa; II - transmitir, acompanhar, orientar o cumprimento das instruções do órgão ou unidade a qual está vinculado; III - prestar informações técnicas em processos ou matérias de interesse do órgão ou unidade a qual está vinculado; IV - assessorar o órgão ou a unidade a qual está vinculada em matérias relacionadas a Legislação de interesse da unidade; V - participar de grupos de trabalho e/ou comissões mediante designação superior; VI - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 2º Quando nomeado para o cargo de Assistente, terão como atribuições básicas: I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas; II - recepcionar as partes interessadas que procuram o órgão ou da unidade a qual está vinculado; III - transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções superiores; IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse do órgão ou da unidade a qual está vinculada. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA

Seção I Dos Coordenadores

Art. 133. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores: I - planejar, coordenar e avaliar a execução das ações no âmbito da coordenadoria e unidades subordinadas; II - fornecer ao Superintendente relatório de atividades, demonstrativo de resultado de indicadores e informações gerenciais relativas aos processos e produtos da Coordenadoria; III - definir ações de desenvolvimento continuado de sua equipe, na área de competência; IV - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores; V - orientar as chefias e equipe imediatamente vinculadas; VI - promover o trabalho em equipe, distribuindo as tarefas da unidade aos servidores, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo; VII - elaborar minutas, notas técnicas, manifestações técnicas e relatórios referentes a área de atuação da unidade; VIII - definir e monitorar indicadores de desempenho da Coordenadoria; IX - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Coordenadoria e demais atribuições delegadas pelo Superintendente.

Seção II Dos Gerentes

Art. 134. Constituem atribuições básicas dos Gerentes: I - gerenciar o planejamento, a execução e a avaliação das ações no âmbito da Gerência; II - mapear, executar e controlar os processos e produtos de responsabilidade da Gerência; III - fornecer ao Coordenador informações gerenciais, relatório de atividades e medição de indicadores referentes às competências da Gerência; IV - propor ações de desenvolvimento continuado de sua equipe, na área de competência; V - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores; VI - orientar o trabalho dos servidores de sua unidade, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo; VII - cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações do órgão; VIII - elaborar minutas, notas técnicas, manifestações técnicas e relatórios referentes à área de atuação da unidade; IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência.

Seção III Dos Líderes de Programas e Processos

Art. 135. Constituem atribuições básicas dos Líderes de Programas e Processos da Superintendência da Escola de Governo: I - planejar, executar e controlar os programas e processos de sua responsabilidade; II - elaborar relatórios gerenciais, de atividades e indicadores referentes aos programas e processos de sua competência; III - propor ações de desenvolvimento continuado de sua equipe, na área de competência; IV - orientar o trabalho dos servidores vinculados aos programas e processos, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo; V - cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações do órgão; VI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato nos limites de sua competência. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA

Seção I Dos Profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social

Art. 136. Os profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social classificam-se em: Analista, Agente e Auxiliar.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social estão dispostas nos termos previstos em sua Lei de Carreira, conforme legislação vigente.

Seção II Dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo

Art. 137. Os profissionais da Área Meio do Poder Executivo classificam-se em: Analista, Técnico Administrativo e Apoio Administrativo.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área Meio de Administração do Poder Executivo estão dispostas nos termos previstos em sua Lei de Carreira, conforme legislação vigente.

Seção III Dos Gestores Governamentais

Art. 138. A Carreira dos Gestores Governamentais é composta somente por este cargo sendo que as suas atribuições estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 139. Constituem atribuições básicas dos servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios; II - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade; III - conhecer e obedecer aos Regulamentos Institucionais e Manuais Técnicos da área de atuação; IV - conhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, correio eletrônico, dentre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade V - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados; VI - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade; VII - realizar a medição de indicadores de processos, produtos ou tarefas sob sua responsabilidade; VIII - participar de comissões, reuniões de trabalho, capacitações e eventos institucionais, quando convocado ou selecionado; IX - socializar informações e conhecimentos, adquiridos em capacitações e reuniões de trabalho, proporcionados pela Secretaria; X - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato nos limites de sua competência.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 140. O horário de trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão obedecerá a Legislação vigente.

Art. 141. Os Assessores, Superintendentes, Coordenadores e Gerentes deverão, preferencialmente, serem portadores de diploma de nível superior correspondente à especificação do cargo.

Art. 142. O Secretário, o Secretário Adjunto Executivo e os Secretários Adjuntos serão substituídos por motivos de férias, viagem e outros impedimentos eventuais, de acordo com a legislação vigente.

Art. 143. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 144. O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão baixará outros atos suplementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.