Decreto nº 395/2023
Altera o Decreto nº 371, de 18 de julho de 2023, que Regulamenta a Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, suas modalidades e dá outras providências.
DECRETO Nº 395, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o Decreto nº 371 , de 18 de julho de 2023, que Regulamenta a Lei nº 11.587 , de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, suas modalidades e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 19 do Decreto nº 371 , de 18 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Aprovada a disponibilização do subsídio, o agente financiador fica obrigado a dar início aos trâmites operacionais necessários à assinatura do contrato de financiamento com o beneficiário.".
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do
Art. 19, do Decreto nº 371 , de 18 de julho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania
WENER KESLEY DOS SANTOS
Diretor-presidente da MT Participações e Projetos
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 371/2023 de 18/07/2023