Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 399/2016

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 399, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.

(Revogado pelo Decreto nº 421 /2016) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT tem como finalidade executar as políticas públicas na área de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural, atendendo prioritariamente, através de ações, programas e projetos, a agricultura familiar e o micro, pequeno e médio produtores rurais a fim de gerar e garantir o desenvolvimento econômico, social e ambiental das famílias rurais.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 461 , de 28 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Deliberativo 2. Conselho Fiscal II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Diretoria Executiva 1.1 Gabinete da Presidência 1.1.1. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural 1.1.2. Diretoria de Pesquisa e Fomento 1.1.3. Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade de Ouvidoria Setorial 2. Unidade Setorial de Controle Interno 3. Unidade de Gestão Estratégica para resultado 4. Unidade de Comunicação 5. Unidade de Apoio Técnico Especializado 6. Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria de Apoio Logístico 1.1. Gerencia Tecnologia Informação 1.2. Gerencia de Almoxarifado e Patrimônio 1.3. Gerência de Aquisição e Contratos 1.4. Gerência de Transporte 1.5. Gerência de Serviços Gerais 2. Coordenadoria Financeira e Gestão de Pessoas 2.1. Gerência de Orçamentos e Convênios 2.2. Gerência Financeira 2.3. Gerência de Contabilidade 2.4. Gerência de Provimento e Manutenção de Recursos Humanos VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de ATER 1.1. Gerência de Programas e Projetos 1.2. Gerência de Crédito Rural 1.3. Gerencia de Supervisão e Controle 2. Coordenadoria de Pesquisa e Fomento 2.1. Gerência de Programas e Projetos 2.2. Gerência de Fomento VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1. Unidade de Extensão Rural e Assistência Técnica 1.1. Escritórios Regionais 1.2. Escritórios Locais 2. Unidade de Pesquisa e Fomento 2.1. Centros Regionais de Pesquisa e Transferência de Tecnologia 2.2. Campos Experimentais e de Produção

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 461 , de 28 de dezembro de 2011.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 6º Incumbe ao Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, atualizar seu Estatuto em conformidade com o inciso II do

Art. 37 da Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2016. (original assinado) LAYR MOTA DA SILVA Presidente da EMPAER/MT

ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EMPAER/MT

Ordem Órgão Cargos Simbologia Quantidade

1 Presidência 1. - Diretor Presidente DAC - 2 1

1.2. - Chefia de Gabinete DAC - 4 1

1.3. - Assessor Especial I DAC - 4 4

1.4. - Chefia de Unidade Juridica DAC - 4 1

1.5. - Ass. Especial II DAC - 5 2

1.6 - Assistente de Direção I DAC - 8 5

Sub-Total 14

2 Diretoria de ATER 2. - Diretor Assist. Téc. E Ext. Rural DAC - 3 1

2.1. - Assessor Técnico I DAC - 5 2

2.2. - Assessor Técnico II DAC - 6 1

2.3 - Assistente de Direção I DAC - 8 4

Sub-Total 8

3 Diretoria de Pesquisa e Fomento 3. - Diretor de Pesquisa e Fomento DAC - 3 1

3.1. - Assessor Técnico I DAC - 5 2

3.2 - Assistente de Direção I DAC - 8 4

Sub-Total 7

4 Diretoria de Adm. Sistêmica 4. - Diretor de Administração Sistêmica DAC - 3 1

4.1. - Assessor Administrativo I DAC - 5 2

4.2 - Assistente de Direção I DAC - 8 3

4.3 - Assistente Técnico DAC - 8 1

Sub-Total 7

5 Apoio Estratégico e Especializado 5.1 - Chefia Unidade Gestão Estrategica p/Resul. DAC - 4 1

5.2. - Chefia de Unidade de Comunicação DAC - 4 1

5.3. - Chefia Unidade Setorial Controle Interno DAC - 4 1

5.4. - Ouvidor DAC - 7 1

5.5. - Chefia de Unidade de Apoio Téc. Especializado DAC - 6 1

Sub-Total 5

6 Coordenadoria de ATER 6. - Coordenador de ATER DAC - 5 1

6.1. - Gerente de Programas e Projetos DAC - 7 1

6.2. - Gerente de Crédito Rural DAC - 7 1

6.3. - Gerente de Supervisão e Controle DAC - 7 1

6.4. - Assistente Direção I DAC - 8 2

Sub-Total 6

7 Coordenadoria de Pesquisa e Fomento 7. - Coordenador de Pesquisa e Fomento DAC - 5 1

7.1. - Gerente de Programas e Projetos DAC - 7 1

7.2. - Gerente de Fomento DAC - 7 1

7.3 - Assistente de Direção I DAC - 8 2

Sub-Total 5

8 Coordenadoria Financeira e Gestão de Pessoas 8. - Coordenador DAC - 5 1

8.1. - Gerente de Orçamento e Convênio DAC - 7 1

8.2. - Gerente Financeiro DAC - 7 1

8.3. - Gerente de Contabilidade DAC - 7 1

8.4. - Gerente de Prov. e Manutenção de RH DAC - 7 1

8.5 - Assistente de Direção I DAC - 8 1

Sub-Total 6

9 Coordenadoria de Apoio Logístico 9. - Coordenador DAC - 5 1

9.1. - Pregoeiro DAC - 7 1

9.2. - Gerente de Almoxarifado e Patrimônio DAC - 7 1

9.3. - Gerente de Aquisição e Contratos DAC - 7 1

9.4. - Gerente de Transporte DAC - 7 1

9.5. - Gerente de Serviços Gerais DAC - 7 1

9.6. - Gerente de Tecnologia e Informação DAC - 7 1

9.7 - Assistente de Direção I DAC - 8 2

Sub-Total 9

SUB TOTAL 1 - ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA 67

10 Escritórios Regionais, Locais de ATER 10. - Coordenador Regional DAC - 6 9

10.1. - Supervisor Local DAC - 8 69

Sub-Total 78

11 Centros Regionais, Campo Experimental e de Produção de Pesquisa 11. - Coordenador do Centro Regional de Pesquisa e Transferência de Tecnologia DAC - 6 3

11.1. - Gerente Administrativo DAC - 7 1

11.2. - Chefe do Campo Experimental de Produção DAC - 8 6

Sub-Total 10

SUB TOTAL 2 - ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA 88

Total Geral dos Cargos (Sub total 1 + Sub total 2) 155

ANEXO II SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EMPAER/MT SIMBOLOGIA SUBSÍDIO (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO) CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DAC-2 14.672,00 1 -

DAC-3 12.775,63 3 -

DAC-4 3.500,00 8 1

DAC-5 2.750,00 12 -

DAC-6 2.000,00 14 -

DAC-7 1.750,00 16 1

DAC-8 1.375,00 99 -

SUBTOTAL 153 2

TOTAL GERAL 155