Decreto nº 4/2011
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 155 /2011) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Casa Militar do Estado de Mato Grosso, compete assistir direta e imediatamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança, coordenar as atividades institucionais de inteligência e contra inteligência, coordenar o cerimonial militar, realizar a segurança do Palácio Governamental, das residências do Governador e do Vice-Governador do Estado, do Transporte Aéreo e Viário da Governadoria, zelar pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais do Governo do Estado e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Governador, bem como, a elaboração, gestão, coordenação e execução de políticas de defesa civil, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e ainda outras atribuições que lhe forem confiadas.
Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009 e a Lei Complementar nº 383 de 19 de janeiro de 2010.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Militar do Estado do Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar 2 - Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria III - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Segurança Governamental 1.1 - Gerência de Proteção de Dignitários 1.2 - Gerência de Transporte Aéreo 1.3 - Gerência de Transporte Terrestre 1.4 - Gerência de Inteligência e Contra-Inteligência 2 - Superintendência de Defesa Civil 2.1 - Coordenadoria de Prevenção e Resposta a Desastres e Reconstrução 2.1.1 - Gerência de Monitoramento de Riscos de Desastres 2.1.2 - Gerência de Avaliação de Danos 2.1.3 - Gerência de Capacitação e Mobilização Comunitária 2.2 - Coordenadoria de Atendimento a Acidentes Ambientais 2.2.1 - Gerência de Respostas a Acidentes com Produtos Perigosos 2.3 - Coordenadoria de Gestão do Fogo 2.3.1 - Gerência de Articulação e Planejamento Operacional
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Casa Militar do Estado são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas. Estabelecida com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e / ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Militar editar o Regimento da Casa Militar, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 3.046 , de 09 de dezembro de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2011.
ANEXO ÚNICO
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar
- Secretário-Chefe DGA-1 1
2. Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar
- Secretário Adjunto DGA-2 1
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico II DGA-5 2
- Assessor Técnico III DGA-6 1
- Ajudante de Ordens DGA-7 4
- Assistente Técnico I DGA-8 4
- Assistente Técnico II DGA-9 3
- Assistente de Gabinete DGA-10 1
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Segurança Governamental
- Superintendente DGA-4 1
- Assistente Técnico I DGA-8 1
1.1. Gerência de Proteção a Dignitários
- Gerente DGA-8 4
- Agente de Proteção de Dignitários DGA-10 40
1.2. Gerência de Transporte Aéreo
- Gerente DGA-8 1
- Agente de Proteção de Dignitários DGA-10 2
1.3. Gerência de Transporte Terrestre
- Gerente DGA-8 1
1.4. Gerência de Inteligência e Contra Inteligência
- Gerente DGA-8 1
- Agente de Proteção de Dignitários DGA-10 7
2. Superintendência de Defesa Civil
- Superintendente DGA-4 1
- Assistente Técnico I DGA-8 1
- Agente de Defesa Civil DGA-10 16
2.1. Coordenadoria de Prevenção e Resposta a Desastres e Reconstrução
- Coordenador DGA-6 1
2.1.1. Gerência de Monitoramento de Riscos de Desastres
- Gerente DGA-8 1
2.1.2. Gerência de Avaliação de Danos
- Gerente DGA-8 1
2.1.3. Gerência de Capacitação e Mobilização Comunitária
- Gerente DGA-8 1
2.2. Coordenadoria de Atendimentos a Acidentes Ambientais
- Coordenador DGA-6 1
2.2.1. Gerência de Respostas a Acidentes com Produtos Perigosos
- Gerente DGA-8 1
2.3. Coordenadoria de Gestão do Fogo
- Coordenador DGA-6 1
2.3.1. Gerência de Articulação e Planejamento Operacional
- Gerente DGA-8 1
FUNÇAO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 8
TOTAL 110