Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 40/2015

Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva dos Profissionais de Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 40, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva dos Profissionais de Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual , nos termos da Lei Complementar nº 50 /98, alterada pelo artigo nº 12 da Lei Complementar nº 206 /04 e Lei nº 9.241 de 18/11/2009, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os Profissionais da Educação Básica constantes do anexo único deste Decreto, para exercer, em regime de dedicação exclusiva, a função de Assessor Pedagógico, no período e município que menciona.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ANEXO ÚNICO

Município Assessor Pedagógico Mat. Vin. CPF Percentual (%) Inicio Fim

Juara Vanderlei Carvalho dos Santos 47659 24 571490891-00 55 02/01/2015 31/12/2017

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.