Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 400/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.

DECRETO Nº 400, DE 03 DE JUNHO DE 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, inciso IX, do

Art. 82, da Lei nº 10.233 , de 05/06/2001, inciso XIX do

Art. 1º do Decreto nº 5.765 /2006, e

Art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/05/1941, e a competência Decreto nº 3.365 de 21/06/1941 e Lei nº 6.602 de 07/12/1978 e, tendo em vista o constante no Projeto Básico de Desapropriação nos autos do processo nº 410219/2011-CCV, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as áreas de terras e benfeitorias abrangidas pelo alargamento da faixa de domínio da rodovia BR-070/163/364/MT, Trecho: Entr. BR-158 (Divisa GO/MT) - Fronteira Brasil/Bolívia, Subtrecho: Entr. MT-407 - Entr. BR-251/MT-020/351, Segmentos Km 495,9 ao 501,1 e Km 503,1 ao 507,0, EXT.: 9,1 Km, com os Lotes e Estacas em conformidade com o Projeto Básico de Desapropriação - Lotes 1A e 1C (Av. Fernando Corrêa da Costa e Av. Miguel Sutil) - devidamente aprovado pela Autoridade Competente - Portaria de aprovação nº 557 de 21/05/2010, publicado no DOU 020, de 17 a 21/05/2010, Processo nº º 50600.015895/2009-32/DNIT e conforme os levantamentos constantes dos desenhos técnicos de folhas PG-01 ao PG-016 e PD-01 ao PD-10, que ficam depositados no Arquivo Técnico do DNIT.

Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de iniciar a execução dos projetos do processo de desapropriação para a implantação, adequação e ampliação das vias públicas, a serem realizados pela Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014.

Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentária: Programa: 315; Projeto Atividade: 5004; Elemento Despesa: 4.4.90.61; Fonte: 202.

Art. 4º Compete à Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da AGECOPA e PAC a prática de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.