Decreto nº 401/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 401, DE 02 DE JULHO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$ 193.280,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 170
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
1594 21601 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 193.280,00
TOTAL 193.280,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 1594 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
10 128 257 2328 9900 PROFISSIONALIZACAO DE RECURSOS HUMANOS EM NIVEL MEDIO E TECNICO PARA O SUS - ESTADO S 33901400 261 Não SU 2.912,00
S 33903000 261 Não SU 27.970,94
S 33903600 261 Não SU 52.037,35
S 33903900 261 Não SU 37.120,91
S 44905200 261 Não SU 73.238,80
TOTAL GERAL: 193.280,00
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.