Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 401/2016

Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO 401, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.

Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 683168/2015, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Fica RENOVADO o incentivo fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC das empresas abaixo listadas:

TABELA l

Referência: RENOVAÇÃO

Empresas CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos à partir

ITAP BEMIS CENTRO-OESTE - IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA. 06.559.531/0001-03 13.280.324-0 080/2015 01/09/2015

CONTINI & CIA LTDA. 00.701.130/0003-13 13.302.127-0 080/2015 01/10/2015

CÁCERES FLORESTAL S/A. 26.774.257/0001-94 13.125.450-2 080/2015 01/01/2015

MILANFLEX IND. E COM. DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. 86.729.324/0002-61 13.193.116-4 080/2015 10/12/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.