Decreto nº 402/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 402, DE 03 DE JUNHO DE 2011.
(Vide Decreto nº 2091 /2014) Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal , inciso IX, do
Art. 82, da Lei nº 10.233 , de 05/06/2001, inciso XIX do
Art. 1º do Decreto nº 5.765 /2006, e
Art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/05/1941, e a competência Decreto nº 3.365 de 21/06/1941 e Lei nº 6.602 de 07/12/1978 e, tendo em vista o constante no Projeto Básico de Desapropriação nos autos do processo nº 410268/2011-CCV, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as áreas de terras e benfeitorias abrangidas pelo alargamento de faixa de domínio da rodovia BR-070/163/364/MT, Trecho: Entr.-158 (Divisa GO/MT) - Fronteira Brasil/Bolívia; Subtrecho: Av. Miguel Sutil - Entr. MT-050/060; Segmento: Km 507,0 - Km 515,86 EXTENSÃO: 8.86 Km, com os Lotes e Estacas em conformidade com o Projeto Básico de Desapropriação - Lote 02 (Av. Miguel Sutil) - devidamente aprovado pela Autoridade Competente - Portaria de aprovação nº 557, de 21/05/2010, publicado no DOU 020, de 17 a 21/05/2010, Processo nº º 50600.015895/2009-32/DNIT e conforme os levantamentos constantes dos desenhos de folhas PD-01 ao PD-16.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de iniciar a execução dos projetos do processo de desapropriação para a implantação, adequação e ampliação das vias públicas, a serem realizados pela Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014.
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentária: Programa: 315; Projeto Atividade: 5004; Elemento Despesa: 4.4.90.61; Fonte: 202.
Art. 4º Compete à Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da AGECOPA e PAC a prática de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.